DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 30/12/2021 | Edição: 246 | Seção: 1 | Página: 8
Órgão: Atos
do Poder Executivo
MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 1.089, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para dispor sobre
o transporte aéreo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no
uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º
...............................................................................................................
Parágrafo único. Compete à
Agência Nacional de Aviação Civil estabelecer o regime tarifário da exploração
da infraestrutura aeroportuária." (NR)
"Art. 6º As tarifas
aeroportuárias não pagas no prazo de trinta dias, contado da data da cobrança
pela entidade responsável pela administração do aeroporto, serão acrescidas de
correção monetária e juros de mora de um por cento ao mês.
§ 1º A entidade responsável
pela administração do aeroporto poderá, mediante aviso prévio, exigir o
pagamento antecipado das tarifas aeroportuárias e suspender a prestação de
serviços aeroportuários, incluído o uso de equipamentos, instalações e
facilidades, em caso de inadimplemento do pagamento de tarifas aeroportuárias.
§ 2º Sem prejuízo do disposto
no §1º, a autoridade de aviação civil regulamentará as hipóteses e as condições
para a suspensão dos serviços aeroportuários por inadimplemento no pagamento
das tarifas aeroportuárias." (NR)
ANEXO:
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