Destaques

Mostrando postagens com marcador PORTARIA GM-MD. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador PORTARIA GM-MD. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 29 de julho de 2021

Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Defesa

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/07/2021 | Edição: 141 | Seção: 1 | Página: 13

Órgão: Ministério da Defesa/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM-MD Nº 3.063, DE 22 DE JULHO DE 2021

Aprova a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Defesa.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, observado o disposto no inciso XII do art. 1º, do Anexo I ao Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 60070.000321/2020-64, resolve:

Art. 1º Esta Portaria aprova a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Defesa.

CAPÍTULO I

OBJETIVOS

Art. 2º A Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Defesa tem como objetivo geral estimular o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação de interesse de Defesa.

Art. 3º São objetivos específicos da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Defesa:

I - ampliar o conteúdo tecnológico dos produtos e serviços de interesse de Defesa;

II - elevar o nível de capacitação de recursos humanos, vinculados ou dedicados à ciência, tecnologia e inovação de interesse de Defesa;

III - aprimorar a infraestrutura de ciência, tecnologia e inovação de apoio a programas e projetos prioritários de interesse de Defesa;

IV - proporcionar a criação de ambiente favorável à inovação, à cooperação, à competitividade industrial e à capacitação nacional, voltados aos interesses de Defesa;

V - aperfeiçoar os mecanismos de financiamento das atividades de ciência, tecnologia e inovação de interesse de Defesa;

VI - promover a cultura de Ciência, Tecnologia e Inovação de interesse da Defesa, junto a diversos segmentos da sociedade;

VII - estimular o aproveitamento da imagem de excelência institucional;

VIII - integrar as iniciativas de ciência, tecnologia e inovação de interesse de Defesa, conduzidas nas Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT), nas empresas e na academia;

IX - estabelecer mecanismos voltados a políticas para a valorização de recursos humanos baseada em resultados; e

X - implantar sistemática que integre o planejamento estratégico, o ciclo de vida de produtos e serviços de interesse de Defesa e a avaliação de resultados.

CAPÍTULO II

ANEXO

Calendário Agenda