DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 28/07/2021 | Edição: 141 | Seção: 1 | Página: 13
Órgão: Ministério
da Defesa/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM-MD Nº 3.063, DE 22 DE JULHO DE 2021
Aprova a Política de Ciência,
Tecnologia e Inovação de Defesa.
O MINISTRO DE ESTADO DA
DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
incisos I e II, da Constituição Federal, observado o disposto no inciso XII do
art. 1º, do Anexo I ao Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, e considerando
o que consta do Processo Administrativo nº 60070.000321/2020-64, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova a
Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Defesa.
CAPÍTULO I
OBJETIVOS
Art. 2º A Política de Ciência,
Tecnologia e Inovação de Defesa tem como objetivo geral estimular o
desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação de interesse de Defesa.
Art. 3º São objetivos
específicos da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Defesa:
I - ampliar o conteúdo
tecnológico dos produtos e serviços de interesse de Defesa;
II - elevar o nível de
capacitação de recursos humanos, vinculados ou dedicados à ciência, tecnologia
e inovação de interesse de Defesa;
III - aprimorar a
infraestrutura de ciência, tecnologia e inovação de apoio a programas e projetos
prioritários de interesse de Defesa;
IV - proporcionar a criação de
ambiente favorável à inovação, à cooperação, à competitividade industrial e à
capacitação nacional, voltados aos interesses de Defesa;
V - aperfeiçoar os mecanismos
de financiamento das atividades de ciência, tecnologia e inovação de interesse
de Defesa;
VI - promover a cultura de
Ciência, Tecnologia e Inovação de interesse da Defesa, junto a diversos
segmentos da sociedade;
VII - estimular o
aproveitamento da imagem de excelência institucional;
VIII - integrar as iniciativas
de ciência, tecnologia e inovação de interesse de Defesa, conduzidas nas
Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT), nas empresas e na
academia;
IX - estabelecer mecanismos
voltados a políticas para a valorização de recursos humanos baseada em
resultados; e
X - implantar sistemática que
integre o planejamento estratégico, o ciclo de vida de produtos e serviços de
interesse de Defesa e a avaliação de resultados.
CAPÍTULO II
ANEXO