DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 12/07/2021 | Edição: 129 | Seção: 3 | Página: 145
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
EDITAL
DE CHAMAMENTO N° 12, DE 9 DE JULHO DE 2021
O Diretor-Presidente da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, em especial a disposta no art. 54, inciso VII, do Regimento
Interno da Anvisa, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255,
de 10 de dezembro de 2018, resolve publicar o Edital de Chamamento para
convocar empresas fabricantes, envasadoras e distribuidoras de oxigênio
medicinal, nas formas farmacêuticas Líquido e Gás, a fornecerem informações
sobre a capacidade de fabricação, envase e distribuição, respectivos estoques
disponíveis e quantidade demandada pelo setor público e privado, considerando
os escopos de atuação de cada empresa, a contar da data de publicação deste
Edital, conforme anexo.
ANTONIO
BARRA TORRES
ANEXO
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
Em 11 de março de 2020, devido
ao aumento na disseminação global do novo Coronavírus (SARS-CoV-2), foi
decretada Pandemia de COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Considerando a Lei n° 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria n°
188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde que declara Emergência
em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção
Humana pelo novo Coronavírus;
Considerando o Decreto
Legislativo nº 6 de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade
pública;
Considerando o cenário atual e
a atenção constante relacionada ao fornecimento de oxigênio medicinal às redes
de saúde pública e privada, o Diretor-Presidente da Anvisa determina às
empresas fabricantes, envasadoras e distribuidoras de oxigênio medicinal, nas
formas farmacêuticas Líquido e Gás, a coleta de informações acerca da
capacidade de fabricação, envase e distribuição considerando os escopos de
atuação de cada empresa, os estoques disponíveis e a quantidade que vem sendo
demandada pelo setor público e privado, com o intuito de monitorar o
abastecimento de mercado do referido insumo, fundamental para as ações de
enfrentamento da pandemia de Covid-19.
2. OBJETIVO
Convocar as fabricantes,
envasadoras e distribuidoras de oxigênio medicinal, nas formas farmacêuticas
Líquido e Gás, a fornecerem informações sobre a capacidade de fabricação,
envase e distribuição, respectivos estoques disponíveis e quantidade demandada
pelo setor público e privado, considerando os escopos de atuação de cada
empresa.
Esta ação visa monitorar o
abastecimento de mercado e a quantidade demandada de oxigênio medicinal, com o
intuito de minimizar o risco de desabastecimento desse insumo.
Dessa forma, o Ministério da
Saúde poderá ter previsibilidade sobre o abastecimento de mercado, permitindo a
adoção, em tempo hábil, das medidas necessárias à garantia de fornecimento do
oxigênio medicinal.
3. PÚBLICO-ALVO
Empresas fabricantes,
envasadoras e distribuidoras de oxigênio medicinal, nas formas farmacêuticas
Líquido e Gás.
As empresas devem fornecer as
informações para cada um de seus respectivos estabelecimentos.
4. FORMA DE PARTICIPAÇÃO
Será enviada nova notificação
via caixa-postal do sistema Solicita às empresas fabricantes, envasadoras e
distribuidoras de oxigênio medicinal, nas formas farmacêuticas Líquido e Gás,
contendo o endereço eletrônico para o formulário que deverá ser preenchido com
informações referentes à fabricação, envase e distribuição.
Para as empresas participantes
dos Editais anteriores, deve-se manter o envio dos dados adequando-se quanto à
frequência de envio determinada por este Edital.
As informações devem ser
atualizadas pelas empresas fabricantes, envasadoras e distribuidoras todas as
quartas-feiras.
Caso venha a ser necessário
receber informações adicionais e com frequência maior, as solicitações serão
feitas diretamente às respectivas empresas, por meio de notificação via
caixa-postal do sistema Solicita.
5. PRAZO
A coleta de informação deverá
ser por novo prazo de 90 (noventa) dias corridos, a contar de 14 de julho de
2021, prorrogável, por decisão da Anvisa motivada pelo cenário da Pandemia de
COVID-19.
6. UTILIZAÇÃO DOS DADOS
As informações prestadas serão
de caráter confidencial e, nesta condição serão compartilhadas somente com a
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (SCTIE) e com o
Gabinete do Ministro da Saúde - MS.
Serão protegidos os dados
pessoais nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
7.PENALIDADES
A desobediência ao disposto na
notificação configura infração sanitária, sujeita às penalidades previstas nos
termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das
responsabilidades civil, administrativa e penal eventualmente cabíveis.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.