Proposta segue para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou
nesta quinta-feira (16) o Projeto de Lei 3846/21, que permite aos laboratórios
inserirem QR Code nas embalagens de medicamentos para acesso a uma bula
digital. A matéria será enviada ao Senado.
De acordo com o substitutivo
do deputado Isnaldo
Bulhões Jr. (MDB-AL) para o projeto, de autoria do deputado André Fufuca (PP-MA), a
bula escrita continua sendo exigida e não poderá ser dispensada, exceto em
casos a serem definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Michel Jesus/Câmara dos
Deputados
As bulas digitais deverão ser
hospedadas em links autorizados pela agência, e o laboratório poderá inserir
outras informações, além do conteúdo completo e atualizado, idêntico ao da bula
impressa. O formato deve facilitar a leitura e a compreensão e deve permitir a
conversão do texto em áudio e ou vídeo mediante o uso de aplicativo adequado.
Controle dos medicamentos
O substitutivo aprovado revoga regras sobre controle de medicamentos constantes
na Lei
11.903/09, que previa um Sistema Nacional de Controle de Medicamentos por
meio de banco de dados centralizado em instituição do governo federal para
armazenamento e consulta das movimentações dos medicamentos.
Com a nova redação dada à lei,
o laboratório deverá possuir sistema que permita a elaboração de mapa de
distribuição de medicamentos, identificando os quantitativos de comercialização
e distribuição para cada lote e os destinatários das remessas.
Esse mapa e as embalagens
devem conter, obrigatoriamente, o número de lote do medicamento; a data de
fabricação do lote; e a data de validade do lote.
Após a conclusão da regulamentação,
as demais etapas do sistema deverão ser implantadas em até 12 meses, segundo
cronograma da Anvisa.
Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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