DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 27/12/2021 | Edição: 243 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Presidência
da República/Secretaria-Geral/Subchefia para Assuntos Jurídicos
PORTARIA
SAJ/SG/PR Nº 2, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a Revista
Jurídica da Presidência da República.
O SUBCHEFE PARA ASSUNTOS
JURÍDICOS DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, tendo
em vista o disposto no art. 23,caput, inciso VII, e no art. 28 do Anexo
I ao Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A Revista Jurídica da
Presidência da República - RJP será editada pela Subchefia Adjunta para Estudos
Jurídicos, Revisão e Consolidação Normativa da Subchefia para Assuntos
Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Art. 2º A RJP tem como missão
estimular pesquisas independentes sobre temas jurídicos relevantes para a
administração pública e promover maior intercâmbio entre seus órgãos jurídicos
e a produção científica nacional.
Art. 3º A RJP será editada com
periodicidade quadrimestral, em meio digital, e terá acesso público e gratuito.
§ 1º Edições comemorativas da
RJP poderão ser disponibilizadas de forma impressa.
§ 2º Todas as edições serão
disponibilizadas no sítio eletrônico da RJP.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E DO PROCESSO
EDITORIAL
Art. 4º A estrutura editorial
da RJP é composta por:
I - editor responsável;
II - Conselho Editorial; e
III - consultoresad hoc.
Art. 5º O Subchefe Adjunto
para Estudos Jurídicos, Revisão e Consolidação Normativa da Subchefia para
Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República é o editor
responsável pela RJP, com a atribuição de operacionalizar a edição do
periódico.
Art. 6º O Conselho Editorial
será composto:
I - pelo Subchefe para
Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República, que o
presidirá;
II - pelo editor responsável;
III - pelo Coordenador-Geral
do Centro de Estudos Jurídicos da Subchefia Adjunta para Estudos Jurídicos,
Revisão e Consolidação Normativa da Subchefia para Assuntos Jurídicos da
Secretaria-Geral da Presidência da República; e
IV - por dez membros de
notável saber jurídico.
§ 1º Os membros de que trata o
inciso IV docaputserão indicados em ato do Presidente do Conselho Editorial,para
a composição do Conselho Editorial da seguinte maneira:
I - dois membros convidados
por período indeterminado; e
II - oito membros designados
pelo período de quatro anos, prorrogável.
§ 2º Incumbe ao editor
responsável substituir o Presidente do Conselho Editorial em suas ausências e
seus impedimentos.
Art. 7º Compete ao Conselho
Editorial examinar e aprovar artigos científicos, inclusive trabalhos
jurídicos, a serem divulgados pela RJP.
Art. 8º Os consultoresad
hocserão selecionados por meio de parcerias com instituições públicas e
privadas e designados em ato do editor responsável.
Art. 9º Cabe aos consultoresad
hocfazer análise prévia, pelo sistema de revisão por pares duplo cego,dos
trabalhos jurídicos que serão submetidos ao Conselho Editorial.
Art. 10. O processo de
submissão de artigos à RJP e o processo de editoração serão coordenados pelo
editor responsável, nos termos estabelecidos nas normas da Fundação Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, disponíveis no sítio
eletrônico da RJP.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. A participação no
Conselho Editorial e as atividades desenvolvidas pelos consultoresad hocserão
consideradas prestação de serviço relevante, não remunerada.
Art. 12. Os casos omissos
serão dirimidos pelo Subchefe Adjunto para Estudos Jurídicos, Revisão e
Consolidação Normativa da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral
da Presidência da República.
Art. 13. Esta Portaria entra
em vigor em 1º de janeiro de 2022.
PEDRO
CESAR NUNES FERREIRA MARQUES DE SOUSA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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