A Anvisa adota a partir de hoje (23/10) novas regras para atendimento a parlamentares. Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) altera a Política da Anvisa de Atendimento ao Público.
Audiências solicitadas por parlamentares, ou agentes públicos, para tratar de assuntos específicos de empresas reguladas pela Agência serão classificadas como atendimento de interesse particular.
Este tipo de atendimento está previsto no Decreto 4.334/02 que define como particular aquelas situações destinadas a tratar temas de interesse privado, mesmo que sejam solicitados por ocupantes de cargo ou função pública.
Essas audiências devem ser atendidas em salas do Parlatório ou em salas preparadas para este fim. O pedido de agendamento deve prever a identificação dos participantes, setor com o qual deseja se reunir, assunto que será tratado, entre outros detalhes. Este tipo de audiência deve ser acompanhada por, no mínimo, dois servidores públicos e ser gravada em sistema de áudio ou vídeo.
As audiências com parlamentares relacionadas a projetos de lei ou a políticas públicas continuarão seguindo os trâmites normais e poderão acontecer no gabinete dos diretores da Agência. Nas duas modalidades de atendimento, a Coordenação Parlamentar da Anvisa continuará acompanhando e participando das reuniões.
Imprensa/Anvisa
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PORTARIA Nº 1.693, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013 Altera a Política de Atendimento ao público da AnvisaO Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, aliado ao disposto no art. 16 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve: Art. 1º O art. 24 da Portaria nº 617, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre a Política de Atendimento ao Público da Anvisa, passa a vigorar com a seguinte redação: "............................. DO ATENDIMENTO AOS PARLAMENTARES Art. 2º A Assessoria Parlamentar coordenará o processo de elaboração interna, a tramitação e análise das Proposições Legislativas, bem como dos pedidos de audiência formulados por parlamentares e demais agentes políticos. § 1º. Os requerimentos de informação, encaminhados com fundamento no § 2º do Art. 50 da Constituição Federal, deverão ser respondidos no prazo de 30 dias, sob pena de responsabilidade do agente público que cometer eventuais omissões, atrasos ou prestar informações falsas. § 2º. Os pedidos de audiência formulados por parlamentares e demais agentes políticos que tenham como objetivo tratar de temas de natureza privada e/ou específico de empresa regulada pela Anvisa, deverão ser formalizadas como atendimento a particular, nos termos do Decreto 4.334, de 12 de agosto de 2002, da regulamentação discriminada nos artigos 18 a 22 desta Portaria e da Orientação de Serviço GADIP/ANVISA nº 001 / 2002. § 3º Os pedidos de audiência formulados por parlamentares e demais agentes políticos que tenham como objetivo tratar exclusivamente de temas gerais relacionados a Projetos de Lei ou outras Politicas Públicas que tenham interface com as ações da Anvisa, poderão ser atendidos nos Gabinetes dos Diretores."Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO |
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