DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 20/12/2021 | Edição: 238 | Seção: 1 | Página: 252
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM/MS Nº 3.561, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Divulga o resultado da revisão
de ofício das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo que foram objeto de
redistribuição.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no
Anexo XCV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017,
que redefine as diretrizes e os critérios para a definição da lista de produtos
estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e o estabelecimento das
Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos
processos de submissão, instrução, decisão, transferência e absorção de
tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito das PDP e o
respectivo monitoramento e avaliação;
Considerando a Portaria GM/MS
nº 184, de 29 de janeiro de 2021, que estabelece os procedimentos para a
revisão de ofício das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo que foram
objeto de redistribuição;
Considerando as recomendações
do Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União para que o
Ministério da Saúde adote medidas para sanear as possíveis irregularidades
advindas da redistribuição das PDP;
Considerando os processos
administrativos específicos de cada uma das PDP que foram objeto de
redistribuição, instruídos de acordo com as informações previstas no Art. 2º da
Portaria GM/MS nº 184, de 29 de janeiro de 2021; e
Considerando a análise e
avaliação das PDP realizada pela Comissão Técnica de Avaliação (CTA) e pelo
Comitê Deliberativo (CD), em conformidade com o previsto nos arts. 3º e 4º da
Portaria GM/MS nº 184, de 29 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado
da decisão do CD sobre a revisão de ofício das Parcerias para o Desenvolvimento
Produtivo que foram objeto de redistribuição, cujas informações atualizadas
foram encaminhadas pelas instituições públicas ao Ministério da Saúde até o mês
de maio de 2021.
PRODUTO |
INSTITUIÇÃO |
PARECER |
Adalimumabe |
Instituto Butantan |
CONTINUIDADE DA PDP |
Adalimumabe |
Instituto de
Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos/Fiocruz) |
CONTINUIDADE DA PDP |
Etanercepte |
Instituto Butantan |
CONTINUIDADE DA PDP |
Etanercepte |
Instituto de
Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos/Fiocruz) |
CONTINUIDADE DA PDP |
Infliximabe |
Instituto de
Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos/Fiocruz) |
CONTINUIDADE DA PDP |
Insulina Humana
recombinante (NPH e regular) |
Fundação Baiana de
Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico, Fornecimento e
Distribuição de Medicamentos (Bahiafarma) |
NÃO CONTINUIDADE DA
PDP |
Insulina Humana
recombinante (NPH e regular) |
Fundação Ezequiel Dias
(FUNED) |
CONTINUIDADE DA PDP |
Rituximabe |
Instituto de
Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos/Fiocruz) |
CONTINUIDADE DA PDP |
Trastuzumabe |
Instituto de
Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos/Fiocruz) |
CONTINUIDADE DA PDP |
Art. 2º É facultado às
Instituições Públicas o direito de interposição de recurso administrativo em
face da decisão do CD, com fundamentos em razões de legalidade e de mérito, nos
termos do Art. 5º da Portaria GM/MS nº 184, de 29 de janeiro de 2021, no prazo
de 10 (dez) dias a contar da data desta publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
0 comentários:
Postar um comentário