DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 04/08/2021 | Edição: 146 | Seção: 1 | Página: 137
Órgão: Ministério
da Economia/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
PORTARIA
Nº 332, DE 2 DE AGOSTO DE 2021
Aprova os Requisitos de
Avaliação da Conformidade para Refrigeradores e Assemelhados - Consolidado.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO
NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da
competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de
11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de
dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I
ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à
Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, considerando a Consulta Pública divulgada pela
Portaria Inmetro nº 7, de 25 de março de 2021, o que determina o Decreto nº
10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta no Processo SEI nº
0052600.000686/2021-14, resolve:
Objeto e âmbito de aplicação
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