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segunda-feira, 27 de dezembro de 2021

Revista Jurídica da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/12/2021 | Edição: 243 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Secretaria-Geral/Subchefia para Assuntos Jurídicos

PORTARIA SAJ/SG/PR Nº 2, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a Revista Jurídica da Presidência da República.

O SUBCHEFE PARA ASSUNTOS JURÍDICOS DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto no art. 23,caput, inciso VII, e no art. 28 do Anexo I ao Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Revista Jurídica da Presidência da República - RJP será editada pela Subchefia Adjunta para Estudos Jurídicos, Revisão e Consolidação Normativa da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Art. 2º A RJP tem como missão estimular pesquisas independentes sobre temas jurídicos relevantes para a administração pública e promover maior intercâmbio entre seus órgãos jurídicos e a produção científica nacional.

Art. 3º A RJP será editada com periodicidade quadrimestral, em meio digital, e terá acesso público e gratuito.

§ 1º Edições comemorativas da RJP poderão ser disponibilizadas de forma impressa.

§ 2º Todas as edições serão disponibilizadas no sítio eletrônico da RJP.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E DO PROCESSO EDITORIAL

Art. 4º A estrutura editorial da RJP é composta por:

I - editor responsável;

II - Conselho Editorial; e

III - consultoresad hoc.

Art. 5º O Subchefe Adjunto para Estudos Jurídicos, Revisão e Consolidação Normativa da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República é o editor responsável pela RJP, com a atribuição de operacionalizar a edição do periódico.

Art. 6º O Conselho Editorial será composto:

I - pelo Subchefe para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República, que o presidirá;

II - pelo editor responsável;

III - pelo Coordenador-Geral do Centro de Estudos Jurídicos da Subchefia Adjunta para Estudos Jurídicos, Revisão e Consolidação Normativa da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República; e

IV - por dez membros de notável saber jurídico.

§ 1º Os membros de que trata o inciso IV docaputserão indicados em ato do Presidente do Conselho Editorial,para a composição do Conselho Editorial da seguinte maneira:

I - dois membros convidados por período indeterminado; e

II - oito membros designados pelo período de quatro anos, prorrogável.

§ 2º Incumbe ao editor responsável substituir o Presidente do Conselho Editorial em suas ausências e seus impedimentos.

Art. 7º Compete ao Conselho Editorial examinar e aprovar artigos científicos, inclusive trabalhos jurídicos, a serem divulgados pela RJP.

Art. 8º Os consultoresad hocserão selecionados por meio de parcerias com instituições públicas e privadas e designados em ato do editor responsável.

Art. 9º Cabe aos consultoresad hocfazer análise prévia, pelo sistema de revisão por pares duplo cego,dos trabalhos jurídicos que serão submetidos ao Conselho Editorial.

Art. 10. O processo de submissão de artigos à RJP e o processo de editoração serão coordenados pelo editor responsável, nos termos estabelecidos nas normas da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, disponíveis no sítio eletrônico da RJP.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. A participação no Conselho Editorial e as atividades desenvolvidas pelos consultoresad hocserão consideradas prestação de serviço relevante, não remunerada.

Art. 12. Os casos omissos serão dirimidos pelo Subchefe Adjunto para Estudos Jurídicos, Revisão e Consolidação Normativa da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

PEDRO CESAR NUNES FERREIRA MARQUES DE SOUSA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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