DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 27/12/2021 | Edição: 243 | Seção: 1 | Página: 178
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral
de Inspeção e Fiscalização Sanitária
RESOLUÇÃO-RE
Nº 4.783, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
A Gerente-Geral de Inspeção e
Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
considerando o descumprimento
dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação, ou o descumprimento dos
procedimentos de petições submetidas à análise, preconizados em legislação
vigente, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de
Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde das empresas
constantes no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
ANA
CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
Empresa: Universidade Estadual
da Paraíba - UEPB CNPJ: 12671814/0001-37
Endereço: Avenida das
Baraúnas, 351-3º andar, sala 313, Bairro Universitário CEP: 58429-500
Autorização de Funcionamento:
8118494 Expediente: 2791722/20-3
Certificado de Boas Práticas
de Fabricação de Produtos para Saúde: Equipamentos Classe de risco III
Motivo: Em atendimento ao Art.
6º da RDC nº 39/2013 e em desacordo com a RDC nº 16/2013: não cumpre as Boas
Práticas de Fabricação em relação aos artigos: 2.2.1, 2.2.3, 2.2.6, 2.3.1,
2.4.1, 2.5.1, 2.5.2, 2.5.3, 2.5.4, 2.5.6, 3.1.1, 3.1.2, 3.1.4, 3.1.5, 3.2.1.4,
3.2.1.9, 4.1.1, 4.1.5, 4.1.3, 4.1.11, 5.1.3.1, 5.1.3.4, 5.2.1, 5.2.2.1, 5.2.2.3,
5.3.4, 5.4.1, 5.4.2, 5.4.4, 5.4.5, 5.5.1, 5.5.2, 5.5.3, 5.2.2.3, 6.4.1, 6.5.1,
6.5.2, 6.5.3, 7.1.1.1, 7.1.1.7, 7.1.1.2, 7.1.1.3, 7.1.1.4, 7.1.1.5, 7.1.1.6,
7.1.1.7, 7.1.1.8, 7.2.1, 8.1, 8.2, 8.2.1, 8.2.2 e 9.1.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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