DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 30/12/2021 | Edição: 246 | Seção: 1 | Página: 10
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 10.917, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o Comitê Federal
de Assistência Emergencial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput,incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 13.684, de 21 junho de 2018,
D E C R E T A :
Art. 1º Este Decreto dispõe
sobre o Comitê Federal de Assistência Emergencial para acolhimento a pessoas em
situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise
humanitária.
Art. 2º O Comitê Federal é
órgão deliberativo, instituído pelo art. 6º da Lei nº 13.684, de 21 junho de 2018, ao qual
compete:
I - articular ações, projetos
e atividades desenvolvidos com apoio dos Governos federal, estaduais, distrital
e municipais no âmbito da assistência emergencial;
II - estabelecer as diretrizes
e as ações prioritárias do Governo federal para a implementação da assistência
emergencial;
III - supervisionar o
planejamento e a execução de ações conjuntas de órgãos que atuem na execução
das medidas estabelecidas pelo Comitê Federal;
IV - propor aos órgãos
competentes medidas para assegurar os recursos necessários à implementação das
ações, dos projetos e das atividades de assistência emergencial;
V - firmar parcerias com:
a) órgãos dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário;
b) entes federativos;
c) organizações da sociedade
civil;
d) entidades privadas;
e) especialistas; e
f) organismos internacionais;
VI - acompanhar e avaliar a
execução da assistência emergencial e adotar medidas para a mitigação de
riscos; e
VII - elaborar relatório
semestral de suas atividades, com a avaliação da execução e dos resultados.
§ 1º Ao Comitê Federal
compete, ainda, indicar Coordenador Operacional para atuar em área afetada por
fluxo migratório provocado por crise humanitária.
ANEXO:
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