DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 22/12/2021 | Edição: 240 | Seção: 1 | Página: 297
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
DESPACHO
N° 117, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado
ao art. 187, X, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a
abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de
Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) previstas,
respectivamente, no art. 18 e no art. 39 da Portaria nº 162, de 12 de março de
2021, conforme deliberado em reunião realizada em 17 de dezembro de 2021, e eu,
Diretora-Presidente, Substituta, determino a sua publicação.
MEIRUZE
SOUSA FREITAS
Diretora-Presidente
Substituta
ANEXO
Processo nº:
25351.924852/2021-78
Assunto: Abertura de processo
regulatório para alteração do prazo disposto no art. 2º da Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 418, de 1º de setembro de 2020, que altera a
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 153, de 26 de abril de 2017, que dispõe
sobre a classificação do grau de risco para as atividades econômicas sujeitas à
vigilância sanitária, para fins de licenciamento, e dá outras providências
Área responsável: Assessoria
do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (ASNVS)
Agenda Regulatória 2021-2023:
Projeto nº 9.1 - Diretrizes para classificação de riscos das atividades
econômicas sujeitas à vigilância sanitária
Excepcionalidade: Dispensa de
Análise de Impacto Regulatório (AIR) por motivo de baixo impacto e para
enfrentamento de situação de urgência e dispensa de Consulta Pública (CP) por
se mostrar improdutiva, considerando a sua finalidade e os princípios da
eficiência, razoabilidade e proporcionalidade administrativas e para
enfrentamento de situação de urgência.
Relatoria: Antonio Barra
Torres
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
0 comentários:
Postar um comentário