DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 22/06/2021 | Edição: 115 | Seção: 1 | Página: 17
Órgão: Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações/Secretaria de Empreendedorismo e Inovação
PORTARIA
SEMPI/MCTI Nº 4.924, DE 21 DE JUNHO DE 2021
Instituir a Comissão de
Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação para gestão do Projeto Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação com foco na capacitação de recursos humanos para
empreender e/ou atuar no desenvolvimento em TIC's.
O SECRETÁRIO DE
EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto na Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e suas alterações,
regulamentada pelo Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006 , Decreto nº
10.356 ,de 20 de maio de 2020, Portaria MCTI nº 422, de 9 de maio de 2013,
Portaria MCTI nº 957, de 19 de novembro de 2015 e o disposto na Portaria MCTIC
nº 894, de 21 de fevereiro de 2018, considerando o estabelecido na Cláusula
Sétima do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 01245.004514/2020-86,
celebrado em 30 de março de 2021, entre a União, por intermédio da Secretaria
de Empreendedorismo e Inovação - SEMPI e a FUNDAÇÃO CPQD CENTRO DE PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO EM TELECOMUNICAÇÕES para execução do projeto "Plataforma
de Inteligência de Dados, baseada na integração dos componentes de software
"open source" de Inteligência Artificial e IoT (Internet of
Things)", resolve:
Art. 1º Instituir a
Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação, que tem como objetivo
principal proceder ao acompanhamento, fiscalização e avaliação das ações e
atividades do Projeto, de modo a assegurar a regularidade dos atos praticados e
a plena execução do seu objeto, conforme supramencionado no Acordo de
Cooperação Técnica.
Art. 2º A Comissão será
constituída pelos seguintes membros:
I - Pelo Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI:
- Ulisses Campoi Martins Rosa
- SIAPE 1822468 (Coordenador);
- Hamilton José Mendes da
Silva - SIAPE 662680 (suplente);
II - Pela Associação para
Promoção da Excelência do Software Brasileiro - SOFTEX:
- Diônes dos Santos Lima -
CPF: 053270446-02
- Werlei Eduardo Geraldo dos
Santos - CPF: 891.999.361-00
Parágrafo Único - Em suas
ausências e impedimentos, o Coordenador da Comissão será substituído pelo
segundo membro, representante do MCTI.
Art. 3º Compete à Comissão:
I - acompanhar,
fiscalizar e avaliar o alcance das metas de desempenho acordadas no Acordo de
Cooperação;
II - avaliar a necessidade e
propor a COORDENADORA a renegociação do Acordo de Cooperação, se necessário,
principalmente no que diz respeito a metas e indicadores;
III - analisar e emitir
parecer a COORDENADORA sobre os resultados atingidos e a oportunidade de
renovação do Acordo de Cooperação ao fim do prazo de sua vigência.
Art. 4º Sempre que julgar
necessário, poderá a Comissão subsidiar seus trabalhos mediante pareceres das
áreas técnicas dos órgãos envolvidos.
Art. 5º A Comissão reunir-se-á
periodicamente, de acordo com o previsto no Acordo de Cooperação.
Art. 6º Esta Portaria entra em
vigor uma semana após a data de sua publicação.
PAULO
CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
Este conteúdo não
substitui o publicado na versão certificada.