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segunda-feira, 27 de dezembro de 2021

Grupo de Trabalho sobre Mitigação de Metano na Agropecuária Brasileira no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio - CDSA no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/12/2021 | Edição: 243 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

RESOLUÇÃO CDSA/MAPA Nº 3, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

Institui o Grupo de Trabalho sobre Mitigação de Metano na Agropecuária Brasileira no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio - CDSA no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AGRONEGÓCIO - CDSA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 5º da Portaria MAPA nº 90, de 19 de abril de 2021, e o que consta do Processo nº 21000.042576/2016-90, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho sobre Mitigação de Metano na Agropecuária Brasileira no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio - CDSA, com o objetivo de avaliar cenários, tecnologias disponíveis e propor estratégias no âmbito das políticas públicas coordenadas pelo MAPA para a redução de emissões de metano na agropecuária brasileira que não comprometam o desenvolvimento sustentável das cadeias produtivas agropecuárias.

Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete:

I - identificar ações, projetos, planos, iniciativas, tecnologias e estratégias já existentes para mitigação de metano na agropecuária e classificá-las em função de sua relevância;

II - promover debates sobre o tema de mitigação de metano na agropecuária a fim de disseminar conceitos e ampliar a participação da sociedade no tema;

III - propor estratégia de ação nacional, com base nas ações, iniciativas, tecnologias e estratégias identificadas para promover a mitigação de metano pela agropecuária; e

IV - apresentar relatório final de atividades ao presidente da Comissão de Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio.

Art. 3º O grupo de trabalho será composto por 7 (sete) membros, titulares e suplentes, das seguintes Unidades:

I - Departamento de Produção Sustentável e Irrigação, da Secretaria Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação;

II - Departamento de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas, da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação;

III - Secretaria de Defesa Agropecuária;

IV - Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo;

V - Secretaria de Política Agrícola;

VI - Secretaria de Comércio e Relações Internacionais; e

VII - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pela Diretora do Departamento de Produção Sustentável e Irrigação da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação, Mariane Crespolini dos Santos, que indicará os Membros do GT.

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas de órgãos públicos ou privados para participar das reuniões, sempre que os conhecimentos, habilidades e competências possam ser necessários ao cumprimento da sua finalidade.

Art. 5º As conclusões e sugestões, como resultado do Grupo de Trabalho, serão encaminhadas via Assessoria Especial de Assuntos Socioambientais para avaliação e aprovação da CDSA.

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.

Art. 7º O Grupo de Trabalho terá duração de 60 (sessenta) dias, prorrogável uma única vez por 30 (trinta) dias.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO SAMPAIO MARQUES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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