PORTARIA CMED Nº 3, DE 18 DE
AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo inciso IV, do parágrafo único, do art. 7º do Decreto nº
4.766, de 26 de julho de 2003, e pelo inciso IV do art. 12 da Resolução CMED nº
03, de 29 de julho de 2003, em obediência ao disposto no inciso I, do art. 2º
do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e considerando a solicitação
apresentada pela servidora Adriana Mitsue Ivama Brummell, Especialista em
Regulação e Vigilância Sanitária, resolve:
Art. 1º O Grupo de Trabalho
instituído pela Portaria CMED nº 1, de 16 de novembro de 2020, passa a ser
composto pelos seguintes servidores desta Secretaria-Executiva da Câmara de
Regulação do Mercado de Medicamentos:
I - Coordenação:
Romilson de Almeida Volotão,
Secretário-Executivo da CMED.
II - Membros:
Fernando de Moraes Rêgo,
Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária;
Rodrigo Fortes Lopes, Técnico
em Regulação e Vigilância Sanitária; e
Fernando Albuquerque Sant'Anna,
Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária.
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor em 19 de agosto de 2021.
ROMILSON
DE ALMEIDA VOLOTÃO
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