DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 27/12/2021 | Edição: 243 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra
COMISSÃO
DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AGRONEGÓCIO
RESOLUÇÃO
CDSA/MAPA Nº 1, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Institui o Grupo de Trabalho
sobre o Artigo 6º do Acordo de Paris e Financiamento, no âmbito da Comissão de
Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio - CDSA no Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AGRONEGÓCIO - CDSA, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo art. 5º da Portaria MAPA nº 90, de 19 de abril de
2021, e o que consta do Processo nº 21000.042576/2016-90, resolve:
Art. 1º Fica instituído o
Grupo de Trabalho sobre o Artigo 6º do Acordo de Paris e Financiamento no
âmbito da Comissão de Desenvolvimento sustentável do Agronegócio - CDSA, com o
objetivo de acompanhar a tramitação de iniciativas legislativas em curso para
estruturação de um mercado doméstico de carbono e propor alternativas para a
operacionalização do referido mercado no que diz respeito ao setor
agropecuário.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho
compete:
I - realizar avaliação das
iniciativas legislativas em curso para estruturação de um mercado doméstico de
carbono e identificar os pontos de interesse do Ministério da Agricultura
Pecuária e Abastecimento;
II - realizar gestões junto
aos parlamentares a fim de garantir que eventual projeto aprovado contemple os
interesses do setor agropecuário;
III - prospectar e desenvolver
estratégias de financiamento público e privado de atividades geradoras de
créditos de carbono ao amparo do arcabouço legal vigente;
IV - propor plano de ação para
operacionalizar o apoio governamental às atividades agropecuárias geradoras de
créditos de carbono, incluindo financiamento, treinamento e capacitação; e
V - apresentar relatório final
de atividades ao presidente da Comissão de Desenvolvimento Sustentável do
Agronegócio.
Art. 3º O grupo de trabalho
será composto por 7 (sete) membros, titulares e suplentes, das seguintes
Unidades:
I - Assessoria Especial de
Assuntos Estratégicos;
II - Serviço Florestal
Brasileiro;
III - Secretaria de Inovação,
Desenvolvimento Sustentável e Irrigação;
IV - Secretaria de Comércio e
Relações Internacionais;
V - Secretaria de Política
Agrícola;
VI - Empresa Brasileira de
Pesquisa Agropecuária; e
VII - Assessoria Parlamentar
da Assessoria Especial de Relações Governamentais e Institucionais.
Parágrafo único. O Grupo de
Trabalho será coordenado pelo Assessor Especial da Ministra, Fernando
Sardenberg Zelner Gonçalves, que indicará os Membros do GT.
Art. 4º O Grupo de Trabalho
poderá convidar especialistas de órgãos públicos ou privados para participar
das reuniões, sempre que os conhecimentos, habilidades e competências possam
ser necessários ao cumprimento da sua finalidade.
Art. 5º As conclusões e sugestões,
como resultado do Grupo de Trabalho, serão encaminhadas via Assessoria Especial
de Assuntos Socioambientais para avaliação e aprovação da Comissão de
Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio.
Art. 6º A participação no
Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não
ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à
participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.
Art. 7º O Grupo de Trabalho
terá duração de 60 (sessenta) dias, prorrogável uma única vez por 30 (trinta)
dias.
Art. 8º Esta Resolução entra
em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO
SAMPAIO MARQUES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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