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segunda-feira, 27 de dezembro de 2021

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 Estabelece diretrizes de segurança da informação para o uso seguro de mídias sociais nos órgãos e nas entidades da administração pública federal

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/12/2021 | Edição: 243 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Gabinete de Segurança Institucional

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

Estabelece diretrizes de segurança da informação para o uso seguro de mídias sociais nos órgãos e nas entidades da administração pública federal.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Estabelecer as diretrizes de segurança da informação para uso seguro de mídias sociais nos órgãos e nas entidades da administração pública federal, no que se refere aos perfis institucionais.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, serão considerados os conceitos constantes do Glossário de Segurança da Informação, aprovado e atualizado por portaria do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. 3º Os perfis institucionais mantidos em mídias sociais deverão ser administrados e gerenciados por equipes compostas por militares, servidores efetivos ou empregados públicos.

Parágrafo único. Quando não for possível seguir o disposto nocaput, a equipe poderá ser mista, com a participação de terceirizados ou servidores sem vínculo, desde que sob coordenação e responsabilidade de militar, servidor efetivo ou empregado público.

CAPÍTULO II

ANEXO:

DAS COMPETÊNCIAS

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