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quinta-feira, 19 de agosto de 2021

Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CMED

PORTARIA CMED Nº 3, DE 18 DE AGOSTO DE 2021

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso IV, do parágrafo único, do art. 7º do Decreto nº 4.766, de 26 de julho de 2003, e pelo inciso IV do art. 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003, em obediência ao disposto no inciso I, do art. 2º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e considerando a solicitação apresentada pela servidora Adriana Mitsue Ivama Brummell, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, resolve:

Art. 1º O Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CMED nº 1, de 16 de novembro de 2020, passa a ser composto pelos seguintes servidores desta Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos:

I - Coordenação:

Romilson de Almeida Volotão, Secretário-Executivo da CMED.

II - Membros:

Fernando de Moraes Rêgo, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária;

Rodrigo Fortes Lopes, Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária; e

Fernando Albuquerque Sant'Anna, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 19 de agosto de 2021.

ROMILSON DE ALMEIDA VOLOTÃO


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