A Diretoria Colegiada da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art.
15, III e IV, aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro
de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018,
resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado
em reunião realizada em 9 de abril de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino
a sua publicação.
ANEXO:
0 comentários:
Postar um comentário