Destaques

sábado, 29 de fevereiro de 2020

Decreto libera compartilhamento de dados protegidos por sigilo fiscal


A medida está contemplada no Decreto nº 10.209, que autoriza a Receita Federal a compartilhar com o TCU informações necessárias à realização de suas atividades, inclusive aquelas protegidas por sigilo fiscal

Por Secom TCU

28/02/2020

Editado em 22 de janeiro de 2020, o Decreto nº 10.209 libera o compartilhamento de informações necessárias à realização de procedimentos de auditoria e de inspeção, inclusive aquelas protegidas pelo sigilo fiscal previsto no artigo 198 da Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional)

Com isso, a Secretaria Especial da Receita Federal poderá compartilhar esses dados tanto com o Tribunal de Contas da União (TCU), que é um órgão de controle externo da administração pública federal, quanto com a Controladoria-Geral da União (CGU), que é o órgão de controle interno do Poder Executivo.

Os dados poderão ser compartilhados com o TCU no âmbito de processo específico, a partir de uma portaria que indique os auditores autorizados a acessá-los. Eles vão assinar um termo de confidencialidade e assumir todas as responsabilidades legais que um auditor da Receita Federal também assume. “O Decreto deixa muito claro que a liberação das informações é para o Tribunal poder auditar a Receita Federal como instituição. Ele não autoriza o Tribunal a acessar informações dos contribuintes para auditar contribuintes”, explica o secretário de Controle Externo da Gestão Tributária, da Previdência e Assistência Social do TCU, Tiago Dutra.

Segundo ele, as fiscalizações que serão realizadas terão por objeto o funcionamento interno da Receita Federal. “Do ponto de vista gerencial, por exemplo, nós auditaremos e avaliaremos a qualidade de sistemas, os mecanismos de controle, verificando se eles poderiam melhorar. Muito provavelmente, esses trabalhos devem apontar problemas internos, operacionais e de gestão, como existem em qualquer órgão”, diz Dutra.

“São pequenas mudanças operacionais que podem melhorar um ambiente como um todo. Normalmente, são mudanças em prol da justiça do sistema. Isso é bom para todo mundo, pois pode significar mais agilidade nos processos, menos questionamentos na Justiça, menos contencioso tributário, administrativo e judicial. O TCU poderá propor soluções, mas é o gestor, o poder Executivo, quem vai implementá-las”, explica Dutra.

“O controle vai ajudar a administração tributária

a ser mais justa e eficiente”

Tiago Dutra, titular da SecexPrevidência
O objetivo é contribuir para o aprimoramento da governança e para que a administração pública federal tenha mais transparência, credibilidade e eficiência. “A Receita é uma instituição muito importante para o País; cuida de serviços relevantes, não só a arrecadação, mas a fiscalização da arrecadação, além da parte de aduana. É um órgão com mais de 20 mil servidores, centenas de sistemas, um grande complexo”, diz o secretário. “É uma instituição que precisa ser auditada para dar credibilidade de que os serviços estão sendo feitos da forma correta, em todas as frentes, tanto na questão da repartição tributária quanto na da eficiência econômica da arrecadação. O sistema tributário tem dois grandes objetivos principais: ser eficiente e ser justo. O controle vai ajudar a administração tributária a ser mais justa e eficiente.”

O secretário cita como exemplo auditorias financeiras realizadas pelo TCU desde 2013, que ajudaram a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a melhorar a eficácia sobre a recuperação de créditos da dívida ativa da União, aumentando a arrecadação e, com isso, diminuindo o estoque. “A Receita também tem um estoque muito alto de crédito tributário inadimplente. O trabalho do TCU poderia ajudá-la a, eventualmente, conseguir um desempenho melhor”, avalia Dutra.

Para que o Decreto seja colocado em prática, o TCU e a Receita Federal deverão definir as condições operacionais e de segurança da informação para viabilizar o compartilhamento do sigilo.

Saiba mais:

Serviço:
Secom
Telefone: (61) 3527-5060


TCU abre inscrição para curso sobre aquisições de soluções de Tecnologia da Informação


O treinamento é voltado para gestores públicos envolvidos em aquisições de TI

Por Secom TCU

28/02/2020
O Tribunal de Contas da União (TCU) promove, no dia 13 de março, das 8h30 às 17h, o curso “Capacitação em aquisições de soluções de TI”. O treinamento é voltado para gestores públicos envolvidos em aquisições de Tecnologia da Informação (TI) e pretende contribuir com a melhoria do processo de contratação das aquisições de bens e serviços de TI na Administração Pública Federal. As inscrições estão abertas até o dia 4 de março.
Com 50 vagas disponíveis, o treinamento contempla uma série de temas específicos, como Pesquisa de Preços, Aquisições Conjuntas, Competitividade em Pregão e Execução Contratual. Também será abordada a legislação da área, com destaque para a Instrução Normativa no 1 de 2019, da Secretaria de Governo Digital, que trata do processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) dos órgãos da Administração Pública Federal.

Contexto
A Tecnologia da Informação (TI) ganha cada vez mais importância na vida das pessoas e, consequentemente, nas atividades governamentais. Nos últimos anos, o TCU desenvolveu várias ações de fiscalização para aprimorar as aquisições das soluções de TI da Administração Pública Federal e contribuir com a melhoria da gestão na área. A capacitação em aquisições de TI é mais um desdobramento deste trabalho.

Serviço
Capacitação em aquisições de soluções de TI com destaque para o Acórdão 2.037/2019-P
Data: Dia 13 de março de 2020
Horário: Das 8h30 às 12h e 13h30 às 17h
Local: Sala 1, Plenarinho do Instituto Sezerdello Correa (ISC), no St. de Clubes Esportivos Sul Trecho 3, Brasília (DF).

Confira alguns dos trabalhos recentes do TCU sobre o tema:


ILB lança curso online e gratuito sobre Processo Legislativo Regimental


A série de videoaulas traz o passo a passo da criação de leis no Congresso Nacional, e é uma opção para quem quer estudar para o concurso do Senado

Foto: TV Senado
O novo curso da plataforma Saberes que será lançado na próxima quarta-feira (19), é uma parceria do ILB com a TV Justiça, que produziu as videoaulas para o Programa Saber Direito com o Consultor Legislativo do Senado, Luciano Oliveira, sobre os processos de criação de leis no Congresso Nacional. O conteúdo do Curso Processo Legislativo Regimental tem uma versão em PDF com a transcrição das aulas, preparada pela equipe do Serviço de Educação a Distância do Senado e ainda uma avaliação final. Quem atingir 70 pontos terá o certificado, que é liberado 21 dias após a matrícula no curso.

As cinco videoaulas detalham as regras que orientam o processo legislativo na Câmara dos Deputados, os ritos no Senado Federal, no Congresso Nacional, o rito das medidas provisórias e os chamados incidentes processuais regimentais, a exemplo de pedidos de vista, destaques, questões de ordem, entre outros. Para ajudar na fixação dos conhecimentos, as videoaulas utilizam uma ferramenta de aprendizagem cada dia mais frequente: o quiz. O sexto vídeo faz uma revisão de todo conteúdo, a partir de questionamentos de estudantes.

O curso Processo Legislativo Regimental possui carga horária de 12 horas aula e pode ser feito em até 60 dias. A avaliação final é um questionário objetivo de 25 perguntas, que permite ao estudante ter duas chances para aprovação. Para quem ainda é novo na plataforma EaD do Senado, basta fazer e confirmar o cadastro no Saberes, para então se matricular nos cursos online sem tutoria 1ª oferta de 2020.


O curso Processo Legislativo Regimental é aberto para todo cidadão e serve também para quem está se preparando para fazer o concurso do Senado, cujo edital está previsto para este semestre. No Módulo de Apoio, o estudante encontra sugestões de livros e referências bibliográficas que podem ajudar nessa preparação. No portal do Senado, foi criada uma página com todas as informações que também dão acesso aos cursos on-line sem tutoria do ILB.

As matrículas começam nesta quarta-feira, dia 19 de fevereiro. Compartilhe essa novidade com seus amigos!

Serviço:
Curso Processo Legislativo Regimental
Formato videoaulas + PDF + Avaliação final + Certificado + Gratuito
Carga horária: 12 horas
Prazo de conclusão: 60 dias
Acesse saberes.senado.leg.br

Abaixo, segue o conteúdo detalhado do curso.


Recorde de medicamentos aprovados para doenças raras


Em 2019, foram aprovados 21 medicamentos e 30 ensaios clínicos destinados a doenças raras.


Neste 29 de fevereiro, Dia Mundial das Doenças Raras, a Anvisa contabiliza um recorde no número de medicamentos aprovados para doenças raras: foram 21 no ano de 2019, entre sintéticos, biológicos e específicos. Paralelamente, foi anuída a realização de 30 ensaios clínicos. 

De acordo com dados do Ministério da Saúde, cerca de 13 milhões de brasileiros têm alguma doença rara, que não tem cura e cujas opções terapêuticas são restritas. Os medicamentos para doença rara são aqueles que tratam, diagnosticam ou atuam na prevenção de condição séria debilitante e que se propõem a alterar, de modo clinicamente significativo, a evolução da doença ou que possibilitem a sua remissão. 

O combate às doenças raras, no entanto, não é realizado somente por meio de medicamentos. Outros produtos para a saúde também são importantes, como os chamados produtos de terapias avançadas, que têm potencial para trazer grandes benefícios a pacientes que sofrem com enfermidades complexas e sem alternativas médicas disponíveis. Essa categoria inclui, por exemplo, células geneticamente modificadas para eliminar tumores ou vetores virais que carreiam sequências específicas para tratamento de doenças genéticas. 

Com a recente aprovação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 338/2020, que trata do registro de produtos de terapia avançada e que se soma à RDC 260/2018, sobre as regras para a realização de ensaios clínicos com produtos de terapia avançada investigacional, o Brasil definiu as bases regulatórias necessárias para desenvolver e registrar produtos de alta tecnologia baseados em células e genes humanos, tornando-se referência na América Latina. A RDC 338/2020 entra em vigor no dia 1º de junho.



Saúde lança campanha de prevenção ao coronavírus


 Até esta sexta-feira (28), 182 casos suspeitos de coronavírus são monitorados no Brasil, que permanece apenas com um caso confirmado da doença no estado de São Paulo

O Ministério da Saúde lançou, nesta sexta-feira (28), a campanha publicitária de prevenção ao coronavírus que já começou a ser veiculada em TV aberta, rádio e internet. As peças publicitárias orientam a população a prevenir a doença adotando hábitos de higiene, como lavar as mãos com água e sabão várias vezes ao dia, fazer uso do álcool em gel a 70% e não compartilhar objetos de uso pessoal.


Até esta sexta-feira (28), 182 casos suspeitos de coronavírus são monitorados no Brasil. Os dados foram repassados pelas Secretarias Estaduais de Saúde e demonstram o aumento da sensibilidade da vigilância da rede pública de saúde devido à inclusão de 15 países, além da China, que apresentam transmissão ativa do coronavírus. No total, 16 estados informaram o Ministério da Saúde sobre os casos suspeitos.

O secretário-executivo do Ministério da Saúde, João Gabbardo dos Reis, explicou sobre as notificações que foram analisadas em relação ao boletim anterior. “Boa parte dessas notificações não se enquadraram como casos suspeitos e por isso não entraram na contabilidade desta sexta-feira (28). É importante reforçar que para se enquadrar como caso suspeito, o paciente precisa ter viajado para um dos 16 países com transmissão ativa do vírus e apresentar febre e mais um sintoma de gripe, como tosse ou falta de ar, por exemplo”, explicou.

Atualmente, os países com transmissão local do coronavírus são: Alemanha, Austrália, Emirados Árabes, Filipinas, França, Irã, Itália, Malásia, Japão, Singapura, Coreia do Sul, Coreia do Norte, Tailândia, Vietnã e Camboja, além da China. As pessoas que passaram por esses 16 países e apresentarem febre e mais um sintoma de gripe passam a se enquadrar na definição de caso suspeito da doença pelo monitoramento brasileiro.

A campanha publicitária será veiculada durante o mês de março e, além de informações para prevenção da doença, apresenta os principais sintomas do coronavírus, que são febre, tosse e dificuldade para respirar. A ideia é orientar a população sobre os sinais e sintomas da doença e o que deve ser feito nesses casos. Em caso de dúvida, a população pode buscar mais informações pelo ouvidoria do SUS (136) ou pelo site saúde.gov.br/coronavirus.

AMPLIAÇÃO DA CAPACITAÇÃO DE LABORATÓRIOS
O secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Wanderson de Oliveira, afirmou que será ampliada a capacidade laboratorial dos estados brasileiros para a detecção do coronavírus. “Atualmente, os laboratórios centrais (Lacen) realizam testes para os vírus respiratórios mais comuns no país. Na próxima semana, os Lacens dos estados do Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Sergipe, Minas Gerais e Amazonas irão receber um kit para validação e capacitação para que possam realizar o teste específico para o COVID-19. Depois, sistematicamente, iremos ampliar para todos os laboratórios centrais do país”, afirmou.

Atualmente, são considerados laboratórios de referência nacional para diagnóstico do coronavírus a Fiocruz, no Rio de Janeiro, o Instituto Adolfo Lutz, em São Paulo, o Instituto Evandro Chagas (IEC), no Pará e o Lacen Goiás, em Goiânia. Esses laboratórios já capacitados irão ajudar no esforço nacional de ampliação da capacidade laboratorial dos demais Lacens.  

AQUISIÇÃO DE INSUMOS
Nesta sexta-feira (28) foi publicado em edição-extra do Diário Oficial da União (DOU) os contratos com as empresas que irão fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPI). O secretário-executivo do Ministério da Saúde, João Gabbardo, afirmou que, de 21 itens, 16 já foram licitados e devem começar a ser entregues a partir da semana que vem. Ao todo, serão investidos nestes produtos cerca de R$ 14,5 milhões

“Os cinco itens que faltam são, na verdade, três itens que se dividem em dois tipos de máscara, a cirúrgica e a N95, e aventais nos tamanhos P, M e G”, explicou. Os novos editais para compra dos itens restantes (máscaras e aventais) também foram publicados nesta sexta.  

Segundo Gabbardo, foi feita uma alteração para facilitar a compra desses itens que faltam. “Na licitação anterior, prevíamos a compra de um único fornecedor e isso se mostrou inviável pela grande quantidade. No novo edital fizemos o fracionamento dessas aquisições”, esclareceu. 

A previsão é que sejam entregues 60 milhões de unidades entre óculos de proteção, luvas, máscaras, álcool em gel, sapatilhas e toucas. A estimativa de investimento é de até R$ 140 milhões para compra desses equipamentos individuais, que irão reforçar a assistência hospitalar e ambulatorial no Sistema Único de Saúde (SUS).

A ação vai garantir o reforço de insumos para os profissionais de saúde, que atuam na rede pública, no período da emergência de saúde. É de responsabilidade dos estados a distribuição dos EPIs aos municípios e suas unidades de saúde.

CASOS DE CORONAVÍRUS
Até o momento, 182 casos suspeitos são monitorados e 71 casos já foram descartados em todo o Brasil, que permanece apenas com o registro de um caso confirmado da doença no estado de São Paulo. Para evitar a proliferação do vírus, o Ministério da Saúde recomenda medidas básicas de higiene, como lavar as mãos com água e sabão, utilizar lenço descartável para higiene nasal, cobrir o nariz e a boca com um lenço de papel quando espirrar ou tossir e jogá-lo no lixo. Evitar tocar olhos, nariz e boca sem que as mãos estejam limpas.

Todas as notificações de casos suspeitos no país foram recebidas, avaliadas e discutidas com especialistas do Ministério da Saúde, caso a caso, junto com as autoridades de saúde dos estados e municípios. Esses descartes aconteceram principalmente por causa do resultado positivo para outros vírus respiratórios.

Excepcionalmente neste fim de semana, dias 29/2 e 1º/3, não haverá atualização dos dados pela Plataforma IVIS para consolidação e validação das notificações enviadas pelos estados.



Por Natália Monteiro, da Agência Saúde


MS abre a coletiva de imprensa com a presença do Secretário Executivo João Gabbardo



MS abre a coletiva de imprensa com a presença do Secretário Executivo João Gabbardo,  Secretário de Vigilância em Saúde Wanderson Oliveira a representação da OPAS Socorro  Cross e do CONASS Jurandir Frutuoso

Coletiva muito concorrida com a presença de praticamente todos os veículos de comunicação

Gabardo acredita que a Anvisa vai aprovar a importação excepcional na próxima reunião da DICOL dia 3

Adolpho Lutz acaba de publicar o se o sequenciamento completo do coronavírus!!!

Temos que parabenizar o esforço

De todas as equipes de saúde pela dedicação e êxito em mais esta etapa do processo

DOENÇAS RARAS: BRASIL AVANÇA NA ASSISTÊNCIA E TRATAMENTO DE PACIENTES


Em 2019, o Ministério da Saúde passou a ofertar tratamentos para dez tipos de doenças raras, publicou oito Protocolos Clínicos de Diretrizes Terapêuticas, e habilitou nove Serviços de Referência

No Brasil, 13 milhões de pessoas são consideradas raras. Ou seja, possuem alguma das cerca de oito mil doenças raras já catalogadas. Para cuidar bem destes brasileiros, o Ministério da Saúde tem investido cada vez mais na assistência a doenças raras, como fibrose cística, esclerose múltipla e doença falciforme. Em 2019, o Sistema Único de Saúde (SUS) passou a ofertar novos tratamentos para dez diferentes tipos de doenças raras; publicou oito Protocolos Clínicos de Diretrizes Terapêuticas (PCDT), que são documentos que uniformizam o atendimento, assistência, monitoramento e tratamento para as doenças raras; e habilitou nove Serviços de Referência voltados para essa população no país.

Nos últimos anos, foram incorporados ainda 15 exames de biologia molecular, citogenética e imunoensaios para diagnóstico de doenças raras, além do aconselhamento genético e procedimentos de avaliação diagnóstica.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), é considerada rara a doença que afeta até 65 pessoas em cada 100 mil indivíduos. Estima-se que 80% das doenças raras no mundo são de causa genética e 20% de causas ambientais. Devido a essa complexidade, o atendimento de pacientes com doenças raras é um desafio em todo o mundo. Muitas dessas doenças não possuem tratamento ou informações científicas e há necessidade de profissionais capacitados. Por isso, o esforço permanente do Ministério da Saúde em incorporar novas tecnologias e editar protocolos que orientem o diagnóstico e tratamento destas doenças.

O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, destaca que o SUS conta com a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, que prevê rede de atendimento para prevenção, diagnóstico, reabilitação e tratamento pelo SUS. “Isso envolve pesquisa, cadastramento de centros de referência em cada estado, para que possamos ter especialistas em genética e nas terapias que antigamente eram muito raras e que agora, gradativamente, a ciência começa a desvendar”, explica o ministro.

Para Mandetta, “a cura para doenças raras é um desafio da ciência. A esperança da medicina, no entanto, é a terapia genética”. De acordo com ele, o avanço nessa área da saúde pode chegar por meio da Plataforma Nacional do Genoma Brasil, que pretende mapear o gen dos brasileiros. Essa iniciativa é um importante passo que o SUS se prepara para dar. “Poderemos identificar quais são aqueles grupos que têm no aconselhamento genético, na terapia gênica, na terapia de precisão, as melhores oportunidades para as soluções que a ciência traz às doenças raras”, explica Mandetta.


PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO
Para orientar médicos e outros profissionais da saúde, a pasta publica e atualiza frequentemente os Protocolos Clínicos de Diretrizes Terapêuticas. Esses documentos incluem recomendações de condutas clínicas, medicamentos, produtos e procedimentos nas diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde.

Dos 154 PCDTs que o Ministério da Saúde já publicou, 46 foram destinados exclusivamente a tratar as pessoas com doenças raras. Isso representa 30% de todos os protocolos existentes no Brasil. Em 2019, oito PCDTs foram publicados para doenças, como Esclerose Múltipla, Acromegalia e Atrofia Muscular Espinhal (AME). Outros seis estão em elaboração para Doença de Fabry, Doença de Niemann-Pick Tipo C, Doença de Pompe, Epidermólise Bolhosa, Homocistinúria e Deficiência Intelectual.

NOVOS TRATAMENTOS NO SUS
Ainda em 2019, foram incorporadas 10 novas tecnologias ao sistema público para o tratamento desses pacientes, entre eles o medicamento Emicizumabe para tratar pessoas com Hemofilia A e inibidores ao fator VIII refratários ao tratamento de imunotolerância e a Citometria de Fluxo para diagnóstico de Hemoglobinúria Paroxística Noturna.

“Alguns medicamentos que estavam muito distantes passaram a fazer parte também do arsenal do SUS. Para aqueles casos que têm comprovação científica, eles andam na frente. Os demais vêm de compartilhamento de risco. São casos em que o produtor do medicamento, junto com o médico assistente dizem ao Ministério da Saúde se o caso é indicado ao tratamento ou não. A partir do laudo com a indicação, o Ministério da Saúde autoriza. Caso não funcione, o próprio laboratório repõe o medicamento para os casos aonde já há comprovação científica”, explica Mandetta.

Além dos medicamentos e outras tecnologias, há os exames genéticos. Desde 2014, o Ministério da Saúde incorporou 15 exames de biologia molecular, citogenética e imunoensaios para diagnóstico de doenças raras e 22 medicamentos. São ofertados ainda o aconselhamento genético e os procedimentos de avaliação diagnóstica, em que o casal pode fazer antes da gravidez, para detectar chance aumentada de doenças genéticas recessivas, principalmente quando aparentados ou com casos nas famílias.

A descoberta precoce e uma abordagem adequada podem reduzir as complicações e sintomas das doenças raras, melhorando a qualidade de vida da pessoa. Como 80% dos casos são de origem genética, o início da manifestação dos sintomas pode ocorrer durante a infância. Os exames de triagem neonatal, conhecido como teste do pezinho, também ofertados nas unidades públicas de saúde, podem detectar algumas delas antes mesmo de haver sintomas, sinais e lesões irreversíveis.

Caso exista uma suspeita pessoal ou familiar, consulte o médico no posto de saúde mais próximo de casa. Se houver necessidade, o paciente pode ser encaminhado para atendimento especializado nos Serviços de Referência em Doenças Raras. No país, há 50 Hospitais Universitários Federais que ajudam a tratar alguns casos, além de associações beneficentes e voluntárias que se dedicam, principalmente, aos casos de deficiência intelectual e anomalias congênitas.

SERVIÇOS DE REFERÊNCIA
Para o atendimento aos raros, como são chamados os pacientes com doenças raras, o SUS oferta Serviços de Referência em Doenças Raras. São hospitais que contam com equipe multidisciplinar para acompanhar, exclusivamente, esses pacientes. Atualmente, são 17 estabelecimentos distribuídos pelo país. Nove deles foram habilitados em 2019 e passam a atender a população nas capitais Fortaleza (CE), Salvador (BA), Brasília (DF), Vitória (ES), Belo Horizonte (MG), Florianópolis (SC), Campinas e Ribeirão Preto (SP).

“É um desafio tratar e dar assistência integral aos pacientes. Cada paciente demanda uma equipe multiprofissional, que trabalha, também, com os cuidadores dessas pessoas”, explica a médica-dermatologista e especialista em tratamento da doença rara Epidermólise Bolhosa (EB), Izelda Costa. A EB é caracterizada por grande sensibilidade da pele e que pode se manifestar no nascimento. Qualquer traumatismo, ainda que leve, pode causar bolhas e deslocamento da pele.

Izelda, que é professora da Universidade de Brasília e atende no Hospital Universitário de Brasília (HUB), ressalta que a dificuldade no diagnóstico, que acaba sendo tardio por ser confundida com outras doenças bolhadas, impossibilita que os pacientes recebam tratamento rápido, agravando as lesões. “Por isso é importante ter um protocolo de atendimento único sobre doença”. No ano passado, o Ministério da Saúde criou um protocolo de atendimento específico para EB, que ainda não existia.


Saiba mais sobre as doenças raras: https://saude.gov.br/saude-de-a-z/doencas-raras

Por Silvia Pacheco, da Agência Saúde
Atendimento à imprensa
(61) 3315-3580
registrado em: Galeria de Ministros,


'DENTRO DE ALGUMAS SEMANAS, TEREMOS VACINA CONTRA CORONAVÍRUS', AFIRMAM OS CIENTISTAS ISRAELENSES


Pesquisadores do MIGAL trabalhando vigorosamente para encontrar uma nova vacina contra o coronavírus

Os cientistas israelenses estão prestes a desenvolver a primeira vacina contra o novo coronavírus , segundo o ministro da Ciência e Tecnologia Ofir Akunis. Se tudo correr como planejado, a vacina poderá estar pronta dentro de algumas semanas e disponível em 90 dias, de acordo com um comunicado.

"Parabéns ao MIGAL [Instituto de Pesquisa da Galiléia] por este avanço emocionante", disse Akunis. "Estou confiante de que haverá mais progresso rápido, permitindo-nos fornecer a resposta necessária à grave ameaça global ao COVID-19", disse Akunis, referindo-se à doença causada pelo novo coronavírus.

MAAYAN JAFFE-HOFFMAN, crédito da foto: LIOR JOURNO, do The Jerusalem Post


EMPRESAS DEVEM INFORMAR DADOS DE PRODUTOS E INSUMOS O PEDIDO É DA ANVISA PARA SUBSIDIAR AÇÕES DE SIMPLIFICAÇÃO E PROMOÇÃO DO ACESSO


A Anvisa publicou, nesta sexta-feira (28/2), um edital de chamamento que convoca as empresas a fornecerem à Agência informações sobre produtos sujeitos à vigilância sanitária que podem ser utilizados como insumos essenciais para o enfrentamento da doença Covid-19, causada pelo coronavírus Sars-CoV2. 

Devem participar do chamamento empresas detentoras de autorização ou registro, no Brasil, de medicamentos, produtos para a saúde, saneantes, cosméticos, alimentos e insumos farmacêuticos que sejam destinados ao diagnótico, profilaxia, controle ou potencial tratamento da Covid-19. As informações deverão ser encaminhada à Agência até a data limite prevista no edital. 
Com a iniciativa, a Anvisa pretende obter dados que possam subsidiar ações de simplificação e de promoção do acesso seguro a esses produtos.

Como participar? 
A Anvisa disponibilizará, a partir da próxima segunda-feira (2/3), um formulário específico no portal da Agência para que as empresas forneçam informações sobre os produtos mencionados. Serão coletados dados sobre empresas detentoras de autorização ou registro, categorias regulatórias, produtos, estoques e capacidade de produção e de importação.  O formulário ficará disponível aqui.

A Agência avalia ainda a adoção de medidas adicionais relacionadas ao abastecimento de outros produtos sujeitos à vigilância sanitária.



3ª REUNIÃO ANUAL DA REDE GLOBAL DE VACINAS BACTERIANAS - BACTIVAC, PARCERIA COM O PROGRAMA DE PESQUISA KEMRI-WELLCOME TRUST , EM KILIFI - QUÊNIA



JOSÉ PROCÓPIO MORENO SENNA, Especialista em Saúde Pública do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos), da Fundação Oswaldo Cruz, do Ministério da Saúde, participará da 3ª Reunião Anual da Rede Global de Vacinas Bacterianas - BactiVac, promovida em parceria com o Programa de Pesquisa KEMRI-Wellcome Trust , em Kilifi - Quênia, no período de 21 a 28 de março de 2020, inclusive trânsito (Processo nº 25386.000002/2020-02).



CONVOCADA A QUINTA CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CONSTRUINDO UM BRASIL MAIS INCLUSIVO


Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 10.255, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020

Convoca a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, sob a coordenação do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a realizar-se em Brasília, Distrito Federal, no mês de dezembro de 2020, em data a ser estabelecida em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, com o tema "Cenário atual e futuro na implementação dos direitos da pessoa com deficiência: construindo um Brasil mais inclusivo".

Art. 2º As diretrizes gerais para a organização e a realização da Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão objeto de ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a ser publicado no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 3º A convocação das conferências municipais, estaduais e distrital dos direitos da pessoa com deficiência é da competência dos governos municipais, estaduais e distrital, respectivamente.
Parágrafo único. A eventual impossibilidade de realização das conferências regionais não interferirá na realização da Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Art. 4º A Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência será presidida pelo Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e, em suas ausências ou seus impedimentos, pelo Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Art. 5º O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos dará publicidade aos resultados da Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no prazo de trinta dias, contado da data de seu encerramento.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tatiana Barbosa de Alvarenga


sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

ANVISA PUBLICA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, DETENTORES DE REGISTROS DE PRODUTOS E INSUMOS UTILIZADOS NO ENFRENTAMENTO DO CORONA VÍRUS DEVEM ENVIAR INFORMAÇÕES DOS ESTOQUES DISPONÍVEIS


AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 3, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, VII do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve tornar público o presente Edital de Chamamento, às empresas detentoras de registro de produtos sujeitos à vigilância sanitária instaladas em território nacional, para coleta de informações.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

1. CONTEXTUALIZAÇÃO
Em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto do novo Coronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII).

Considerando a Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019.

Considerando a Portaria n° 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus.

Considerando o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus e que o Ministério da Saúde ampliou, em 24/02/2020, os critérios para definição de caso suspeito para o novo Coronavírus.

Considerando a circulação do novo Coronavírus no Brasil e a importância de reduzir a assimetria de informações no mercado referente aos insumos essenciais para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus, o Diretor Presidente Substituto da Anvisa determina a coleta de informações acerca de produtos sujeitos à vigilância sanitária, a fim de subsidiar as ações necessárias de simplificação para promoção do acesso seguro a esses produtos.

2. OBJETIVO
Convocar empresas a fornecerem informações sobre estoques dos produtos sujeitos à vigilância sanitária que podem ser utilizados como insumos essenciais para o enfrentamento ao novo coronavírus.

3. PÚBLICO-ALVO
Empresas detentoras de autorização ou registro no Brasil de medicamentos, produtos para saúde, saneantes, cosméticos, alimentos e insumos farmacêuticos que sejam destinados ao diagnóstico, profilaxia, controle ou potencial tratamento do novo Coronavírus COVID-19, nos termos das orientações e do formulário a ser publicado no portal da Anvisa.

4. FORMA DE PARTICIPAÇÃO
Será disponibilizado, até o dia 02 de março de 2020, formulário eletrônico no portal da Anvisa (endereço eletrônico: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/748935?lang=pt-BR) , que deverá ser preenchido com as informações requisitadas referentes aos produtos sujeitos à vigilância sanitária que podem ser utilizados como insumos essenciais para o enfrentamento ao novo Coronavírus, de sorte a subsidiar as ações necessárias para promoção do acesso seguro a esses produtos.

Serão coletadas informações sobre empresas detentoras de registro, categorias regulatórias, produtos, bem como sobre estoques e capacidade de produção e importação.

5. PRAZO
As empresas detentoras de registro no Brasil de produtos sujeitos à vigilância sanitária convocadas por meio deste edital deverão apresentar as informações até o dia 13 de março de 2020.



IMUNOGLOBULINA HUMANA 5g - MS REALIZARÁ AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO


DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

Objeto: Audiência Pública para aquisição de IMUNOGLOBULINA HUMANA, 5G, INJETÁVEL.
Data da realização: 12/03/2020;
Horário: 09hs às 12hs.
Local de realização: Auditório Emílio Ribas, Sede do Ministério da Saúde, Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Sede, Térreo - CEP: 70.058-900 - Brasília - DF.
Documentação: O Termo de Referência estará à disposição para consulta na página oficial do Ministério da Saúde na internet: http://portalms.saude.gov.br/acesso-a-informacao/participacao-social, a partir de 28 de fevereiro de 2020.
As sugestões e questionamentos poderão ser encaminhados para o e-mail: consultapublica-dlog@saude.gov.br até o dia 09 de março de 2020.

Em 27 de Fevereiro de 2020.
ROBERTO FERREIRA DIAS
Diretor do Departamento de Logística em Saúde


ALFAEPOETINA 4 UI - MS ADITIVA 25% DO CONTRATO COM BLAU NO VALOR DE R$ 32.331.672,48


COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE INSUMOS
ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2020 - UASG 250005
Número do Contrato: 45/2019.
Nº Processo: 25000223716201841.
PREGÃO SRP Nº 103/2018. Contratante: MINISTERIO DA SAUDE -.CNPJ Contratado: 58430828000160.
Contratado : BLAU FARMACEUTICA S.A. -.Objeto: Acréscimo de 25% ao quantitativo do Contrato 45/2019. Fundamento Legal: Art. 65, I, alínea B e §1º da Lei 8.666/93. Vigência: 27/02/2020 a 01/04/2020. Valor Total: R$32.331.672,48. Fonte: 6153000000 - 2020NE800161. Data de Assinatura: 27/02/2020. (SICON - 27/02/2020) 250110-00001-2019NE800085

DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE INSUMOS ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE

EXTRATO DE CONTRATO Nº 45/2019 - UASG 250005 Processo: 25000223716201841. PREGÃO SRP Nº 103/2018. Contratante: MINISTÉRIO DA SAÚDE -.CNPJ Contratado: 58430828000160. Contratado : BLAU FARMACEUTICA SA - .Objeto: Aquisição de Alfaepoetina 4.000UI/ml. Fundamento Legal: Lei nº
10.520/2002,Decreto nº 5.450/2005 e Decreto nº 7.892/2013. Vigência: 01/04/2019 a 01/04/2020. Valor Total: R$ 129.326.963,04. Fonte: 6153000000 - 2019NE800203. Data de Assinatura: 01/04/2019.
(SICON - 02/04/2019) 250110-00001-2019NE800085


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