DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 17/12/2021 | Edição: 237 | Seção: 1 | Página: 50
Órgão: Ministério
da Economia/Gabinete do Ministro
PORTARIA
INTERMINISTERIAL ME/CGU/MCTI/MEC Nº 14.213, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Estabelece a operacionalização
dos convênios de educação, ciência, tecnologia e inovação - ECTI na Plataforma
+Brasil.
OS MINISTROS DE ESTADO DA
ECONOMIA, DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÕES E
DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo
único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 do
Decreto nº 8.240, de 21 de maio de 2014, e no art. 14 do Decreto nº 10.035, de
1º de outubro de 2019, resolvem:
Art. 1º Os convênios de
educação, ciência, tecnologia e inovação - ECTI, de que trata o Decreto nº
8.240, de 21 de maio de 2014, deverão ser operacionalizados na Plataforma
+Brasil a partir do dia 1º de janeiro de 2022.
Parágrafo único. O Ministério
da Economia deverá implantar, na Plataforma +Brasil, até a data de que trata o
caput, marcador específico para contemplar a operacionalização dos convênios de
ECTI.
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
PAULO
GUEDES
Ministro
de Estado da Economia
WAGNER
ROSÁRIO
Ministro
de Estado da Controladoria-Geral da União
MARCOS
CESAR PONTES
Ministro
de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações
MILTON
RIBEIRO
Ministro
de Estado da Educação
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