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sexta-feira, 31 de dezembro de 2021

Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/12/2021 | Edição: 247 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.923, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º,caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aprovada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, anexa a este Decreto.

Art. 2º A TIPI tem por base a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.

Art. 3º A NCM constitui a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM, baseada no Sistema Harmonizado - SH, para todos os efeitos previstos no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.154, de 1º de março de 1971.

Art. 4º Fica a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia autorizada a adequar a TIPI sempre que não implicar alteração de alíquota, em decorrência de alterações promovidas na NCM pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior - Camex do Ministério da Economia.

Parágrafo único. Aplica-se ao ato de adequação editado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia o disposto no inciso I docaputdo art. 106 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.

Art. 5º Ficam revogados, a partir de 1º de abril de 2022:

I - o Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016;

II - o Decreto nº 9.020, de 31 de março de 2017;

III - o Decreto nº 9.442, de 5 de julho de 2018;

IV - o Decreto nº 9.514, de 27 de setembro de 2018;

V - o Decreto nº 9.897, de 1º de julho de 2019;

VI - o Decreto nº 9.971, de 14 de agosto de 2019;

VII - o Decreto nº 10.254, de 20 de fevereiro de 2020;

VIII - o Decreto nº 10.285, de 20 de março de 2020;

IX - o Decreto nº 10.302, de 1º de abril de 2020;

X - o Decreto nº 10.352, de 19 de maio de 2020;

XI - os art. 1º, art. 2º e art. 4º do Decreto nº 10.503, de 2 de outubro de 2020;

XII - o Decreto nº 10.523, de 19 de outubro de 2020;

XIII - o Decreto nº 10.532, de 26 de outubro de 2020;

XIV - o Decreto nº 10.765, de 11 de agosto de 2021;

XV - o Decreto nº 10.771, de 20 de agosto de 2021; e

XVI - o Decreto nº 10.910, de 22 de dezembro de 2021.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de abril de 2022.

Brasília, 30 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

ANEXO

Atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 - de Licitações e Contratos Administrativos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/12/2021 | Edição: 247 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.922, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a atualização dos valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - de Licitações e Contratos Administrativos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma do Anexo.

Art. 2º A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas, de que trata o art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Brasília, 30 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

ANEXO

ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

DISPOSITIVO

VALOR ATUALIZADO

inciso XXII docaputdo art. 6º

R$ 216.081.640,00 (duzentos e dezesseis milhões oitenta e um mil seiscentos e quarenta reais)

§ 2º do art. 37

R$ 324.122,46 (trezentos e vinte e quatro mil cento e vinte dois reais e quarenta e seis centavos)

inciso III docaputdo art. 70

R$ 324.122,46 (trezentos e vinte e quatro mil cento e vinte dois reais e quarenta e seis centavos)

inciso I docaputdo art. 75

R$ 108.040,82 (cento e oito mil quarenta reais e oitenta e dois centavos)

inciso II docaputdo art. 75

R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil vinte reais e quarenta e um centavos)

alínea "c" do inciso IV docaputdo art. 75

R$ 324.122,46 (trezentos e vinte e quatro mil cento e vinte dois reais e quarenta e seis centavos)

§ 7º do art. 75

R$ 8.643,27 (oito mil seiscentos e quarenta e três reais e vinte e sete centavos)

§ 2º do art. 95

R$ 10.804,08 (dez mil oitocentos e quatro reais e oito centavos)

 

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Modalidade operacional e condições mínimas aplicáveis à desestatização de Terminais Pesqueiros Públicos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/12/2021 | Edição: 247 | Seção: 1 | Página: 433

Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro

RESOLUÇÃO CPPI Nº 219, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Aprova a modalidade operacional e as condições mínimas aplicáveis à desestatização de Terminais Pesqueiros Públicos.

O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto nas alíneas "a" e "c" do inciso II do art. 6º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, resolve:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a aprovação da modalidade operacional e das condições mínimas aplicáveis à desestatização de Terminais Pesqueiros Públicos.

Art. 2º Aprovar, na modalidade de concessão comum, a desestatização de sete Terminais Pesqueiros Públicos.

Art. 3º As seguintes condições são aplicáveis à desestatização:

I - o objeto é a concessão à iniciativa privada para a exploração do:

a) Terminal Pesqueiro Público de Aracaju, no Estado de Sergipe;

b) Terminal Pesqueiro Público de Belém, no Estado do Pará;

c) Terminal Pesqueiro Público de Manaus, no Estado do Amazonas;

d) Terminal Pesqueiro Público de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte;

e) Terminal Pesqueiro Público de Vitória, no Estado do Espírito Santo; e

f) Bloco formado pelos Terminais Pesqueiros Públicos de Cananéia e Santos, no Estado de São Paulo;

II - a modalidade de licitação será de leilão, a ser realizado em sessão pública, por meio de apresentação de propostas econômicas em envelopes fechados;

III - o critério de julgamento da melhor proposta econômica será o de maior oferta de outorga fixa pela concessão de cada um dos Terminais Pesqueiros Públicos de que tratam as alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" e do Bloco de que trata a alínea "f", todas do inciso I do caput;

IV - o valor mínimo de oferta de outorga será:

a) aquele capaz de zerar o Valor Presente Líquido - VPL do fluxo de caixa livre do projeto para cada um dos Terminais Pesqueiros Públicos de que tratam as alíneas "a", "b", "c", "d" e para o Bloco de que trata a alínea "f", todas do inciso I do caput; e

b) R$ 1,00 (um real) para o Terminal Pesqueiro Público de que trata a alínea "e" do inciso I do caput; e

V - o prazo total do contrato da concessão deverá ser de vinte anos, prorrogável por até cinco anos.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Ministro de Estado da Economia Substituto

MARTHA SEILLIER

Secretária Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

COMITÊ INTERMINISTERIAL DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS FAMILIARES aprova sobre o Plano de Ações da Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/12/2021 | Edição: 247 | Seção: 1 | Página: 558

Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Secretaria Nacional da Família

COMITÊ INTERMINISTERIAL DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS FAMILIARES

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Aprova sobre o Plano de Ações da Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares.

O COMITÊ INTERMINISTERIAL DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS FAMILIARES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso III, do Decreto nº 10.570, de 9 de dezembro de 2020, e dando cumprimento à deliberação tomada na 4ª Reunião Extraordinária realizada no dia 9 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ações da Estratégia Nacional de Fortalecimento de Vínculos Familiares, na forma do Anexo, a ser executado pelos órgãos do Poder Executivo federal responsáveis pela coordenação de políticas públicas relacionadas ao fortalecimento dos vínculos familiares, conforme disposto no Art. 6º inciso III do Decreto nº 10.570, de 9 de dezembro de 2020, que institui a Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares e o seu Comitê Interministerial.

§ 1º O Plano de Ações da Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares é constituído por um conjunto de ações governamentais a serem implementadas por meio de políticas públicas articuladas e desenvolvidas de forma integrada pelos órgãos do Governo federal responsáveis pela sua execução direta ou em parceria com a sociedade civil.

§ 2º As despesas decorrentes da implementação do Plano de Ações da Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares correrão à conta das dotações consignadas aos Ministérios responsáveis pelas ações de que trata o Anexo, respeitada a disponibilidade financeira e orçamentária.

§ 3º Participam do Plano de Ações da Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares, no âmbito de suas competências, os seguintes Ministérios:

I - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;

II - Ministério da Educação;

III - Ministério da Cidadania;

IV - Ministério da Saúde;

V - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e

VI - Ministério da Economia.

§ 4º O Plano de Ações da Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares poderá ser alterado mediante aprovação do Comitê Interministerial.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

ANGELA VIDAL GANDRA DA SILVA MARTINS

Presidente do Comitê

ANEXO

AÇÕES GOVERNAMENTAIS DO PLANODE AÇÃO DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS FAMILIARES

A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário mínimo será de R$ 1.212,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/12/2021 | Edição: 247 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.091, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.

OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário mínimo será de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto nocaput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Onyx Lorenzoni

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

Designados novos membros para compor a Comissão de Acompanhamento e Avaliação para exercer o acompanhamento e avaliação periódica dos resultados alcançados com a execução do contrato de gestão firmado pelo Ministério da Saúde com a Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/12/2021 | Edição: 246 | Seção: 2 | Página: 48

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.971, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 e parágrafo único do Decreto nº 10.283, de 20 de março de 2020, resolve:

Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão de Acompanhamento e Avaliação, para exercer o acompanhamento e avaliação periódica dos resultados alcançados com a execução do contrato de gestão firmado pelo Ministério da Saúde com a Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária - Adaps, os seguintes membros:

I - Coordenação-Geral de Provisão de Profissionais para Atenção Primária, do Departamento de Saúde da Família, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde:

a) Titular: Carlos Magno dos Reis Venturelli, matrícula SIAPE nº 1665893; e

b) Suplente: Mariana Bertol Leal, matrícula SIAPE nº 2251089;

II - Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação da Atenção Primária, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde:

a) Titular: Maria de Fátima Pereira, matrícula SIAPE nº 1942059: e

b) Suplente: Paulo Eduardo Guedes Sellera, matrícula SIAPE nº 6502079;

III - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde:

a) Titular: Vinícius Nunes Azevedo, matrícula SIAPE nº 3200284; e

b) Suplente: Gustavo Hoff, matrícula SIAPE nº 1663959;

IV - Secretaria Especial de Saúde Indígena:

a) Titular: Maria Angélica Breda Frontão, matrícula SIAPE nº 2444909; e

b) Suplente: Tell Victor Furtado, matrícula SIAPE nº 2041897, da Secretaria Especial de Saúde Indígena;

V - Departamento de Monitoramento e Avaliação do Sistema Único de Saúde, da Secretaria-Executiva:

a) Titular: Carlos Eduardo da Silva Sousa, matrícula SIAPE nº 1547715; e

b) Suplente: José Américo Serafim, matrícula SIAPE nº 480090.

Art. 2º Ficam indicados para exercer os cargos de Coordenador e Coordenador substituto da Comissão de Acompanhamento e Avaliação, Carlos Magno dos Reis Venturelli e Maria de Fátima Pereira, respectivamente.

Art. 3º A comissão encaminhará, semestralmente, ao Ministro de Estado da Saúde, relatório sobre a avaliação realizada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEADO RODRIGO FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA, para exercer o cargo de Assessor Especial do Ministro de Estado da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/12/2021 | Edição: 246 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 1.424 -NOMEAR

RODRIGO FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA, para exercer o cargo de Assessor Especial do Ministro de Estado da Saúde, código DAS 102.5.

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO


CAMPUS SANTA CRUZ-RJ BIO-MANGUINHOS/FIOCRUZ-INOVAÇÃO EM SAÚDE VACINAS KITS PARA DIAGNÓTICOS E BIOFÁRMACOS


O Complexo Industrial de Biotecnologia em Saúde (CIBS) foi concebido com o objetivo de ampliar a oferta de vacinas e biofármacos visando atender não só aos programas públicos de saúde como também a demanda externa das Nações Unidas (Opas, Unicef, OMS). A planta contará com capacidade para cerca de 120 milhões de frascos/ano, aumentando a produção de vacinas e biofármacos do Instituto. 

Sua construção servirá como apoio e sustentação para a ampliação do Programa Nacional de Imunizações (PNI), e representa um marco nas iniciativas estratégicas do Ministério da Saúde. O futuro Campus de Santa Cruz (CIBS) abrigará o Novo Centro de Processamento Final (NCPFI), assim como áreas dedicadas à garantia e controle da qualidade e outras necessárias à plena operação do complexo.

O NCPFI de Bio-Manguinhos representa um marco no Estado da Arte em área produtiva da biotecnologia em saúde no mundo, o projeto segue as principais tendências regulatórias mundiais (Anvisa, OMS, EMEA e FDA) para garantir a possibilidade de atuação também no mercado internacional. Estas características deverão diminuir drasticamente os riscos no processo de produção, garantindo a qualidade do produto e consequentemente a segurança aos pacientes.

Entre os principais objetivos está a ampliação ao acesso de produtos de alto valor agregado para a população bem como a regulação dos preços com o aumento da oferta de produtos. A atuação de Bio-Manguinhos nestes mercados — como o de anticorpos monoclonais para uso oncológico e doenças raras, autoimunes, degenerativas infecciosas, vacinas terapêuticas, entre outros — aumenta as possibilidades de estabelecimento de parcerias para desenvolvimento tecnológico e transferências de tecnologia, e a competitividade do Brasil no setor de biotecnologia.

Resultado da licitação

Foi homologado em 6/12/21 o vencedor da licitação para a construção. O resultado foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) e a empresa vencedora foi a GRT Partners Capital e Participações Ltda. Com o processo concluído, o próximo passo será a assinatura do contrato para início das obras do futuro empreendimento, que será o maior centro de produção de produtos biológicos da América Latina e um dos mais modernos do mundo.

No momento da homologação, o terreno do Complexo já contavfa com terraplenagem, estaqueamento dos prédios, construções dos blocos e cintas e compensação ambiental realizados com investimentos do Ministério da Saúde, assim como a aquisição dos principais equipamentos de produção. O valor a ser investido pela empresa vencedora do certame é de cerca de R$ 5 bilhões e se dará dentro de uma modalidade considerada inovadora no âmbito do Governo Federal, chamada built to suit. Por este modelo, o financiamento será privado, pago por Bio-Manguinhos na forma de aluguel, com reversão do patrimônio no prazo de 15 anos. 

Números do projeto

Área total do terreno: aproximadamente 580 mil m²
Estimativa de área a ser construída: 334 mil m²

* Foto aérea do campus Santa Cruz, em fevereiro de 2019 


Instalações 

As plataformas tecnológicas foram projetadas para ser flexíveis e adaptáveis, permitindo ampliar as linhas de produtos existentes e incluir novos. No campus, haverá cerca de 40 edificações, incluindo áreas administrativas, produção, qualidade, apoio, restaurante, auditório, salas de reunião e treinamento. As atividades e processos serão executados em diferentes prédios para facilitar o “start up” e garantir fluxos corretos de pessoal e material, reduzindo o risco de contaminação cruzada. Os materiais serão recebidos e amostrados em almoxarifado controlado de acordo com as Boas Práticas de Fabricação (BPF), analisados pelo Controle de Qualidade e então estocados, paletizados, fracionados (se necessário) e transferidos para as áreas de produção. 


O NCPFI é um empreendimento sustentável. A concepção e desenvolvimento do projeto foi norteada a partir dos requisitos para obtenção da certificação verde LEED (Liderança em Energia e Design Ambiental) o sistema de classificação de edifícios verdes mais utilizado no mundo. O LEED forneceu a estrutura para criar um projeto com edifícios verdes saudáveis, altamente eficientes e econômicos. O LEED BD + C (Leaderchip in einviromental and energy for building design and construction), referência para novas construções, é a metodologia utilizada para tornar este empreendimento um exemplo em sustentabilidade. Na iluminação externa lâmpadas tipo LED de baixa emissão de calor alimentadas por fonte de energia gerada a partir de painéis solares e reservatórios para acumulação de água da chuva captada dos telhados para utilização em usos específicos. Um cinturão verde de mata nativa contornará o terreno buscando amenizar os impactos ambientais gerados pela implantação do empreendimento, absorvendo carbono e incentivando a biodiversidade local.

Para autorizar a supressão da vegetação do terreno (foram suprimidas cerca de 7 mil árvores), foi determinado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC) uma Medida Compensatória com o plantio de 30 mil árvores. Toda essa medida compensatória foi realizada por Bio-Manguinhos com o plantio de espécies nativas da Mata Atlântica.

Para atender os requisitos que darão a certificação verde LEED diversas ações já estão em curso, tais como: aquisição de 10% de materiais incorporados em definitivo com conteúdo reciclado e 20% de materiais extraídos e fabricados em um raio de 800 km do projeto; busca por fornecedores de madeira no mercado com licença FSC (Forest Stewardship Council); declarações ambientais dos produtos adquiridos; treinamento ambiental dos colaboradores, dentre outras. Outra medida visando minimizar o impacto no meio ambiente foi a implantação de uma estação de tratamento de efluentes que propicia zero descarte para o corpo receptor, e o lodo após compactado e desidratado, no futuro poderá ser utilizado externamente como adubo ou fertilizante.


FIOCRUZ / BIOMANGUINHOS ADJUDICA e HOMÓLOGA o objeto do RDC PRESENCIAL Nº 01/2021-BM ao CONSÓRCIO DO EMPREENDIMENTO NCPFI-RJ

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/12/2021 | Edição: 246 | Seção: 3 | Página: 181

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃORDC PRESENCIAL Nº 1/2021-BM

Considerando o resultado do julgamento realizado pela Comissão Especial de Licitação no RDC PRESENCIAL Nº 01/2021-BM, processo: 25386.101223/2018-74, bem como diante da inexistência de recursos administrativos, venho, em atenção ao disposto no artigo 60, IV, do Decreto Federal nº 7.581/2011:

1 - ADJUDICAR o objeto do RDC PRESENCIAL Nº 01/2021-BM ao CONSÓRCIO DO EMPREENDIMENTO NCPFI-RJ, pelo valor presente líquido máximo de R$ 5.004.827.024,05 (cinco bilhões quatro milhões oitocentos e vinte e sete mil vinte e quatro reais e cinco centavos e valor corrente mensal máximo de R$ 50.845.661,71 ( cinquenta milhões oitocentos e quarenta e cinco mil seiscentos e sessenta e um reais e setenta e um centavos), haja vista a apresentação regular da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, conforme exigência editalícia.

2 - Proceder a HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório em referência, cujo objeto compreende a "Contratação de investidor para construção de imóvel, pelo regime BTS (construção sob medida), para operação do Novo Centro de Processamento Final - NCPFI, pelo Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio-Manguinhos/Fiocruz, contemplando a execução das obras de construção, montagem dos equipamentos de produção adquiridos pela FIOCRUZ e o fornecimento de equipamentos de utilidades e materiais".

3 - E CONVOCAR o CONSÓRCIO DO EMPREENDIMENTO NCPFI-RJ declarado vencedor para assinatura do respectivo contrato, no prazo assinalado no instrumento convocatório.

DANIEL GODOY DE JESUS MIRANDA

Ordenador de Despesas

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

QUETIAPINA 300MG ADJUDICADO e HOMOLOGADO pelo critério menor preço por item à empresa CRISTALIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/12/2021 | Edição: 246 | Seção: 3 | Página: 174

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

RESULTADO DE JULGAMENTO

PREGÃO Nº 157/2021

O Ministério da Saúde, UASG: 250005, por meio do Pregoeiro Oficial, publica o Resultado de Julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 157/2021 que tem por objeto aquisição de QUETIAPINA 300MG (comprimido), o qual foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO, pelo critério menor preço por item à empresa CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 44.734.671/0001-51, para o item 1 no valor unitário de R$ 0,765 centavos de reais, e para o item 2(cujo quantitativo foi atribuído ao vencedor da cota principal) no valor unitário de R$ 0,765 centavos de reais. Os autos do processo encontram-se disponíveis a quaisquer interessados (Processo - SEI - 25000.103062/2021-36).

EDNALDO MANOEL DE SOUSA

Pregoeiro Oficial

(SIDEC - 29/12/2021) 250110-00001-2021NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MS precisa comprar por contratação direta (dispensa emergencial): 420.000 comprimidos do medicamento DOXICICLINA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/12/2021 | Edição: 246 | Seção: 3 | Página: 173

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

O Ministério da Saúde convoca empresas interessadas em fornecer, via contratação direta (dispensa emergencial): 420.000 comprimidos do medicamento DOXICICLINA, 100 mg. Ressalta-se que será permitida cotação parcial de no mínimo 50% do total, desde que respeitado o preço da melhor proposta. A entrega deverá ocorrer em duas parcelas: 280.000 comprimidos de forma imediata e 140.000 comprimidos em até 45 dias após a assinatura do contrato. Prazo para apresentação das propostas: até o dia 07 de janeiro de 2022 às 23h59. O instrumento complementar a esta convocação poderá ser solicitado por meio dos endereços eletrônicos: leonardo.reis@saude.gov.br e colmer@saude.gov.br. Referência SEI: 25000.171281/2021-48.

ANA CECÍLIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS

Coordenadora-Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

QUETIAPINA 25 MG; QUETIAPINA, 100 MG; QUETIAPINA, 200 MG. MS compra do LAFEPE. Valor Global: R$ 26.891.872,95

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/12/2021 | Edição: 246 | Seção: 3 | Página: 173

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 179/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000053138202175 . Objeto: Aquisição de QUETIAPINA, 25 MG; QUETIAPINA, 100 MG; QUETIAPINA, 200 MG. Total de Itens Licitados: 00003. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso VIII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Art. 24º, Inciso VIII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993. Declaração de Dispensa em 27/12/2021. ANA CECILIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS. Coordenadora-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 28/12/2021. RIDAUTO LUCIO FERNANDES. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 26.891.872,95. CNPJ CONTRATADA : 10.877.926/0001-13 LABORATORIO FARMACEUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES S/A -.

(SIDEC - 29/12/2021) 250110-00001-2021NE111111

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Olanzapina 5mg; Olanzapina 10mg. MS comida do LAFEPE. Valor Global: R$ 11.581.720,80.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/12/2021 | Edição: 246 | Seção: 3 | Página: 173

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 178/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000060445202111 . Objeto: Aquisição de Olanzapina, 5mg; Olanzapina, 10mg. Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso VIII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Art. 24º, Inciso VIII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993. Declaração de Dispensa em 27/12/2021. ANA CECILIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS. Coordenadora-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 28/12/2021. RIDAUTO LUCIO FERNANDES. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 11.581.720,80. CNPJ CONTRATADA : 10.877.926/0001-13 LABORATORIO FARMACEUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES S/A -.

(SIDEC - 29/12/2021) 250110-00001-2021NE111111

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INTERMODAL BRASIL LOGISTICA é contratada pelo MS para Prestar serviços de transporte de vacinas Pfizer Comirnaty, no range de temperatura de - 90°c a - 60°c

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/12/2021 | Edição: 246 | Seção: 3 | Página: 173

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 321/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.110837/2021-20.

Dispensa Nº 173/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 03.558.055/0001-00 - INTERMODAL BRASIL LOGISTICA LTDA.. Objeto: Prestação de serviços de transporte de vacinas Pfizer Comirnaty, no range de temperatura de - 90°c a - 60°c.

Fundamento Legal: LEI 14.124/2021 - Artigo: 2 - Inciso: II. Vigência: 22/12/2021 a 22/12/2022. Valor Total: R$ 34.101.509,15. Data de Assinatura: 22/12/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 29/12/2021).

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INTERMODAL BRASIL LOGISTICA é contratada pelo MS para Prestar serviços de armazenagem de vacinas Pfizer Comirnaty, no range de temperatura de - 90°c a - 60°c

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/12/2021 | Edição: 246 | Seção: 3 | Página: 173

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 323/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.110837/2021-20.

Dispensa Nº 173/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 03.558.055/0001-00 - INTERMODAL BRASIL LOGISTICA LTDA.. Objeto: Prestação de serviços de armazenagem de vacinas Pfizer Comirnaty, no range de temperatura de - 90°c a - 60°c.

Fundamento Legal: LEI 14.124/2021 - Artigo: 2 - Inciso: II. Vigência: 22/12/2021 a 22/12/2022. Valor Total: R$ 28.123.328,82. Data de Assinatura: 22/12/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 29/12/2021).

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REGISTRO DE PREÇOS DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X Empresa ELLO DISTRIBUIÇÃO LTDA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/12/2021 | Edição: 246 | Seção: 3 | Página: 173

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS

Espécie: Ata de Registro de Preços nº 118/2021 - Pregão Eletrônico - SRP n. º 117/2021; Processo: 25000.186468/2021-46.

Item

Descrição do Objeto

Unidade

de

Fornecimento

Quantidade

Preço

Unitário

(R$)

Preço

Total (R$)

1

RIVASTIGMINA, 1,5 MG

Cápsula

1.029.874

0,79

813.600,46

3

RIVASTIGMINA, 3,0 MG

Cápsula

2.365.339

1,29

3.051.287,31

7

RIVASTIGMINA, 6,0 MG

Cápsula

1.979.911

1,69

3.346.049,59

Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X Empresa ELLO DISTRIBUIÇÃO LTDA., Vigência: 29.12.2021 a 29.12.2022

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MS Torna pública a decisão de excluir apresentações do ácido nicotínico, da fluvastatina, da lovastatina, da imiglucerase, da alfavelaglicerase, da calcitonina, do pamidronato, do risedronato, da tolcapona, da mesalazina, do hidróxido de alumínio e da imunoglobulina humana; e de não excluir apresentações da hidroxiureia e do cipionato de hidrocortisona, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/12/2021 | Edição: 246 | Seção: 1 | Página: 108

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 83, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

Torna pública a decisão de excluir apresentações do ácido nicotínico, da fluvastatina, da lovastatina, da imiglucerase, da alfavelaglicerase, da calcitonina, do pamidronato, do risedronato, da tolcapona, da mesalazina, do hidróxido de alumínio e da imunoglobulina humana; e de não excluir apresentações da hidroxiureia e do cipionato de hidrocortisona, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Ref.: 25000.075866/2021-38, 0024579254.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Excluir, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, os seguintes medicamentos em suas apresentações:

I. ácido nicotínico em comprimidos de 250mg e 750mg de liberação prolongada;

II. fluvastatina em cápsulas de 20mg e 40mg;

III. lovastatina em comprimidos de 10mg, 20mg e 40mg;

IV. imiglucerase como pó liofilizado injetável em frasco-ampola na concentração de 200 U;

V. alfavelaglicerase como pó liofilizado para injetável em frasco-ampola na concentração de 200 U;

VI. calcitonina como solução injetável em ampola nas concentrações de 50 UI e 100 UI;

VII. pamidronato como pó liofilizado para injetável em frasco-ampola na concentração de 30mg;

VIII. risedronato em comprimidos revestidos de 5mg;

IX. selegilina em comprimidos revestidos ou drágeas de 10mg;

X. tolcapona em comprimidos revestidos de 100mg;

XI. mesalazina em pó para preparação extemporânea, suspensão ou solução dermatológica para preparação de enema retal com 3g;

XII. hidróxido de alumínio em comprimidos de 300mg ou em suspensão oral na concentração de 61,5mg/mL em frascos de 100mL, 150mL ou 240mL; e

XIII. imunoglobulina humana como pó liofilizado para solução injetável ou solução injetável na concentração de 3g ou 6g.

Art. 2º Não excluir, no âmbito do SUS, os seguintes medicamentos em suas apresentações: hidroxiureia em cápsulas de 500mg e cipionato de hidrocortisona em comprimidos de 10mg e 20mg.

Art. 3º O relatório de recomendação da CONITEC sobre essas tecnologias estará disponível no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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