DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 29/12/2021 | Edição: 245 | Seção: 1 | Página: 14
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 10.916, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 10.558, de 3 de dezembro de 2020, que institui o
Comitê Interministerial de Doenças Raras.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 10.558, de 3 de dezembro de 2020, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º
....................................................................................
IV - um da Subsecretaria de
Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e
Previdência;
..............................................................................................................................."
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de
2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Tatiana
Barbosa de Alvarenga
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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