Pessoas fĂsicas e jurĂdicas
poderão deduzir do IR o valor doado, no limite de até 1% do imposto devido
Cleia Viana/CĂąmara dos
Deputados
O Projeto de Lei 3918/20
concede incentivo fiscal para quem patrocinar cirurgias no Sistema Ănico de
SaĂșde (SUS). A proposta permite que pessoas fĂsicas e jurĂdicas deduzam, em atĂ©
1% do imposto de renda devido, os valores de doaçÔes e patrocĂnios destinados
diretamente a açÔes e serviços ligados aos procedimentos cirĂșrgicos.
"Frequentemente, a espera
pelo procedimento Ă© demasiadamente longa, numa fila que chega a durar anos,
especialmente nos casos eletivos. Essa demora pode ser explicada pela falta de
recursos ou pelo desinteresse de serviços credenciados, jå que a remuneração
costuma ser bem menor do que na saĂșde privada", diz a autora da proposta,
deputada Geovania de SĂĄ
(PSDB-SC).
Em tramitação na Cùmara dos
Deputados, o projeto institui o Programa Nacional de Apoio Ă Atenção CirĂșrgica
no Sistema Ănico de SaĂșde.
Entidades contempladas
As doaçÔes poderĂŁo ser destinadas a instituiçÔes de saĂșde de direito privado,
associativas ou fundacionais, sem fins lucrativos, que sejam certificadas como
entidades beneficentes de assistĂȘncia social ou qualificadas como organizaçÔes
sociais ou como organizaçÔes da sociedade civil de interesse pĂșblico.
As açÔes e serviços que
receberão as doaçÔes deverão ser aprovadas previamente pelo Ministério da
SaĂșde. CaberĂĄ ao ministĂ©rio acompanhar e avaliar essas açÔes e elaborar
relatĂłrio para ser publicado em sua pĂĄgina na internet.
Segundo o projeto, os recursos
objeto de doação ou patrocĂnio deverĂŁo ser depositados e movimentados em conta
bancĂĄria especĂfica em nome do destinatĂĄrio. Em caso de execução de mĂĄ
qualidade ou de nĂŁo execução das açÔes, a instituição de saĂșde poderĂĄ ser
inabilitada para receber novas doaçÔes com o incentivo por atĂ© trĂȘs anos.
Eventuais infraçÔes sujeitarão
o doador ao pagamento do valor atualizado do imposto de renda devido e a outras
penalidades previstas em legislação. Na hipótese de dolo, fraude ou simulação,
inclusive no caso de desvio de finalidade, serĂĄ aplicada ao doador e ao
beneficiĂĄrio multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem auferida
indevidamente.
Tramitação
O projeto tramita em caråter conclusivo e serå analisado pelas comissÔes de
Seguridade Social e FamĂlia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ).
Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Redação
Edição – Pierre Triboli
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