DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 31/12/2021 | Edição: 247 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 10.922, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a atualização dos
valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - de Licitações
e Contratos Administrativos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam atualizados os
valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma do
Anexo.
Art. 2º A atualização dos
valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de
Contratações Públicas, de que trata o art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor em 1º de janeiro de 2022.
Brasília, 30 de dezembro de
2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Marcelo
Pacheco dos Guaranys
ANEXO
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
ESTABELECIDOS NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
DISPOSITIVO |
VALOR ATUALIZADO |
inciso XXII docaputdo art.
6º |
R$ 216.081.640,00 (duzentos
e dezesseis milhões oitenta e um mil seiscentos e quarenta reais) |
§ 2º do art. 37 |
R$ 324.122,46 (trezentos e
vinte e quatro mil cento e vinte dois reais e quarenta e seis centavos) |
inciso III docaputdo art. 70 |
R$ 324.122,46 (trezentos e
vinte e quatro mil cento e vinte dois reais e quarenta e seis centavos) |
inciso I docaputdo art. 75 |
R$ 108.040,82 (cento e oito
mil quarenta reais e oitenta e dois centavos) |
inciso II docaputdo art. 75 |
R$ 54.020,41 (cinquenta e
quatro mil vinte reais e quarenta e um centavos) |
alínea "c" do
inciso IV docaputdo art. 75 |
R$ 324.122,46 (trezentos e
vinte e quatro mil cento e vinte dois reais e quarenta e seis centavos) |
§ 7º do art. 75 |
R$ 8.643,27 (oito mil
seiscentos e quarenta e três reais e vinte e sete centavos) |
§ 2º do art. 95 |
R$ 10.804,08 (dez mil
oitocentos e quatro reais e oito centavos) |
Presidente da República
Federativa do Brasil
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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