Destaques

Mostrando postagens com marcador PORTARIA. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador PORTARIA. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 23 de agosto de 2021

MARCO ANTONIO CARNEIRO MENEZES nomeado Diretor da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca da Fundação Oswaldo Cruz

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/08/2021 | Edição: 159 | Seção: 2 | Página: 36

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.955, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e a Portaria da Casa Civil da Presidência da República n° 455, de 22 de setembro de 2020, resolve:

Nomear MARCO ANTONIO CARNEIRO MENEZES, para exercer o cargo de Diretor da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca, código DAS-101.4, nº 45.0407, da Fundação Oswaldo Cruz, ficando exonerado do referido cargo, HERMANO ALBUQUERQUE DE CASTRO.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

terça-feira, 10 de agosto de 2021

Nomeações na Diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/08/2021 | Edição: 150 | Seção: 2 | Página: 49

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIAS DE 9 DE AGOSTO DE 2021

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Nº 395 Nomear o servidor BERNARDO LUIZ MORAES MOREIRA, matrícula SIAPE nº 1568137, para ocupar o cargo de Assessor, código CCT-IV, da Quarta Diretoria, ficando exonerado, a pedido, do cargo que atualmente ocupa.

Nº 396 Nomear a servidora MARIA GERALDA DE SOUSA PAULISTA, matrícula SIAPE 2067794, para ocupar o cargo de Assessor, código CA-II, da Quarta Diretoria, ficando exonerada, a pedido, do cargo que atualmente ocupa.

Nº 397 Nomear LAURO LIMA DE QUEIROZ, CPF nº 310.***.**1-53, para ocupar o cargo de Assessor, código CA-II, da Terceira Diretoria.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

segunda-feira, 9 de agosto de 2021

Grupo de trabalho constituído pela Resolução GSI/PR nº 13 de 9 de julho de 2021 no âmbito do Comitê de Planejamento de Resposta a Situações de Emergência Nuclear no Município de Angra dos Reis e do Comitê de Planejamento de Resposta a Evento de Segurança Física Nuclear

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/08/2021 | Edição: 149 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Gabinete de Segurança Institucional

PORTARIA Nº 55, DE 6 DE AGOSTO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso VII, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, nos art. 18 e 22 do Decreto nº 9.865, de 27 de junho de 2019, e no art. 2º, §1º, da Resolução GSI/PR nº 13, de 9 de julho de 2021, resolve:

Art. 1º Designar, para compor o grupo de trabalho constituído pela Resolução GSI/PR nº 13, de 9 de julho de 2021, no âmbito do Comitê de Planejamento de Resposta a Situações de Emergência Nuclear no Município de Angra dos Reis e do Comitê de Planejamento de Resposta a Evento de Segurança Física Nuclear em Angra dos Reis, os representantes, titulares e suplentes, indicados pelos órgãos e entidades a seguir relacionados:

I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, por meio:

a) do Departamento de Coordenação do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, coordenador:

1. titular: Alexandre Itiro Villela Assano; e

2. suplentes: Cesar Henrique Romão, Jair dos Santos Oliveira, Alexandre Souza de Aguiar e Robson Turquiello Machado da Silva; e

b) da Agência Brasileira de Inteligência:

1. titular: Matrícula nº 910.475; e

2. suplente: Matrícula 910.069;

II - Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da:

a) da Polícia Federal:

1. titular: Clayton Lucio Santos de Souza; e

2. suplentes: Carlos Faria Junior, Jackson Mariotini Valim e Ranyeri Bezerra Barros; e

b) da Polícia Rodoviária Federal:

1. titular: Ernane de Assis Silva; e

2. suplente: Gabriel Manzani Tert;

III - Ministério da Defesa, por meio do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:

a) titular: Adriano Ferreira de Souza; e

b) suplente: Chamon Malizia De Lamare;

IV - Ministério da Saúde:

a) titular: Janaína Sallas; e

b) suplentes: Flávia Caselli Pacheco Ludolfo e Lilian Santos Barreto;

V - Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil:

a) titular: Ana Flávia Rodrigues Freire; e

b) suplente: Thomas Johannes Schrage;

VI - Eletrobras Termonuclear S.A. - Eletronuclear:

a) titular: Carlos Cezar de Souza Fracho; e

b) suplentes: Carlos Elysio Alhanati, Claudio Raphael Senger, Francisco Hollanda Cavalcanti Vilhena, Gilberto Gonçalves de Abreu e Hiram Bastos Ferreira; e

VII - Comissão Nacional de Energia Nuclear:

a) titular: Jefferson Borges Araújo; e

b) suplentes: Josélio Silveira Monteiro Filho, Nilo Garcia da Silva, Richard Brandão Nogueira Vital, Luiz Fernando Bloomfield Torres e Alexandre Roza de Lima;

VIII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis:

a) titular: Leandro Gonsalves Machado; e

b) suplentes: João Pedro Martins da Silva e Illona Maria de Britto Sá;

IX - Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio:

a) da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro:

1. titular: Marcelo Sarmento da Silva; e

2. suplentes: Disraeli Gomes de Figueiredo e Silva, José Zeumo Torres Maciel Junior e Robson Alves Guerreiro;

b) da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro:

1. titular: José Pedro da Silva Costa; e

2. suplentes: Celso Pereira Couto; e

c) da Secretaria de Estado de Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro:

1. titular: Fábio Braga Martins; e

2. suplentes: Giovanni Mouta Giglio, Marcos Oliveira Augusto e Jorge Leandro Assino de Souza; e

X - Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil de Angra dos Reis:

a) titular: Jairo Souza Fiães Lima; e

b) suplente: Gilberto Nóbrega de Souza.

Art. 2º A participação no grupo de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PORTARIAS DE 6 DE AGOSTO DE 2021-Exonerar a pedido a servidora ROSÂNGELA SECO PERES do cargo de Assessor do Gabinete do Diretor-Presidente

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/08/2021 | Edição: 149 | Seção: 2 | Página: 50

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIAS DE 6 DE AGOSTO DE 2021

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Nº 390 Exonerar, a pedido, a partir de 3/08/2021, a servidora ROSÂNGELA SECO PERES, matrícula SIAPE nº 3122038, do cargo de Assessor, código CA-I, do Gabinete do Diretor-Presidente.

Nº 391 Dispensar, a partir de 3/08/2021, a servidora ROSÂNGELA SECO PERES, matrícula SIAPE nº 3122038, do encargo de substituta de Chefe de Gabinete, código CGE-I, do Gabinete do Diretor-Presidente.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PORTARIA Nº 388, DE 6 DE AGOSTO DE 2021-Nomear o servidor FREDERICO AUGUSTO DE ABREU FERNANDES para ocupar o Cargo de Gerente-Geral da Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/08/2021 | Edição: 149 | Seção: 2 | Página: 50

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 388, DE 6 DE AGOSTO DE 2021

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, VI, aliado ao art. 54, III, § 3° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Nomear o servidor FREDERICO AUGUSTO DE ABREU FERNANDES, matrícula SIAPE nº 1292870, para ocupar o Cargo de Gerente-Geral, código CGE-II, da Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

quinta-feira, 5 de agosto de 2021

NOMEADA JÉSSICA LORRANY CORRÊA PERES Chefe de Assessoria da Assessoria de Agenda e Cerimonial do Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/08/2021 | Edição: 147 | Seção: 2 | Página: 2

Órgão: Presidência da República/Secretaria-Geral/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 377, DE 4 DE AGOSTO DE 2021

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º da Portaria SG/PR nº 113, de 19 de março de 2021, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, resolve:

NOMEAR

JÉSSICA LORRANY CORRÊA PERES para exercer o cargo de Chefe de Assessoria, código DAS 101.4, da Assessoria de Agenda e Cerimonial do Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência da República.

MARIO FERNANDES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

quarta-feira, 4 de agosto de 2021

Requisitos de Avaliação da Conformidade para Refrigeradores e Assemelhados - Consolidado

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/08/2021 | Edição: 146 | Seção: 1 | Página: 137

Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

PORTARIA Nº 332, DE 2 DE AGOSTO DE 2021

Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Refrigeradores e Assemelhados - Consolidado.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, considerando a Consulta Pública divulgada pela Portaria Inmetro nº 7, de 25 de março de 2021, o que determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.000686/2021-14, resolve:

Objeto e âmbito de aplicação

Anexo

terça-feira, 3 de agosto de 2021

Regulamento Técnico Metrológico consolidado para termômetros clínicos digitais utilizados no controle da temperatura de seres humanos e de animais

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/08/2021 | Edição: 145 | Seção: 1 | Página: 19

Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

PORTARIA Nº 325, DE 28 DE JULHO DE 2021

Aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado para termômetros clínicos digitais utilizados no controle da temperatura de seres humanos e de animais.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e item 4, alínea "a" da Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).

Considerando o que determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;

Considerando a Portaria Inmetro nº 402, de 23 de agosto de 2019, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico para termômetros clínicos digitais, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.005682/2021-14, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Técnico Metrológico consolidado que estabelece as condições mínimas para termômetros clínicos digitais, fixado no Anexo.

§ 1º O disposto no regulamento se aplica a termômetros clínicos digitais com dispositivo de máxima de classe de exatidão I e II, com funcionamento a bateria e destinados a medir pelo contato a temperatura do corpo humano ou de animais. O local de aplicação do instrumento é a boca (sublingual), reto ou tecido da axila.

§ 2º Incluem-se dispositivos indicadores e sondas de temperatura permutáveis ou fixas e associações com instrumentos de medição.

Art. 2º A infringência a quaisquer dispositivos do regulamento sujeitará os infratores às penalidades previstas no art. 8º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Inmetro nº 402, de 23 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 29 de agosto de 2019, Seção 1, página 45.

Parágrafo único. Ficam convalidados os atos e as demais disposições com base no objeto do caput.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2021, conforme o art. 4º do Decreto nº 10.139, de 2019.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

                                                                      ANEXOS

ANEXO - REGULAMENTO TÉCNICOMETROLÓGICO - RTM A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº 325, DE 28 DE JULHO DE 2021.

Membros para comporem o Comitê Federal de Assistência Emergencial

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/08/2021 | Edição: 145 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIA Nº 852, DE 2 DE AGOSTO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.970, de 14 de agosto de 2019, resolve:

DESIGNAR

os seguintes membros para comporem o Comitê Federal de Assistência Emergencial:

Ministério da Defesa:

LAERTE DE SOUZA SANTOS, 1º suplente, em substituição a RAUL BOTELHO; e HERALDO LUIZ RODRIGUES, 2º suplente, em substituição a JOAO TADEU FIORENTINI;

Ministério da Cidadania:

ALEXANDRE REIS DE SOUZA, 1º suplente, em substituição a SERGIO AUGUSTO DE QUEIROZ; e MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA, 2º suplente, em substituição a MARIANA DE SOUSA MACHADO NERIS;

Ministério da Saúde:

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ, 1º suplente, em substituição a ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO; e ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS, 2º suplente, em substituição a JORGE LUIZ KORMANN.

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

segunda-feira, 2 de agosto de 2021

Padrões de Identidade e Qualidade, bem como as regras complementares relativas à rotulagem e ao processo produtivo para os Vinhos Derivados da Uva e do Vinho

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/08/2021 | Edição: 144 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

PORTARIA Nº 346, DE 1º DE JULHO DE 2021

(Publicada no DOU de 9-7-2021)

ANEXO(*)

PORTARIA Nº XX, DE XX DE XXXXXX DE 2020

Estabelece os Padrões de Identidade e Qualidade, bem como as regras complementares relativas à rotulagem e ao processo produtivo para os Vinhos Derivados da Uva e do Vinho e revoga atos normativos com matérias pertinentes.

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, no Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, e o que consta do Processo nº 21000.008591/2021-76, resolve:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° Ficam estabelecidos os padrões de identidade e qualidade, bem como as regras complementares relativas à rotulagem e ao processo produtivo aplicáveis aos vinhos e derivados da uva e do vinho comercializados em todo o território nacional.

Parágrafo único. Os padrões de identidade e qualidade constam dos anexos desta Portaria:

Anexo:

NOMEADA MARILDA JANE SANTOS DE OLIVEIRA HAYNE Coordenadora-Geral na Coordenação-Geral das Comissões no Congresso Nacional

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/08/2021 | Edição: 144 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Secretaria de Governo/Secretaria-Executiva

PORTARIA Nº 238, DE 30 DE JULHO DE 2021

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 3º da Portaria nº 117, de 31 de dezembro de 2015, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República, resolve:

NOMEAR

MARILDA JANE SANTOS DE OLIVEIRA HAYNE para exercer o cargo de Coordenadora-Geral na Coordenação-Geral das Comissões no Congresso Nacional do Departamento de Acompanhamento Junto ao Congresso Nacional da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Governo da Presidência da República, código DAS 101.4, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.

RAFAEL DE SÁ SAMPAIO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

sexta-feira, 30 de julho de 2021

NOMEADO TIAGO MANERA BRANT ALVES para exercer o cargo de Assistente na Coordenação das Comissões da Coordenação-Geral das Comissões no Senado Federal

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/07/2021 | Edição: 143 | Seção: 2 | Página: 2

Órgão: Presidência da República/Secretaria de Governo/Secretaria-Executiva

PORTARIA Nº 234, DE 29 DE JULHO DE 2021

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 3º da Portaria nº 117, de 31 de dezembro de 2015, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República, resolve:

NOMEAR

TIAGO MANERA BRANT ALVES para exercer o cargo de Assistente na Coordenação das Comissões da Coordenação-Geral das Comissões no Senado Federal do Departamento de Acompanhamento Junto ao Senado Federal da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Governo da Presidência da República, código DAS 102.2, ficando exonerado do que atualmente ocupa.

RAFAEL DE SÁ SAMPAIO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Nomeada ANA LETÍCIA JACINTO MONTEIRO Coordenadora de Publicidade da Assessoria de Comunicação Social do Gabinete do Ministro

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/07/2021 | Edição: 143 | Seção: 2 | Página: 51

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.623, DE 29 DE JULHO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nomear ANA LETÍCIA JACINTO MONTEIRO, para exercer o cargo de Coordenadora de Publicidade, código DAS-101.3, n° 01.0042, da Assessoria de Comunicação Social, do Gabinete do Ministro, ficando dispensada do referido cargo, ADRIANA HAYUMI BERBEL ITO.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

ARLENE TEREZINHA CAGOL GARCIA BADOCH nomeada Coordenadora-Geral do Sistema Nacional de Transplantes

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/07/2021 | Edição: 143 | Seção: 2 | Página: 51

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.607, DE 28 DE JULHO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e pela Portaria da Casa Civil da Presidência da República n° 455, de 22 de setembro de 2020, resolve:

Nomear ARLENE TEREZINHA CAGOL GARCIA BADOCH para exercer o cargo de Coordenadora-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, código DAS-101.4, nº 25.0077, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

quarta-feira, 28 de julho de 2021

MARIA DE FATIMA PEREIRA nomeada para exercer o cargo de Assessora Técnica da Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação da Atenção Primária da Secretaria de Atenção Primária à Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/07/2021 | Edição: 141 | Seção: 2 | Página: 34

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.634, DE 26 DE JULHO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nomear MARIA DE FATIMA PEREIRA para exercer o cargo de Assessora Técnica, código DAS-102.3, nº 20.0017, da Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação da Atenção Primária, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, ficando exonerada do referido cargo, a pedido, MÁRCIA BENÉVOLO JOVANOVIC.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

segunda-feira, 26 de julho de 2021

MARINA MOREIRA COSTA PITELLA nomeada Chefe da Assessoria de Assuntos Internacionais em Saúde do Gabinete do Ministro

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/07/2021 | Edição: 139 | Seção: 2 | Página: 47

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.495, DE 23 DE JULHO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e pela Portaria da Casa Civil da Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, resolve:

Designar MARINA MOREIRA COSTA PITELLA, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe da Assessoria de Assuntos Internacionais em Saúde, código FCPE-101.4, nº 01.0033, do Gabinete do Ministro, ficando dispensada da referida função, a partir de 23 de julho de 2021, CRISTINA VIEIRA MACHADO ALEXANDRE.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

sexta-feira, 16 de julho de 2021

Membros para compor o Conselho de Solidariedade

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/07/2021 | Edição: 133 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIA Nº 796, DE 15 DE JULHO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.722, de 15 de junho de 2021, resolve:

DESIGNAR

os seguintes membros para compor o Conselho de Solidariedade:

Casa Civil da Presidência da República

Titular: Adriana Ramos Silva Pinheiro;

Suplente: Pollyana de Freitas Andrade Miguel;

Titular: Paula Roberta de Moraes Baratella;

Suplente: Robson Crepaldi;

Ministério da Justiça e Segurança Pública

Titular: Valerie Merlin de Caetano Mazzocco;

Suplente: Guilherme Feitosa Rodrigues;

Ministério da Defesa

Titular: Eduardo Assad Fontenelle;

Suplente: Madriara Clistenia Oliveira Melo Nascimento;

Ministério da Economia

Titular: Lara Brainer Magalhães Torres de Oliveira;

Suplente: Fernanda Tsunematsu;

Ministério da Educação

Titular: Dilermando José da Silva;

Suplente: Maria Cândida Muniz Trigo;

Ministério da Cidadania

Titular: Adeildo Nogueira da Silva;

Suplente: Mirian da Silva Queiroz Lima;

Ministério da Saúde

Titular: Alessandro Glauco dos Anjos de Vasconcelos;

Suplente: Márcio Neves Arbach;

Ministério das Comunicações

Titular: Flávia Duarte Nascimento;

Suplente: Wanessa Queiroz de Souza Oliveira;

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

Titular: Christiane Gonçalves Corrêa;

Suplente: Marcio Nobre Migon;

Ministério do Desenvolvimento Regional

Titular: Alexandre Lucas Alves;

Suplente: Armim Augusto Braun;

Controladoria-Geral da União

Titular: Fábio do Valle Valgas da Silva;

Suplente: Breno Barbosa Cerqueira Alves;

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

Titular: Pedro Paulo Teófilo Magalhães de Hollanda;

Suplente: Viviane Petinelli e Silva;

Secretaria de Governo da Presidência da República

Titular: Gabriele Olivi Gonzaga Lins de Araújo;

Suplente: Claudenice Custódio.

LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Entidade de pesquisa realizar pesquisa e experimentação com agrotóxicos e afins objetivando a emissão de laudos de eficiência e praticabilidade agronômica de fitotoxicidade e ensaios de campo de resíduos para fins de registro

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/07/2021 | Edição: 133 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria Executiva/Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Maranhão

PORTARIA Nº 63, DE 15 DE JULHO DE 2021

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.305, de 28/05/2020, publicada no DOU nº 102, Seção 2, de 29.05.2020; tendo em vista o disposto na Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989; no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002; no Art. 8º da Instrução Normativa SDA n° 36, de 24 de novembro de 2009, e o constante dos autos do Processo nº 21022.001884/2021-74, resolve:

Art. 1° Credenciar a entidade ACCERT PESQUISA E CONSULTORIA AGRONÔMICA LTDA, CNPJ 09.686.543/001-89, localizada à Rua Maceió, nº 69 - Setor Industrial - CEP 65.000-800 - BALSAS/MA - para, na qualidade de entidade de pesquisa realizar pesquisa e experimentação com agrotóxicos e afins, objetivando a emissão de laudos de eficiência e praticabilidade agronômica, de fitotoxicidade e ensaios de campo de resíduos para fins de registro.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME FONSECA PAZ

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

quarta-feira, 14 de julho de 2021

Câmara Técnica Assessora da Política Nacional de Promoção da Saúde - CTAPNPS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/07/2021 | Edição: 131 | Seção: 1 | Página: 77

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Primária à Saúde

PORTARIA Nº 43, DE 13 DE JULHO DE 2021

Institui a Câmara Técnica Assessora da Política Nacional de Promoção da Saúde - CTAPNPS.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 18, do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.697, de 10 de maio de 2021, resolve:

Art. 1º. Instituir a Câmara Técnica Assessora da Política Nacional de Promoção da Saúde (CTAPNPS) com a finalidade de propor ações integradas visando o seu aperfeiçoamento para sua implementação em todo o território nacional.

Art. 2º. São atribuições da Câmara Técnica Assessora da Política Nacional de Promoção da Saúde - CTAPNPS:

I - debater, revisar, promover, avaliar e auxiliar tecnicamente a motivação de decisões técnicas relevantes, que versem sobre a Política Nacional de Promoção da Saúde - PNSP;

II - monitorar e avaliar a PNPS;

III - debater e planejar ações integradas de apoio à implementação da PNPS;

IV - propor o desenvolvimento de ações intersetoriais para a implementação da PNPS.

§ 1° A CTAPNPS possui natureza opinativa e não vinculante, sendo uma instância consultiva; os encaminhamentos definidos serão levados às instâncias superiores para apreciação e tomada de decisão por parte da Secretária de Atenção Primária à Saúde - SAPS/MS.

§ 2º Eventuais direitos autorais resultantes da criação e elaboração do conteúdo técnico-científico serão de propriedade do Ministério da Saúde.

Art. 3º. A CTAPNPS é composta pelos seguintes órgãos e entidades:

I - dois representantes do Departamento de Promoção da Saúde - DEPROS/SAPS/MS;

II - dois representantes da Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição - CGAN/SAPS/MS;

III - dois representantes da Coordenação-Geral de Prevenção de Doenças Crônicas e Controle do Tabagismo - CGCTAB/SAPS/MS;

IV - dois representantes da Coordenação-Geral de Promoção da Atividade Física e Ações Intersetoriais - CGPROFI/SAPS/MS;

V - dois representantes do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - DAPES/SAPS/MS;

VI - dois representantes da Coordenação-Geral de Ciclos da Vida - CGCIVI/SAPS/MS;

VII - dois representantes da Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - CGMAD/SAPS/MS;

VIII - dois representantes do Departamento de Saúde da Família - DESF/SAPS/MS;

IX - dois representantes do Departamento de Análise em Saúde e Vigilância de Doenças não Transmissíveis - DASNT/SVS/MS;

X - dois representantes da Coordenação Geral de Vigilância de Doenças e Agravos não Transmissíveis - CGDANT/SVS/MS;

XI - dois representantes do Departamento de Saúde Ambiental, do Trabalhador e Vigilância das Emergências em Saúde Pública - DSASTE/SVS/MS;

XII - um representante da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS);

XIII - cinco representantes de sociedade e associações de profissionais afins a PNPS.

Art. 4º. Os participantes deverão declarar a inexistência de conflito de interesses em termo de referência anexo I acrescido do exercício de suas atividades públicas ou privadas com os temas em debate e, na eventualidade de existência de conflito de interesses, deverão abster-se de participar da discussão e de deliberar sobre o assunto.

Art. 5º. Para prestar contribuições às atividades técnico-científicas do Ministério da Saúde, os especialistas e pesquisadores da CTAPNPS devem atender aos seguintes requisitos:

I - não possuir qualquer vínculo ou circunstância que possa suscitar potencial conflito de interesse em relação ao tema submetido a sua análise, de forma a permitir a atuação com independência e idoneidade;

II - possuir qualificação técnica e acadêmica necessária à atividade solicitada;

III - manter confidencialidade em relação à documentação e informação técnica obtida, nos termos da legislação aplicável.

Parágrafo único. Para fins dos incisos I e III do caput, poderão ser utilizados os termos constantes no Anexo II desta Portaria, sem prejuízo da prestação de informações adicionais, a critério do setor finalístico.

Art. 6º. Outras áreas do Ministério da Saúde, comunidades acadêmicas e científicas com ações referentes à promoção da saúde poderão ser indicadas e convidadas pelo coordenador.

§ 1º O convite deverá indicar o tema de abordagem, o local, data e horário da reunião.

§ 2º As reuniões devem ser formalizadas em ata, que deverá conter o resumo dos encaminhamentos e deliberações adotadas além da assinatura dos participantes.

Art. 7º. A CTAPNPS será coordenada pelo Diretor do Departamento de Promoção da Saúde (DEPROS/SAPS) ou seu substituto, com as seguintes atribuições:

I - coordenar as reuniões da Câmara Técnica;

II - indicar o coordenador de debates para desenvolver o funcionamento das atividades;

III - indicar os nomes dos especialistas convidados;

IV - indicar, quando necessário, nomes de representantes legais de segmentos do poder público, das autarquias, da comunidade científica e da sociedade, que participarão das reuniões para ações como integrantes especiais;

V - autorizar a formalização de equipes de trabalho sempre que necessário para desenvolver os temas de debates e as recomendações técnicas necessárias.

Art. 8º. Os integrantes da CTAPNPS terão as seguintes competências:

I - participar das reuniões técnicas ordinárias e extraordinárias;

II - identificar, analisar, discutir, opinar e deliberar recomendações técnicas sobre o tema e/ou elaborar material técnico-científico para debate na CTAPNPS;

III - solicitar ao Coordenador, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, pedido de convocação de reunião extraordinária, com o objetivo de tratar de assunto relevante ou de urgência;

IV - indicar ao Coordenador, quando necessário, o nome de pessoas ou de representantes de entidades públicas ou privadas, a fim de participar de debate ou tema específico;

V - acompanhar, debater e apresentar temas relevantes sobre a PNPS.

Art. 9º. A CTAPNPS reunir-se-á periodicamente, ou extraordinariamente, quando convocada por seu Coordenador, conforme termo de referência em anexo, a ser elaborado e referendado pelos membros no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação da Portaria.

Parágrafo único. Os participantes convidados não poderão indicar substitutos no caso de impedimento no comparecimento às reuniões ordinárias e extraordinárias.

Art. 10. Os membros da CTAPNPS que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 11. A participação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, não configurando qualquer tipo de vínculo empregatício com a Administração Pública, cabendo apenas o reconhecimento pela notória participação na construção da decisão técnica para qual contribuir.

Art. 12. A duração das atividades da CTAPNPS é de 12 meses contatos de sua publicação.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE

ANEXO I

Câmara Técnica Assessora em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (CTA-PICS) para prestar consultoria e assessoramento ao Secretário de Atenção Primária à Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/07/2021 | Edição: 131 | Seção: 1 | Página: 77

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Primária à Saúde

PORTARIA Nº 42, DE 13 DE JULHO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir Câmara Técnica Assessora em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (CTA-PICS) para prestar consultoria e assessoramento ao Secretário de Atenção Primária à Saúde em matérias específicas de interesse do Departamento de Saúde da Família com a finalidade de avaliar, discutir e propor critérios e ações integradas para as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS).

Art. 2º São atribuições da CTA-PICS:

I - Debater, revisar, promover, avaliar e auxiliar tecnicamente e cientificamente a motivação de decisões técnicas relevantes, que versem sobre ações integradas para as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde;

II - Debater, revisar, promover, auxiliar tecnicamente e cientificamente as decisões que versem sobre temas técnicos específicos da Coordenação Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (CNPICS/DESF/SAPS/MS);

III - Elaborar relatórios e encaminhar propostas de conteúdo técnico e científico para apreciação e decisão do Secretário de Atenção Primária à Saúde;

IV - Desenvolver estudos técnicos e científicos com o objetivo de assessorar e subsidiar nos aspectos controversos afetos a pauta das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde;

VI - Recomendar temas de pesquisa e contribuir na revisão e elaboração de normas técnicas e científicas de interesse do Departamento de Saúde da Família.

Art. 3º Compõem a Câmara Técnica Assessora em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (CTA-PICS):

I - Diretor(a) do Departamento de Saúde da Família;

II - Coordenador(a) Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde e seu Substituto(a);

III - Representante do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos/Ministério da Saúde;

IV - Representante do Ministério da Educação;

V - Representante da Fundação Oswaldo Cruz;

VI - Um profissional representante, de preferência ser coordenador de PICS, de cada macrorregião do país;

VII - Representante da Organização Pan-Americana da Saúde;

VIII - O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), o Conselho Nacional de Saúde (CNS), o Movimento Popular em Saúde (MOPS), a Frente Parlamentar Mista de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde e Felicidade e a Rede PICS Brasil, poderão, cada qual, indicar um único representante.

Art. 4º Quando necessário, representantes integrantes de segmentos do Poder Público, autarquias, da comunidade científica ou da sociedade, oriundos de instituições públicas e privadas, que estejam envolvidos técnica e cientificamente com as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, poderão ser especialmente convidados a participarem, pontualmente, do tema em discussão.

I - Os convidados especiais serão indicados pela Coordenação da Câmara Técnica para participarem da CTA-PICS, formalmente, pelo Secretário de Atenção Primária à Saúde.

§ 1º O convite deverá indicar o tema de abordagem, o local, data e horário da reunião.

Art. 5º Os participantes da CTA-PICS no ato da reunião deverão declarar a inexistência de conflito de interesses com o exercício de suas atividades públicas ou privadas com os temas em debate e, na eventualidade de existência de conflito de interesses, os mesmos deverão abster-se de participar da discussão e de deliberar sobre o assunto.

Art. 6º As reuniões da CTA-PICS devem ser formalizadas em ata, que deverá conter o resumo das recomendações adotadas e a assinatura dos participantes.

Art. 7º A condução da CTA-PICS é coordenada pela Direção do Departamento de Saúde da Família, podendo ser delegada à Coordenação Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, com as seguintes atribuições:

I - coordenar as reuniões da Câmara Técnica Assessora;

II - indicar o Coordenador de debates para desenvolver o debate e o funcionamento das atividades da Câmara Técnica Assessora;

III - indicar os nomes dos Especialistas convidados das principais escolas médicas brasileiras, especialistas em PICS;

IV - indicar, quando necessário, o nome de representantes legais de segmentos do Poder Público, das autarquias, da comunidade científica e da sociedade, que participarão das reuniões para ações integradas à PNPIC como integrantes especiais;

V - após aprovação, encaminhar atas e relatórios técnico-científicos produzidos em reunião, para ciência e assinatura do Secretário de Atenção Primária à Saúde;

VI - autorizar a formalização de equipes de trabalho, sempre que necessário para desenvolver os temas de debates e as recomendações técnicas necessárias;

VII - submeter à aprovação do Secretário de Atenção Primária à Saúde, as recomendações técnico-científicas produzidas em reuniões ordinárias e extraordinárias da CTA-PICS.

Art. 8º Os integrantes da CTA-PICS, terão as seguintes competências:

I - participar das reuniões técnicas ordinárias e extraordinárias;

II - identificar, analisar, discutir e opinar sobre recomendações técnicas sobre o tema e/ou elaborar material técnico - científico para debate na CTA-PICS;

III - solicitar ao (à) Coordenador (a), com antecedência mínima de 10 (dez) dias, pedido de convocação de reunião extraordinária, com o objetivo de tratar de assunto relevante ou de urgência;

V - indicar ao (à) Coordenador (a), quando necessário o nome de pessoas ou de representantes de entidades públicas ou privadas, a fim de participar de debate ou tema específico;

VI - acompanhar, debater e apresentar temas relevantes sobre o contexto da Saúde Integrativa no Brasil.

Art. 9º A CTA-PICS reunir-se-á uma vez por mês ou, extraordinariamente, quando convocada por seu Coordenador e serão formalizadas conforme Termo de Referência, anexo I.

Parágrafo único. Os participantes convidados da CTA-PICS não poderão indicar representantes ou substitutos no caso de impedimento no comparecimento às reuniões ordinárias e extraordinárias.

Art. 10. As reuniões ocorrerão presencialmente para os membros do Grupo que se encontrarem no Distrito Federal.

§1 Quando previamente justificada, poderá ser aceita a participação, por meio de videoconferência, para os membros do Grupo que se encontrarem no Distrito Federal.

§2 Para os participantes que se encontrem em outros entes federativos, a participação da reunião será por meio de videoconferência.

Art. 11. A participação na CTA-PICS será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE

ANEXO I

Calendário Agenda