Destaques

terça-feira, 30 de abril de 2019

POSSÍVEIS PAGAMENTOS IRREGULARES EM ESTATAIS FEDERAIS SÃO APURADOS PELO TCU


Estatais dependentes dos cofres da União para despesas com pessoal e custeio em geral devem respeitar o teto da Constituição. No entanto, há “não dependentes” com indícios de dependência. A relatoria é do ministro Vital do Rêgo

O Tribunal de Contas da União (TCU) está investigando possíveis pagamentos irregulares a colaboradores de estatais federais. Sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo, nesta quarta-feira (24), o TCU determinou à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) que identifique as empresas “não dependentes” que, na verdade, deveriam ser classificadas como “dependentes”.

Essa classificação é crucial para se verificar a regularidade dos pagamentos de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) aos empregados, bem como de Remuneração Variável Anual (RVA) aos dirigentes. É que as estatais classificadas como dependentes não podem pagar esses valores nem ultrapassar o teto constitucional.

A Sest deverá realizar a identificação, em 60 dias, das empresas estatais consideradas formalmente “não dependentes”, mas que receberam aportes de capital da União nos últimos cinco anos e que, “por força no disposto no art. 2º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), deveriam ser classificadas como dependentes”, explicou o ministro-relator Vital do Rêgo.

A Corte de Contas também determinou que a Sest lhe forneça a relação de todos os empregados e dirigentes que receberam valores mensais acima do teto constitucional.  Além de informar ao TCU a relação de todos os colaboradores que receberam PLR ou RVA entre 2013 e 2017.

Para evitar que eventuais pagamentos irregulares voltem a ocorrer, o Tribunal estabeleceu que a secretaria desenvolva ferramenta no Sistema de Informação das Estatais (Siest). Essa ferramenta deverá fazer a verificação automática das remunerações de todas as empresas estatais não dependentes, após o fim de cada exercício. O objetivo é verificar se as não dependentes continuaram a fazer jus a essa classificação. Caso se mostrem, na realidade, como dependentes, deverão obedecer ao teto constitucional e não pagar PLR ou RVA.

Sobre a situação específica da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), o ministro Vital do Rêgo explicou que, na sessão do TCU de 10 de abril, “foi concedida cautelar para que a Infraero, ante a sinalização de dependência em relação ao Tesouro Nacional, passe a respeitar o teto constitucional remuneratório”.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 937/2019 – Plenário
Processo: TC 007.142/2018-8
Sessão: 24/04/2019
Secom – ED/ca


KIT DE MÓDULO AMPLIFICADO PARA PLATAFORMA NAT - FIOCRUZ COMPRA DO IBMP NO VALOR TOTAL DE R$ 20.467.810,32


INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 57/2019 - UASG 254445 Nº Processo: 25386100090201908. INEXIGIBILIDADE Nº 21/2019. Contratante: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ -.CNPJ Contratado: 03585986000105.
Contratado : INSTITUTO DE BIOLOGIA MOLECULAR DO PARANÁ - IBMP.
Objeto: Aquisição de módulo amplificação e kit insumos IBMP. Fundamento Legal: Art. 25/CAPUT da Lei 8666/93 .Vigência: 22/04/2019 a 31/12/2019.
Valor Total: R$20.467.810,32. Fonte: 6151000000 - 2019NE801252. Data de Assinatura: 22/04/2019. (SICON - 29/04/2019) 254445-25201-2019NE800765


EVEROLIMO - MS ADJUDICA E HOMOLOGA PREGÃO EM FAVOR DA LIBBS NO VALORES UNITÁRIOS R$ 2,80, 4,10 E 5,47


DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE INSUMOS ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 9/2019 O Ministério da Saúde, UASG: 250005, por meio do Pregoeiro oficial, publica o Resultado de Julgamento do Pregão Eletrônico SRP nº 9/2019, que tem por objeto a aquisição de EVEROLIMO 0,5mg, 0,75mg e 1,0mg, foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO pelo critério menor preço por item à seguinte empresa: LIBBS FARMACEUTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº: 61.230.314/0007-6, para o item 1 no valor unitário de R$ 2,80; para o item 2 no valor unitário de R$ 4,10 e, para o item 3 no valor unitário de R$ 5,47. Os autos do processo encontram-se disponíveis a quaisquer interessados (Processo nº 25000.194750/2018-00. Sin-Proc. nº 26113). EDNALDO MANOEL DE SOUSA Pregoeiro (SIDEC - 29/04/2019) 250110-00001-2019NE800085


MICOFENOLATO DE SÓDIO - MS PRORROGA TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA COM O LABORATÓRIO QUÍMICO E FARMACÊUTICO DO EXÉRCITO


EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DO 2 TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA Nº. 8/2018 REF.: 25000.036646/2018-93. CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº. 00.530.493/0001-71, e LABORATÓRIO QUIMICO FARMACÊUTICO DO EXERCITO, Estado do RIO DE JANEIRO - CNPJ nº. 10.266.175/0001-07.
OBJETO: Prorrogar a vigência do Termo de Execução Descentralizada nº. 8/2018, destinado Produção e Distribuição de Medicamentos - Aquisição e Distribuição do Micofenolato de Sódio 180mg e 360mg, até 31/12/2019, a contar de seu vencimento. PROCESSO: 25000.036646/2018-93. VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 31/12/2019. DATA DE ASSINATURA: 25/04/2019. SIGNATÁRIOS: JOAO PEDRO DE MOURA BUSCH - C.P.F. nº. 962.839.717-68 - COORDENADOR GERAL DO COORDENAÇÃO-GERAL DO NÚCLEO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO; FERNANDO JOSE SANTANA SOARES E SILVA - C.P.F. nº. 569.291.377-15, COMANDANTE GERAL, LABORATÓRIO QUIMICO FARMACÊUTICO DO EXERCITO.


"IPA WORLD CONGRESS + PROBIÓTICA AMÉRICAS", EM VANCOUVER, CANADÁ


ANA CLAUDIA MARQUIM FIRMO DE ARAUJO, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, da ANVISA, participará do evento "IPA World Congress + Probiótica Américas", em Vancouver, Canadá, no período de 22/6/19 a 28/6/19, incluído o trânsito, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 138/2019. (Processo nº 25351.907597/2019-84).

AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE PLANOS DE SAÚDE E O ENVELHECIMENTO DA POPULAÇÃO


População idosa deverá duplicar nos próximos anos no país demandando mais acesso aos serviços de saúde

A audiência pública da Comissão, coordenada pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA), de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada na Câmara dos Deputados, na última quarta-feira (24), para tratar da questão ‘Planos de Saúde e a crescente população idosa no Brasil’.

José Cechin, diretor executivo da FenaSaúde, apresentou o cenário do envelhecimento para os próximos anos e exibiu gráficos do custo médio com saúde por faixa etária, para mostrar como o gasto com internações e atendimentos ambulatoriais evolui por idade, segundo estatísticas do Sistema Único de Saúde (SUS) e de planos de autogestão. “Seremos uma sociedade de idosos em muito pouco tempo. Quanto mais velhos, mais se utiliza os serviços de saúde, que ficam cada vez mais complexos. Mas envelhecer é positivo e esperado. Quem envelhece hoje envelhece melhor e as próximas gerações poderão ser ainda mais saudáveis”, afirmou.

Cechin ressaltou ainda que o aumento rápido das mensalidades não é do interesse das operadoras de planos de saúde, até porque as primeiras a saírem dos planos são as pessoas saudáveis. “Os custos são crescentes, ainda mais em um cenário de recessão e desemprego. Uma das formas de diminuir os altos custos é atuando em suas causas, diminuir desperdícios, fraudes e conter o crescimento desenfreado das despesas. Os planos de saúde podem ser considerados caros em relação à renda média do idoso, mas não são em relação ao custo da faixa etária. A faixa dos octogenários é a que mais cresceu ultimamente dentre os beneficiários e representa um custo quatro vezes maior”, apontou.

A gerente econômico-financeira e atuarial de Produtos na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Daniele Rodrigues Campos, explicou o pacto intergeracional e reforçou que os gastos relativos por faixa etária aumentam de forma exponencial de acordo com o envelhecimento. “Os reajustes são necessários, o papel da ANS é proteger os beneficiários com regras e mantendo seus canais abertos. O envelhecimento da população, a introdução de novas tecnologias e a judicialização são custos não controláveis. Já o uso adequado dos serviços médicos é um custo controlável, que pode ser aprimorado pelas operadoras”, afirma. 

Já Ana Paula Cavalcante, gerente de Estímulo à Inovação e Avaliação da Qualidade Setorial, da ANS, defendeu uma revisão do modelo assistencial em prol da sustentabilidade do setor e, consequentemente, reajustes menores. “É necessário mudar a organização do sistema e a melhoria da qualidade com coordenação do atendimento. Sem um sistema integrado, exames são repetidos e, às vezes, desnecessários. Com a coordenação do cuidado, pode-se ter uma atenção melhor com custo mais razoável. A ANS lançou três projetos piloto nesse sentido: Idoso Bem Cuidado, Oncorede e a Certificação em Atenção Primária à Saúde (APS)”, ressaltou.

Durante a audiência, o deputado federal e ex-ministro da Saúde Alexandre Padilha apontou uma série de ações nas quais a esfera legislativa pode atuar para o desenvolvimento da Saúde Suplementar. “É necessário avançar na capacidade regulatória da ANS, como regular os prestadores de serviço, como o hospital, o ambulatório, o laboratório e os profissionais de saúde. É preciso ampliar a competência da agência reguladora”, afirma Padilha.

Participaram também do debate Carlos Augusto Melo Ferraz, secretário de Controle Externo da Saúde do Tribunal de Contas da União (TCU); Ana Carolina Navarrete, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor; Andrey de Freitas, da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacom) e Ricardo Dias Holanda, representante da Federação Brasileira de Órgãos de Defesa do Consumidor (Febracon).

·       Escrito ou enviado por  Mariana Menezes 


SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO É APRESENTADO A FARMACÊUTICOS


A Anvisa apresentou, na última sexta-feira (26/4), o novo sistema de notificação de eventos adversos relacionados a medicamentos (VigiMed), durante o I Congresso de Ciências Farmacêuticas do Centro-Oeste, em Brasília. A apresentação foi feita pelo gerente da área de Farmacovigilância (GFARM), Marcelo Vogler, que explicou o que é a ferramenta, como utilizá-la e quais suas vantagens.  

O gerente da GFARM informou que a implantação está sendo realizada de forma gradual. O primeiro módulo já está funcionando desde dezembro de 2018 e é destinado à população em geral e profissionais de saúde. O segundo, em fase de testes, é para o uso da Rede Sentinela para eventos adversos a medicamentos, formada por 253 hospitais. A última etapa de implantação, no segundo semestre de 2019, abrangerá a indústria farmacêutica.  

Vogler também comentou sobre a importância da notificação para melhorar a segurança do paciente e desencadear medidas que evitem novos episódios envolvendo o mesmo produto. Destacou, ainda, que o VigiMed fornece o padrão de transmissão de notificações harmonizado internacionalmente e que os dados poderão ser usados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para avaliar casos e recomendar medidas em escala global.  

O sistema, implantado no Brasil em dezembro de 2018, é baseado em uma solução tecnológica da OMS, originalmente chamada VigiFlow, concebido para ser operado de forma intuitiva, com navegação fácil e com o auxílio de orientações sobre o preenchimento de campos obrigatórios.  

O sistema é de baixo custo (US$ 1.000 por ano) e substitui o uso do Notivisa especificamente para a notificação de eventos adversos, erros ou quase erros relacionados ao uso de medicamentos. Importante: as queixas técnicas continuarão sendo realizadas pelo Notivisa. 

Mesa-redonda sobre os 20 anos da Anvisa 
O VigiMed foi abordado durante a apresentação do tema “A atuação do farmacêutico na consolidação da farmacovigilância”, feita pelo gerente Marcelo Vogler durante a mesa-redonda “20 anos de Anvisa”, que reuniu cerca de 30 pessoas. A mediação foi de Ozório Paiva, ex-presidente do Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal (CRF/DF) e membro da comissão científica do congresso.  

A atividade tratou também da “Organização e serviços de hoje e desafios para o amanhã”, tema abordado pelo corregedor da Anvisa, Ivon Carrico. Durante a apresentação, ele falou sobre o contexto da criação e estruturação da Agência, a função administrativa do estado e a organização de serviços no país, incluindo temas como a administração patrimonial, burocrática e gerencial, entre outros tópicos. 

Outro assunto da mesa-redonda foi a “Regularização no âmbito da Anvisa”, apresentado pelo chefe de Gabinete e gerente geral da área de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GGPAF), Marcus Aurélio Miranda de Araújo. Ele abordou tópicos como o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), o aprimoramento da regulação, ações pré-mercado e pós-mercado, Agenda Regulatória e a importância da convergência regulatória internacional. 

Marcus Aurélio comentou também sobre a necessidade de ampliar a competitividade e os investimentos da indústria relacionada à saúde, simplificação e automatização de fluxos e processos de trabalho e aprimoramento do sistema de informações da Anvisa, bem como a interação com os demais sistemas do governo. 

Sobre o congresso 
O I Congresso de Ciências Farmacêuticas do Centro-Oeste, realizado no Hotel Royal Tulip Alvorada, em Brasília, entre os dias 25 e 27 de abril, foi realizado pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), CRF/DF e pela Associação dos Servidores do Comércio Farmacêutico (Ascofarma). O evento comemorou os 50 anos do CRF/DF e discutiu o tema “A integralidade do cuidado farmacêutico", reunindo mais de 1.200 congressistas. 


segunda-feira, 29 de abril de 2019

USO EXCESSIVO DE MEDICAMENTOS PODE CAUSAR 10 MILHÕES DE MORTES POR ANO ATÉ 2050


Relatório de entidades ligadas à ONU publicado nesta segunda-feira (29) alerta que o uso excessivo de medicamentos pode levar a 10 milhões de mortes por ano até 2050. As entidades apontam problemas ligados aos remédios antimicrobianos, entre os quais estão antibióticos, antivirais, antifúngicos e antiprotozoários.

O uso excessivo deles em humanos, em animais e em plantas está fazendo com que as doenças que seriam por eles tratadas fiquem mais resistentes e causem mais danos. Mas como essa resistência ocorre, em primeiro lugar?

A cada vez que uma pessoa toma um antibiótico, por exemplo, as bactérias podem desenvolver formas de resistência a sua fórmula. Quanto mais a pessoa toma antibióticos, maiores as chances de a resistência se desenvolver e levar a uma versão mais grave da doença, às vezes não tratável.

As infecções resistentes a remédios já causam, pelo menos, 700 mil mortes todo ano, de acordo com o relatório desta segunda (29). Dessas, 230 mil são por causa da tuberculose multirresistente.

Entre 2000 e 2010, o consumo dos antimicrobianos aumentou 36% em 71 países. O Brasil, a Rússia, a Índia, a África do Sul e a China responderam por 75% desse crescimento, afirmam Matthew Stone e Maria Helena Smedeo, citando um estudo publicado há dois anos na revista “The Lancet”.

De acordo com os especialistas, caso nada seja feito para impedir a proliferação de doenças resistentes a medicamentos, o agronegócio brasileiro também pode ficar ameaçado. Em 2018, o Brasil lucrou 6,57 bilhões de dólares (cerca de R$ 25,8 bilhões), 7,9% a mais do que no ano anterior, com a exportação de carne bovina. O país é o maior exportador do mundo.

“Mas o crescimento desse mercado não é garantido. Ao redor do mundo, a saúde do gado está sendo ameaçada com a resistência antimicrobiana, um processo no qual uma doença não pode ser mais tratada por remédios existentes. Essa crise coloca em risco a saúde de humanos, animais e plantas”, alertam.

Para eles, há um uso indevido de antibióticos hoje, em esforços preventivos, mas em última instância contraproducentes, de proteger os animais de ficarem doentes.

Por outro lado, dizem, “o Brasil deu um passo importante em 2016 ao banir o uso de colistina, um dos antibióticos mais importantes, para consumo animal. Ainda assim, o meio mais eficiente de reduzir a necessidade de medicamentos é parar a proliferação de infecções entre os animais”, explicam os especialistas. “Isso pode ser feito com melhor higienização em fazendas e com a expansão de vacinação para vacas e outros animais.”

Os especialistas destacam que, no ano passado, o país lançou um plano para combater e controlar a resistência aos antimicrobianos, envolvendo vários setores do governo, que deve ser implementado até 2022.

Como resolver?
O relatório desta segunda (29) também apresenta cinco recomendações para abordar o uso de antibióticos e combater o desenvolvimento de doenças resistentes a eles:
  • Acelerar o progresso em países, inclusive para assegurar o acesso a vacinas. Os governos devem parar de usar os antimicrobianos para promover crescimento do gado, conforme orientações da OIE, FAO e OMS;
  • Inovar para garantir o futuro, envolvendo doadores, públicos e privados, para aumentar a inovação em vacinas, diagnósticos e alternativas ao uso de microbianos, seja na saúde humana, animal ou vegetal, assim como em alternativas de descarte de lixo e saneamento básico.
  • Colaborar para uma ação mais efetiva, com o envolvimento da sociedade civil e do setor privado para lidar com a resistência aos antimicrobianos;
  • Investir para uma resposta sustentável, com o aumento de financiamento de iniciativas que lidem com a resistência antimicrobiana. Elas devem ter maior prioridade, também, nos orçamentos domésticos dos países;
  • Reforçar a governança global e a responsabilidade internacional. O Secretário-Geral da ONU, com a colaboração de outras agências como FAO, OIE, e OMS, deve fornecer relatórios sobre a resistência antimicrobiana a países, recomendando medidas para adaptação e mitigação dos efeitos. Também recomenda a criação de um grupo global em saúde sobre resistência antimicrobiana.
Fonte: O Globo


OMS DIVULGA RECOMENDAÇÕES SOBRE USO DE APARELHOS ELETRÔNICOS POR CRIANÇAS DE ATÉ 5 ANOS


Crianças de até cinco anos de idade não devem passar mais de 60 minutos por dia em atividades passivas diante de uma tela de smartphone, computador ou TV. A recomendação foi divulgada nesta semana (24) pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que alertou ainda que bebês com menos de 12 meses de vida não devem passar nem um minuto na frente de dispositivos eletrônicos. Orientações fazem parte de conscientização da agência da ONU sobre sedentarismo e obesidade.

OMS quer que crianças passem menos tempo diante de telas eletrônicas e mais tempo em atividades físicas. Foto: PEXELS (CC)/Kaku Nguyen

Crianças de até cinco anos de idade não devem passar mais de 60 minutos por dia em atividades passivas diante de uma tela de smartphone, computador ou TV. A recomendação foi divulgada nesta semana (24) pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que alertou ainda que bebês com menos de 12 meses de vida não devem passar nem um minuto na frente de dispositivos eletrônicos.

Orientações fazem parte de conscientização da agência da ONU sobre sedentarismo e obesidade.

Segundo a instituição, cerca de 40 milhões de crianças em todo o mundo – em torno de 6% do total de meninos e meninas – estão acima do peso. Desse grupo, metade das crianças está na África e na Ásia.

As novas diretrizes da OMS se referem às atividades passivas com dispositivos eletrônicos, como assistir a desenhos animados em vez de usar a internet para conversar com membros da família. O organismo das Nações Unidas quer que os meninos e meninas de até cinco anos troquem as telas eletrônicas pelas atividades físicas ou por práticas que não envolvam necessariamente exercícios, mas incluam interações no mundo real, como a leitura e contação de histórias com cuidadores.

“Crianças com menos de cinco que parecem estar correndo e ocupadas o dia inteiro, e certamente cansando seus pais, podem não ser tão ativas quanto pensamos”, afirma Fiona Bull, gerente de programa do Departamento de Prevenção de Doenças Não Transmissíveis da OMS.

As orientações da organização internacional determinam que crianças de um a quatro anos de idade devem estar ativas por pelo menos 180 minutos ao longo do dia. A OMS aconselha que meninos e meninas nessa faixa etária passem três horas em atividades como caminhar, engatinhar, correr, pular, se balançar, escalar, dançar, pedalar, pular corda e outros passatempos.

Dos três aos quatro anos de idade, 60 minutos dessas atividades devem ser “de intensidade moderada a vigorosa”, de acordo com as diretrizes da agência da ONU.

“Comportamentos sedentários, seja usar um transporte motorizado ao invés de andar ou pedalar, sentar em uma mesa da escola, assistir à TV, são cada vez mais prevalentes e associados com resultados ruins de saúde”, ressalta a OMS, que lembra que 5 milhões de pessoas morrem todos os anos no mundo por causas associadas à inatividade.

“O conselho é, quando possível, sair de um tempo passivo de (uso de um dispositivo eletrônico com) tela e sedentário para uma atividade mais física, enquanto ao mesmo tempo protegendo o sono de qualidade”, acrescenta Juana Willumsem, ponto focal da OMS para obesidade infantil e atividades físicas.

As recomendações também indicam que bebês que ainda não andam devem passar pelo menos 30 minutos com a barriga para baixo todos os dias, em vez de ficarem sentados em uma cadeira. A OMS orienta ainda sobre a quantidade a qualidade do sono que meninos e meninas de até cinco anos devem ter por dia.

Confira as recomendações na íntegra, segmentadas por faixa etária:
Bebês (menos de um ano):

Devem estar fisicamente ativos várias vezes ao dia de várias maneiras, particularmente por meio de brincadeiras interativas no chão. Quanto mais, melhor. Para os que ainda não sabem andar, essas atividades físicas devem incluir pelo menos 30 minutos em posição de bruços, repartidos ao longo do dia, nos momentos em que os bebês estiverem acordados;
Não devem permanecer sob formas de contenção e restrição do movimento por mais de uma hora seguida — por exemplo, em carrinhos de bebê, cadeiras altas ou nas costas de um cuidador. Não se recomenda que passem tempo diante de telas de dispositivos eletrônicos. Em momentos de inatividade, recomenda-se que um cuidador leia ou conte histórias;

Devem ter de 14 a 17 horas (no período do nascimento aos três meses de idade) ou de 12 a 16 horas (no período de quatro a 11 meses de idade) de sono de boa qualidade, incluindo cochilos.

Crianças de um a dois anos de idade:

Devem passar ao menos 180 minutos em uma variedade de atividades físicas em qualquer intensidade, incluindo atividades físicas de intensidade moderada a elevada, distribuídas ao longo do dia. Quanto mais, melhor;
Não devem ficar restritas por mais de uma hora seguida — por exemplo, em carrinhos de bebê, cadeiras altas ou nas costas de um cuidador — nem permanecer sentadas durante longos períodos de tempo. Para crianças de um ano de idade, não se recomenda nenhum período de tempo em atividades sedentárias em frente a uma tela (assistindo à TV ou vídeos ou em jogos de computador). Para aquelas com dois anos de idade, o tempo sedentário em frente às telas não deve ser superior a uma hora. Quanto menos, melhor. Em momentos de inatividade, recomenda-se que um cuidador leia ou conte histórias;
Devem ter de 11 a 14 horas de sono de boa qualidade, incluindo cochilos, com horários regulares para dormir e acordar.

Crianças de três a quatro anos de idade:

Devem gastar ao menos 180 minutos em vários tipos de atividades físicas em qualquer intensidade. Pelo menos 60 minutos devem envolver atividades de intensidade moderada a elevada, repartidas ao longo do dia. Quanto mais, melhor;
Não devem ficar contidas por mais de uma hora seguida — por exemplo, em carrinhos de bebê — ou ficar sentadas por longos períodos. O tempo dedicado a atividades sedentárias em frente às telas não deve exceder uma hora. Quanto menos, melhor. Em momentos de inatividade, recomenda-se que um cuidador leia ou conte histórias;
Devem ter de 10 a 13 horas de sono de boa qualidade, que podem incluir cochilos, com horários regulares para dormir e acordar.

Uso de smartphones e dispositivos eletrônicos

Fiona Bull lembrou o aumento de aplicativos que ajudam usuários a entender quanto tempo estão passando conectados em seus aparelhos. Segundo a especialista, ainda há muita incerteza sobre o impacto desses dispositivos na saúde.

“Este é um fato recente e acho que é um sinal de que a indústria digital também está preocupada com a natureza viciante do tempo que está sendo usado nesses aparelhos de diferentes maneiras”, afirmou a especialista da OMS.

“É claro, todos nós usamos para trabalho, usamos em escolas para aprendizagem, estamos usando em casa para educação. Trata-se de gerenciar o uso dessas ferramentas valiosas e dar atenção aos benefícios e aos riscos.”

OMS


MEDICAMENTO FALSO PARA AUTISMO É RETIRADO DO MERCADO


Nesta sexta-feira (26/4), a Anvisa fiscalizou e retirou anúncios da internet do produto dióxido de cloro, também comercializado com a sigla MMS. O motivo é a alegação de propriedades terapêuticas para uma substância química que não tem qualquer comprovação de segurança para uso em humanos. Desde junho de 2018, a Agência proíbe a fabricação, distribuição, comercialização e uso desses produtos.

O uso do dióxido de cloro vem sendo divulgado como uma cura “milagrosa” para diversas doenças, entre elas o autismo. O produto, na verdade, é uma substância utilizada na formulação de produtos de limpeza, como alvejantes e tratamento de água.

O dióxido de cloro não tem aprovação como medicamento em nenhum lugar do mundo. A sua ingestão traz riscos imediatos e a longo prazo para os pacientes, principalmente às crianças.

Na quinta-feira (25/4), a Agência já havia solicitado ao site Mercado Livre a retirada de dois anúncios do ar. Os anúncios traziam indicações de uso para tratamento para autismo e ofereciam protocolos de uso do produto para seus compradores. Outros anúncios devem ser retirados do ar ainda nesta sexta-feira.

Alerta ao Sistema
A Anvisa também está alertando as Vigilâncias Sanitárias dos estados e municípios para que fiscalizem o comércio irregular dessa substância com indicações terapêuticas. Essa prática é uma infração sanitária, sujeita a multa. Além disso, é um crime contra a saúde pública, de acordo com o Código Penal.

Produto corrosivo
O dióxido de cloro é classificado como um produto corrosivo e sua manipulação exige o uso de equipamento de proteção individual. É um produto que também traz riscos pela inalação.

Parceria
Esta é uma medida cautelar, diante do risco que esse produto pode trazer para o usuário. A Anvisa mantém um acordo de cooperação com a plataforma Mercado Livre para coibir a venda de produtos irregulares e que colocam em risco a saúde das pessoas.

A Agência reitera que apenas medicamentos registrados possuem os requisitos fundamentais para garantir a segurança e a eficácia dos tratamentos. Assim, quer continuar realizando ações para responsabilizar os fabricantes quando eles não cumprirem com as obrigações sanitárias.

A ação conjunta entre a Anvisa e a sociedade permite que a Agência atue de forma mais rápida, garantindo a segurança e a proteção das pessoas.

Ascom



DIRETRIZES DIAGNÓSTICAS E TERAPÊUTICAS DO CARCINOMA DE MAMA


Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde
PORTARIA CONJUNTA Nº 5, DE 18 DE ABRIL DE 2019
Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE e a SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS -Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de atualização dos parâmetros sobre o carcinoma de mama no Brasil e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;
Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;
Considerando a Portaria no346/SAS/MS, de 23 de junho de 2008, que exclui, altera, mantém e inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS e suas subsequentes;
Considerando o Registro de Deliberação nº 428/2019 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), que dispensa a obrigatoriedade da realização de exame molecular para confirmação de HER-2 quando o resultado do exame de imuno-histoquímica for de 3 cruzes; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS), resolvem:
Art. 1º Ficam aprovadas as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas - Carcinoma de Mama.
Parágrafo único. As Diretrizes objeto deste artigo, que contêm o conceito geral do carcinoma de mama, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponíveis no sítiohttp://portalms.saude.gov.br/protocolos-e-diretrizes, são de caráter nacional e devem ser utilizadas pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento do carcinoma de mama.
Art. 3º Os gestores Estaduais, Distrital e Municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.
Art. 4º Ficam mantidos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos 03.04.04.019-3 - Hormonioterapia do carcinoma de mama em estádio III (Prévia), 03.04.02.041-9 Poliquimioterapia do carcinoma de mama HER-2 positivo - 1ª linha; 03.04.02.042-7 - Monoquimioterapia do carcinoma de mama HER-2 positivo - 1ª linha; 03.04.02.043-5 - Poliquimioterapia com duplo anti-HER-2 do carcinoma de mama HER-2 positivo - 1ª linha e 03.04.02.044-3 - Quimioterapia com duplo anti-HER-2 do carcinoma de mama HER-2 positivo - 1ª linha.
§ 1º A utilização dos procedimentos de quimioterapia do carcinoma de mama dar-se-á conforme os esquemas terapêuticos estabelecidos nas Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas - Carcinoma de Mama do Ministério da Saúde vigentes.
§ 2º A autorização da APAC para os procedimentos terá validade de até 3 (três) competências mensais, sendo uma Inicial e duas de Continuidade. Terá valor zerado a APAC de continuidade correspondente ao mês em que não se aplicou quimioterapia.
§ 3º Dependendo do esquema quimioterápico adotado e da evolução do caso, poderá ocorrer a continuidade, a suspensão ou a substituição da quimioterapia inicialmente programada.
§ 4º A autorização de quimioterapia com trastuzumabe associado ou não ao pertuzumabe, exige que o exame imuno-histoquímico tenha resultado de duas cruzes confirmado pela superexpressão HER-2 em exame por técnica molecular com a demonstração de confirmação com resultado (razão de amplificação) maior que 2 (dois) ou de três cruzes.
§ 5º Cópias dos resultados dos exames do HER-2 por imuno-histoquímica e de confirmação por técnica molecular com resultado (razão de amplificação) maior que 2 (dois) deverão ser apresentadas e anexadas ao Laudo para Solicitação/Autorização de Procedimento Ambulatorial para a liberação da primeira APAC Inicial de quimioterapia com trastuzumabe associado ou não ao pertuzumabe, nos casos em que a expressão HER-2 for de duas cruzes ao exame imuno-histoquímico.
§ 6º Cópia do resultado do exame do HER-2 por imuno-histoquímica deverá ser apresentada e anexada ao Laudo para Solicitação/Autorização de Procedimento Ambulatorial para a liberação da primeira APAC Inicial de quimioterapia com trastuzumabe, associado ou não ao pertuzumabe, nos casos em que a expressão HER-2 tiver resultado de três cruzes.
Art. 5º Em caso de tumores múltiplos, sincrônicos ou assincrônicos, ficam mantidas as concomitâncias de APAC, em uma mesma competência, dos procedimentos principais 03.04.02.041-9, 03.04.02.042-7, 03.04.02.043-5, 03.04.02.044-3 03.04.04.018-5, 03.04.05.026-1, 03.04.05.027-0, 03.04.05.028-8, 03.04.05.029-6, 03.04.05.030-0 e 03.04.05.031-8 com os seguintes procedimentos principais: 03.04.02.006-0, 03.04.02.007-9, 03.04.02.003-6, 03.04.03.001-5, 03.04.03.003-1, 03.04.03.005-8, 03.04.03.007-4, 03.04.03.011-2, 03.04.03.012-0, 03.04.03.016-3, 03.04.03.018-0, 03.04.04.020-7, 03.04.03.022-8, e 03.04.05.034-2.
Art. 6º Ficam mantidas as concomitâncias de APAC, em uma mesma competência, dos procedimentos principais: o 03.04.05.029-6 com o 03.04.05.004-0; o 03.04.05.030-0 com o 03.04.05.012-1; e o 03.04.05.031-8 com o 03.04.05.011-3.
Art. 7º Se há também metástase óssea, fica mantida a compatibilidade dos procedimentos principais 03.04.02.041-9, 03.04.02.042-7, 03.04.02.043-5 e 03.04.02.044-3 com o procedimento secundário 03.04.08.007-1 Inibidor da Osteólise.
Art. 8º Fica mantido o parâmetro para a inclusão de advertência no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS - SIA/SUS para a aprovação da produção dos procedimentos de poli- e de monoquimioterapia de carcinoma HER-2 positivo: máximo de 30% para a soma dos procedimentos 03.04.02.041-9, 03.04.02.042-7 e 03.04.02.043-5, considerando o total de procedimentos de quimioterapia paliativa de 1ª linha do câncer de mama, quais sejam: 03.04.02.013-3, 03.04.02.034-6, 03.04.02.041-9, 03.04.02.042-7, 03.04.02.043-5 e 03.04.02.044-3.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Fica revogada a Portaria Conjunta nº 19/SAS/ SCTIE/MS, de 03 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 135, de 16 de julho de 2018, seção 1, página 59.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
Secretário de Atenção à Saúde
DENIZAR VIANNA
Secretária de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos



REUNIÃO DE BIOLOGIA MOLECULAR E CÉLULAS DE KINETOPLASTÍDEOS E SEMINÁRIO EM DOENÇAS INFECCIOSAS DA UNIVERSIDADE DE MONTREAL


RUBENS LIMA DO MONTE NETO, Pesquisador em Saúde Pública do Instituto Renne Rachou - IRR, unidade da FIOCRUZ, do MINISTÉRIO DA SAÚDE, participará da "Reunião de Biologia Molecular e Células de Kinetoplastídeos, em Woods Hole/Eua e Seminários em doenças infecciosas da Universidade de Montreal no Canadá", Montreal/CANADÁ, no período de 26/04/2019 a 05/05/2019, inclusive o trânsito,


2019 PDA BIOSIMILAR AND VACCINES CONFERENCE - LIFECYCLE SIMILARITIES AND CHALLENGES", EM LONG BEACH, EUA


MARIA FERNANDA REIS E SILVA THEES, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, da ANVISA, participará da "2019 PDA Biosimilar and Vaccines Conference - Lifecycle Similarities and Challenges", em Long Beach, EUA, no período de 8/5/19 a 11/5/19, incluído o trânsito


21° CONFERÊNCIA EM MÉTODOS DE PESQUISA CLÍNICA ONCOLÓGICA, PROMOVIDA PELA SOCIEDADE EUROPEIA DE ONCOLOGIA CLÍNICA, EM ZEIST - HOLANDA


JESSÉ LOPES DA SILVA, Tecnologista (Médico-oncologista) do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA), da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, participará da 21° Conferência em Métodos de Pesquisa Clínica Oncológica, promovida pela Sociedade Europeia de Oncologia Clínica, em Zeist - Holanda, no período de 14 a 22 de junho de 2019, inclusive trânsito

POLÍTICA NACIONAL DE PREVENÇÃO DE AUTOMUTILAÇÃO E DO SUICÍDIO


Institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte  Lei:
Art. 1o  Esta Lei institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, pelos Estados, pelos Municípios e pelo Distrito Federal.
Art. 2º  Fica instituída a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, como estratégia permanente do poder público para a prevenção desses eventos e para o tratamento dos condicionantes a eles associados.
Parágrafo único. A Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio será implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e com a participação da sociedade civil e de instituições privadas.
Art. 3º  São objetivos da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio:
I – promover a saúde mental;
II – prevenir a violência autoprovocada;
III – controlar os fatores determinantes e condicionantes da saúde mental;
IV – garantir o acesso à atenção psicossocial das pessoas em sofrimento psíquico agudo ou crônico, especialmente daquelas com histórico de ideação suicida, automutilações e tentativa de suicídio;
V – abordar adequadamente os familiares e as pessoas próximas das vítimas de suicídio e garantir-lhes assistência psicossocial;
VI – informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância e a relevância das lesões autoprovocadas como problemas de saúde pública passíveis de prevenção;
VII – promover a articulação intersetorial para a prevenção do suicídio, envolvendo entidades de saúde, educação, comunicação, imprensa, polícia, entre outras;
VIII – promover a notificação de eventos, o desenvolvimento e o aprimoramento de métodos de coleta e análise de dados sobre automutilações, tentativas de suicídio e suicídios consumados, envolvendo a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os estabelecimentos de saúde e de medicina legal, para subsidiar a formulação de políticas e tomadas de decisão;
IX – promover a educação permanente de gestores e de profissionais de saúde em todos os níveis de atenção quanto ao sofrimento psíquico e às lesões autoprovocadas.
Art. 4º  O poder público manterá serviço telefônico para recebimento de ligações, destinado ao atendimento gratuito e sigiloso de pessoas em sofrimento psíquico.
§ 1º  Deverão ser adotadas outras formas de comunicação, além da prevista no caput deste artigo, que facilitem o contato, observados os meios mais utilizados pela população.
§ 2º  Os atendentes do serviço previsto no caput deste artigo deverão ter qualificação adequada, na forma de regulamento.
§ 3º  O serviço previsto no caput deste artigo deverá ter ampla divulgação em estabelecimentos com alto fluxo de pessoas, assim como por meio de campanhas publicitárias.
Art. 5º  O poder público poderá celebrar parcerias com empresas provedoras de conteúdo digital, mecanismos de pesquisa da internet, gerenciadores de mídias sociais, entre outros, para a divulgação dos serviços de atendimento a pessoas em sofrimento psíquico.
Art. 6º  Os casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada são de notificação compulsória pelos:
I – estabelecimentos de saúde públicos e privados às autoridades sanitárias;
II – estabelecimentos de ensino públicos e privados ao conselho tutelar.
§ 1º  Para os efeitos desta Lei, entende-se por violência autoprovocada:
I – o suicídio consumado;
II – a tentativa de suicídio;
III – o ato de automutilação, com ou sem ideação suicida.
§ 2º  Nos casos que envolverem criança ou adolescente, o conselho tutelar deverá receber a notificação de que trata o inciso I do caput deste artigo, nos termos de regulamento.
§ 3º  A notificação compulsória prevista no caput deste artigo tem caráter sigiloso, e as autoridades que a tenham recebido ficam obrigadas a manter o sigilo.
§ 4º  Os estabelecimentos de saúde públicos e privados previstos no inciso I do caput deste artigo deverão informar e treinar os profissionais que atendem pacientes em seu recinto quanto aos procedimentos de notificação estabelecidos nesta Lei.
§ 5º  Os estabelecimentos de ensino públicos e privados de que trata o inciso II do caput deste artigo deverão informar e treinar os profissionais que trabalham em seu recinto quanto aos procedimentos de notificação estabelecidos nesta Lei.
§ 6º  Regulamento disciplinará a forma de comunicação entre o conselho tutelar e a autoridade sanitária, de forma a integrar suas ações nessa área.
Art. 7º  Nos casos que envolverem investigação de suspeita de suicídio, a autoridade competente deverá comunicar à autoridade sanitária a conclusão do inquérito policial que apurou as circunstâncias da morte.
Art. 8º  (VETADO).
Art. 9º  Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista nesta Lei, o disposto na Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.
Art. 10.  A Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 10-C:
“Art.  10-C. Os produtos de que tratam o inciso I do caput e o § 1º do art. 1º desta Lei deverão incluir cobertura de atendimento à violência autoprovocada e às tentativas de suicídio.”
Art. 11. Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial. 
Brasília, 26 de abril  de 2019; 198o da Independência e 131o da República. 
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub
Luiz Henrique Mandetta
Damares Regina Alves
André Luiz de Almeida Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.2019


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