Paulo Sergio/Câmara dos
Deputados
A Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a proposta do
Senado que autoriza a ozonioterapia como procedimento terapêutico de caráter
complementar nas redes pública e privada de saúde em todo o País, desde que
observadas algumas condições.
O Projeto
de Lei 9001/17, do Senado, prevê que a ozonioterapia só poderá ser aplicada
por profissional de saúde de nível superior inscrito em conselho profissional,
que deverá informar ao paciente sobre o caráter complementar da terapia.
Além disso, o procedimento só
poderá ocorrer com a utilização de equipamentos de produção de ozônio medicinal
certificados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A proposta foi relatada pelo
deputado Giovani Cherini
(PL-RS), que recomendou a aprovação do substitutivo elaborado pela deputada
Carmen Zanotto
(Cidadania-SC), aprovado anteriormente pela
Comissão de Seguridade Social e Família.
O projeto tramita em caráter
conclusivo, o que significa que deverá retornar ao Senado para análise das
mudanças feitas pelos deputados, a não ser que haja recurso para a votação pelo
Plenário da Câmara.
Recomendação
No Brasil, a ozonioterapia foi aprovada pelo Conselho Federal de Odontologia
(CFO) em 2015, enquanto o Conselho Federal de Medicina (CFM) a reconhece apenas
em experimentação clínica, sendo que a aplicação deve ocorrer somente em
ambiente de estudos científicos.
Em 2018, o Ministério da Saúde
incluiu a terapêutica entre as práticas oferecidas pelo Sistema Único de Saúde
(SUS), junto com a aromaterapia, constelação familiar e hipnoterapia, entre
outras. Os defensores da ozonioterapia afirmam que ela auxilia no combate a dor
crônica e aumenta a resposta do sistema imunológico a doenças infecciosas.
Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker
A reprodução das notícias é
autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.
0 comentários:
Postar um comentário