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quarta-feira, 29 de dezembro de 2021

Comitê Interministerial de Doenças Raras inclui um membro da Subsecretaria de Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/12/2021 | Edição: 245 | Seção: 1 | Página: 14

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.916, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 10.558, de 3 de dezembro de 2020, que institui o Comitê Interministerial de Doenças Raras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 10.558, de 3 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ....................................................................................

IV - um da Subsecretaria de Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência;

..............................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Tatiana Barbosa de Alvarenga

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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