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segunda-feira, 27 de dezembro de 2021

Grupo de Trabalho sobre o Artigo 6º do Acordo de Paris e Financiamento no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio - CDSA no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/12/2021 | Edição: 243 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AGRONEGÓCIO

RESOLUÇÃO CDSA/MAPA Nº 1, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

Institui o Grupo de Trabalho sobre o Artigo 6º do Acordo de Paris e Financiamento, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio - CDSA no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AGRONEGÓCIO - CDSA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 5º da Portaria MAPA nº 90, de 19 de abril de 2021, e o que consta do Processo nº 21000.042576/2016-90, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho sobre o Artigo 6º do Acordo de Paris e Financiamento no âmbito da Comissão de Desenvolvimento sustentável do Agronegócio - CDSA, com o objetivo de acompanhar a tramitação de iniciativas legislativas em curso para estruturação de um mercado doméstico de carbono e propor alternativas para a operacionalização do referido mercado no que diz respeito ao setor agropecuário.

Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete:

I - realizar avaliação das iniciativas legislativas em curso para estruturação de um mercado doméstico de carbono e identificar os pontos de interesse do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento;

II - realizar gestões junto aos parlamentares a fim de garantir que eventual projeto aprovado contemple os interesses do setor agropecuário;

III - prospectar e desenvolver estratégias de financiamento público e privado de atividades geradoras de créditos de carbono ao amparo do arcabouço legal vigente;

IV - propor plano de ação para operacionalizar o apoio governamental às atividades agropecuárias geradoras de créditos de carbono, incluindo financiamento, treinamento e capacitação; e

V - apresentar relatório final de atividades ao presidente da Comissão de Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio.

Art. 3º O grupo de trabalho será composto por 7 (sete) membros, titulares e suplentes, das seguintes Unidades:

I - Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos;

II - Serviço Florestal Brasileiro;

III - Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação;

IV - Secretaria de Comércio e Relações Internacionais;

V - Secretaria de Política Agrícola;

VI - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária; e

VII - Assessoria Parlamentar da Assessoria Especial de Relações Governamentais e Institucionais.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Assessor Especial da Ministra, Fernando Sardenberg Zelner Gonçalves, que indicará os Membros do GT.

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas de órgãos públicos ou privados para participar das reuniões, sempre que os conhecimentos, habilidades e competências possam ser necessários ao cumprimento da sua finalidade.

Art. 5º As conclusões e sugestões, como resultado do Grupo de Trabalho, serão encaminhadas via Assessoria Especial de Assuntos Socioambientais para avaliação e aprovação da Comissão de Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio.

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.

Art. 7º O Grupo de Trabalho terá duração de 60 (sessenta) dias, prorrogável uma única vez por 30 (trinta) dias.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

EDUARDO SAMPAIO MARQUES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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