DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 27/12/2021 | Edição: 243 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra
RESOLUÇÃO
CDSA/MAPA Nº 3, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Institui o Grupo de Trabalho
sobre Mitigação de Metano na Agropecuária Brasileira no âmbito da Comissão de
Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio - CDSA no Ministério da Agricultura
Pecuária e Abastecimento.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AGRONEGÓCIO - CDSA, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo art. 5º da Portaria MAPA nº 90, de 19 de abril de
2021, e o que consta do Processo nº 21000.042576/2016-90, resolve:
Art. 1º Fica instituído o
Grupo de Trabalho sobre Mitigação de Metano na Agropecuária Brasileira no
âmbito da Comissão de Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio - CDSA, com o
objetivo de avaliar cenários, tecnologias disponíveis e propor estratégias no
âmbito das políticas públicas coordenadas pelo MAPA para a redução de emissões
de metano na agropecuária brasileira que não comprometam o desenvolvimento
sustentável das cadeias produtivas agropecuárias.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho
compete:
I - identificar ações,
projetos, planos, iniciativas, tecnologias e estratégias já existentes para
mitigação de metano na agropecuária e classificá-las em função de sua
relevância;
II - promover debates sobre o
tema de mitigação de metano na agropecuária a fim de disseminar conceitos e
ampliar a participação da sociedade no tema;
III - propor estratégia de
ação nacional, com base nas ações, iniciativas, tecnologias e estratégias
identificadas para promover a mitigação de metano pela agropecuária; e
IV - apresentar relatório
final de atividades ao presidente da Comissão de Desenvolvimento Sustentável do
Agronegócio.
Art. 3º O grupo de trabalho
será composto por 7 (sete) membros, titulares e suplentes, das seguintes
Unidades:
I - Departamento de Produção
Sustentável e Irrigação, da Secretaria Inovação, Desenvolvimento Sustentável e
Irrigação;
II - Departamento de
Desenvolvimento das Cadeias Produtivas, da Secretaria de Inovação,
Desenvolvimento Sustentável e Irrigação;
III - Secretaria de Defesa
Agropecuária;
IV - Secretaria de Agricultura
Familiar e Cooperativismo;
V - Secretaria de Política
Agrícola;
VI - Secretaria de Comércio e
Relações Internacionais; e
VII - Empresa Brasileira de
Pesquisa Agropecuária.
Parágrafo único. O Grupo de
Trabalho será coordenado pela Diretora do Departamento de Produção Sustentável
e Irrigação da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação,
Mariane Crespolini dos Santos, que indicará os Membros do GT.
Art. 4º O Grupo de Trabalho
poderá convidar especialistas de órgãos públicos ou privados para participar
das reuniões, sempre que os conhecimentos, habilidades e competências possam
ser necessários ao cumprimento da sua finalidade.
Art. 5º As conclusões e
sugestões, como resultado do Grupo de Trabalho, serão encaminhadas via
Assessoria Especial de Assuntos Socioambientais para avaliação e aprovação da
CDSA.
Art. 6º A participação no
Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não
ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à
participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.
Art. 7º O Grupo de Trabalho
terá duração de 60 (sessenta) dias, prorrogável uma única vez por 30 (trinta)
dias.
Art. 8º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO
SAMPAIO MARQUES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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