DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 27/12/2021 | Edição: 243 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra
RESOLUÇÃO
CDSA/MAPA Nº 4, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Institui o Grupo de Trabalho
sobre Mudança de Uso de Solo e Conformidade Ambiental, no âmbito da Comissão de
Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio - CDSA no Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AGRONEGÓCIO - CDSA, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo art. 5º da Portaria MAPA nº 90, de 19 de abril de
2021, e o que consta do Processo nº 21000.042576/2016-90, resolve:
Art. 1º Fica instituído o
Grupo de Trabalho sobre Mudança de Uso do Solo e Conformidade Ambiental no
âmbito da Comissão de Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio - CDSA, com o
objetivo de avaliar cenários e propor mecanismos para reconhecimento de
produção oriunda de propriedades livres de desmatamento ilegal no âmbito das
políticas públicas coordenadas pelo MAPA.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho
compete:
I - promover o levantamento de
ações, iniciativas e estratégias já existentes e classificá-las em função de
sua relevância para o reconhecimento de produção oriunda de propriedades livres
de desmatamento ilegal;
II - propor indicadores para o
MAPA monitorar a situação de propriedades livres de desmatamento ilegal, que
deverão estar alinhados aos ODS 2.4, 8.5, 8.7, 12.6 e 13.2 e relacionados às
principais iniciativas vigentes;
III - prospectar e desenvolver
estratégias de fomento, por meio de recomendações de ajustes regulatórios,
estímulo e aprimoramento de políticas públicas; e
IV - apresentar relatório
final de atividades ao presidente da Comissão de Desenvolvimento Sustentável do
Agronegócio.
Art. 3º O Grupo de Trabalho
será composto por 5 (cinco) membros, titulares e suplentes, das seguintes
Unidades:
I - Secretaria-Executiva;
II - Secretaria de Inovação,
Desenvolvimento Sustentável e Irrigação;
III - Serviço Florestal
Brasileiro;
IV - Secretaria de Política
Agrícola; e
V - Empresa Brasileira de
Pesquisa Agropecuária.
Parágrafo único. O GT será
coordenado pelo Diretor do Departamento de Desenvolvimento das Cadeias
Produtivas da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação,
Alexandre de Oliveira Barcellos, que indicará os Membros do GT.
Art. 4º O Grupo de Trabalho
poderá convidar especialistas de órgãos públicos ou privados para participar
das reuniões, sempre que os conhecimentos, habilidades e competências possam
ser necessários ao cumprimento da sua finalidade.
Art. 5º As conclusões e sugestões,
como resultado do Grupo de Trabalho, serão encaminhadas via Assessoria Especial
de Assuntos Socioambientais para avaliação e aprovação da CDSA.
Art. 6º A participação no
Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não
ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à
participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.
Art. 7º O grupo de trabalho
terá duração de 60 (sessenta) dias, prorrogável uma única vez por 30 (trinta)
dias.
Art. 8º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO
SAMPAIO MARQUES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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