DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 31/08/2021 | Edição: 165 | Seção: 1 | Página: 127
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO
RDC Nº 543, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
Estende a aplicação da
notificação de dispositivos médicos aos fios têxteis com propriedades térmicas,
indicados para composição de vestimentas com efeitos terapêuticos, de
embelezamento ou correção estética.
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe
conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei n º 9.782, de
26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 53, inciso VI e §§ 1º
e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada -
RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de
Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 30 de agosto
de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estendida a
aplicação da notificação de dispositivos médicos aos fios têxteis com
propriedades térmicas, indicados para composição de vestimentas com efeitos
terapêuticos, de embelezamento ou correção estética.
Art. 2º As vestimentas e
acessórios fabricados com os fios notificados devem ser notificados como
produto acabado.
Art. 3º Fica revogada a
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 6, de 23 de fevereiro de 2010,
publicada no Diário Oficial da União nº 36, de 24 de fevereiro de 2010.
Art. 4º Esta Resolução entra
em vigor em 1º de outubro de 2021.
ANTONIO
BARRA TORRES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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