DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 27/12/2021 | Edição: 243 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Presidência
da República/Gabinete de Segurança Institucional
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 6, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Estabelece diretrizes de
segurança da informação para o uso seguro de mídias sociais nos órgãos e nas
entidades da administração pública federal.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 9.637, de 26
de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Estabelecer as
diretrizes de segurança da informação para uso seguro de mídias sociais nos
órgãos e nas entidades da administração pública federal, no que se refere aos
perfis institucionais.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Para fins desta
Instrução Normativa, serão considerados os conceitos constantes do Glossário de
Segurança da Informação, aprovado e atualizado por portaria do Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 3º Os perfis
institucionais mantidos em mídias sociais deverão ser administrados e
gerenciados por equipes compostas por militares, servidores efetivos ou
empregados públicos.
Parágrafo único. Quando não
for possível seguir o disposto nocaput, a equipe poderá ser mista, com a
participação de terceirizados ou servidores sem vínculo, desde que sob
coordenação e responsabilidade de militar, servidor efetivo ou empregado
público.
CAPÍTULO II
ANEXO:
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