DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 31/12/2021 | Edição: 247 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Executivo
MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 1.091, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o valor do
salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.
OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte
Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A partir de 1º de
janeiro de 2022, o salário mínimo será de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze
reais).
Parágrafo único. Em decorrência
do disposto nocaput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$
40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco
reais e cinquenta e um centavos).
Art. 2º Esta Medida Provisória
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de
2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Marcelo
Pacheco dos Guaranys
Onyx
Lorenzoni
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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