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quarta-feira, 19 de maio de 2021

Projeto concede incentivo fiscal para quem patrocinar cirurgias no SUS

Pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir do IR o valor doado, no limite de até 1% do imposto devido

Cleia Viana/CĂąmara dos Deputados


Geovania de Så: a intenção é reduzir a espera pelas cirurgias, principalmente as eletivas

O Projeto de Lei 3918/20 concede incentivo fiscal para quem patrocinar cirurgias no Sistema Único de SaĂșde (SUS). A proposta permite que pessoas fĂ­sicas e jurĂ­dicas deduzam, em atĂ© 1% do imposto de renda devido, os valores de doaçÔes e patrocĂ­nios destinados diretamente a açÔes e serviços ligados aos procedimentos cirĂșrgicos.

"Frequentemente, a espera pelo procedimento Ă© demasiadamente longa, numa fila que chega a durar anos, especialmente nos casos eletivos. Essa demora pode ser explicada pela falta de recursos ou pelo desinteresse de serviços credenciados, jĂĄ que a remuneração costuma ser bem menor do que na saĂșde privada", diz a autora da proposta, deputada Geovania de SĂĄ (PSDB-SC).

Em tramitação na CĂąmara dos Deputados, o projeto institui o Programa Nacional de Apoio Ă  Atenção CirĂșrgica no Sistema Único de SaĂșde.

Entidades contempladas
As doaçÔes poderĂŁo ser destinadas a instituiçÔes de saĂșde de direito privado, associativas ou fundacionais, sem fins lucrativos, que sejam certificadas como entidades beneficentes de assistĂȘncia social ou qualificadas como organizaçÔes sociais ou como organizaçÔes da sociedade civil de interesse pĂșblico.

As açÔes e serviços que receberĂŁo as doaçÔes deverĂŁo ser aprovadas previamente pelo MinistĂ©rio da SaĂșde. CaberĂĄ ao ministĂ©rio acompanhar e avaliar essas açÔes e elaborar relatĂłrio para ser publicado em sua pĂĄgina na internet.

Segundo o projeto, os recursos objeto de doação ou patrocĂ­nio deverĂŁo ser depositados e movimentados em conta bancĂĄria especĂ­fica em nome do destinatĂĄrio. Em caso de execução de mĂĄ qualidade ou de nĂŁo execução das açÔes, a instituição de saĂșde poderĂĄ ser inabilitada para receber novas doaçÔes com o incentivo por atĂ© trĂȘs anos.

Eventuais infraçÔes sujeitarão o doador ao pagamento do valor atualizado do imposto de renda devido e a outras penalidades previstas em legislação. Na hipótese de dolo, fraude ou simulação, inclusive no caso de desvio de finalidade, serå aplicada ao doador e ao beneficiårio multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem auferida indevidamente.

Tramitação
O projeto tramita em caråter conclusivo e serå analisado pelas comissÔes de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Redação
Edição – Pierre Triboli

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Fonte: AgĂȘncia CĂąmara deNotĂ­cias

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