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segunda-feira, 27 de dezembro de 2021

Grupo de Trabalho sobre Mudança de Uso de Solo e Conformidade Ambiental no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio - CDSA no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/12/2021 | Edição: 243 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

RESOLUÇÃO CDSA/MAPA Nº 4, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

Institui o Grupo de Trabalho sobre Mudança de Uso de Solo e Conformidade Ambiental, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio - CDSA no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AGRONEGÓCIO - CDSA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 5º da Portaria MAPA nº 90, de 19 de abril de 2021, e o que consta do Processo nº 21000.042576/2016-90, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho sobre Mudança de Uso do Solo e Conformidade Ambiental no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio - CDSA, com o objetivo de avaliar cenários e propor mecanismos para reconhecimento de produção oriunda de propriedades livres de desmatamento ilegal no âmbito das políticas públicas coordenadas pelo MAPA.

Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete:

I - promover o levantamento de ações, iniciativas e estratégias já existentes e classificá-las em função de sua relevância para o reconhecimento de produção oriunda de propriedades livres de desmatamento ilegal;

II - propor indicadores para o MAPA monitorar a situação de propriedades livres de desmatamento ilegal, que deverão estar alinhados aos ODS 2.4, 8.5, 8.7, 12.6 e 13.2 e relacionados às principais iniciativas vigentes;

III - prospectar e desenvolver estratégias de fomento, por meio de recomendações de ajustes regulatórios, estímulo e aprimoramento de políticas públicas; e

IV - apresentar relatório final de atividades ao presidente da Comissão de Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por 5 (cinco) membros, titulares e suplentes, das seguintes Unidades:

I - Secretaria-Executiva;

II - Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação;

III - Serviço Florestal Brasileiro;

IV - Secretaria de Política Agrícola; e

V - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária.

Parágrafo único. O GT será coordenado pelo Diretor do Departamento de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação, Alexandre de Oliveira Barcellos, que indicará os Membros do GT.

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas de órgãos públicos ou privados para participar das reuniões, sempre que os conhecimentos, habilidades e competências possam ser necessários ao cumprimento da sua finalidade.

Art. 5º As conclusões e sugestões, como resultado do Grupo de Trabalho, serão encaminhadas via Assessoria Especial de Assuntos Socioambientais para avaliação e aprovação da CDSA.

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.

Art. 7º O grupo de trabalho terá duração de 60 (sessenta) dias, prorrogável uma única vez por 30 (trinta) dias.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO SAMPAIO MARQUES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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