Instituições
Científicas, Tecnológicas e de Inovação do Brasil (ICTs) têm até 31
de maio para preencher o formulário com informações sobre as
políticas de propriedade intelectual adotadas no exercício de 2018. As
ICTs públicas e as ICTs privadas beneficiadas pelo poder público deverão
prestar as informações, de acordo com as alterações introduzidas pela Lei nº
13.243/2016 na Lei de Inovação.
O
recibo de preenchimento do formulário pode ser adotado como requisito para
participação em chamadas públicas e editais destinados ao apoio à inovação
tecnológica.
As ICTs
devem também estar legalmente constituídas sob as leis brasileiras, com sede
e foro no país.
Embora
não exista obrigatoriedade na lei para que as ICT privadas não beneficiadas
pelo poder público apresentem informações, o cadastro voluntário por essas
instituições integrará a base de dados do Ministério da Ciência, Tecnologia,
Inovações e Comunicações (MCTIC) e fará parte do relatório anual.
Dúvidas
podem ser enviadas para o MCTIC pelo endereço eletrônico formict@mctic.gov.br ou pelos
telefones (61) 2033-7809 e (61) 2033-8587.
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