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quinta-feira, 29 de julho de 2021

HILAB obtém reconhecimento de seu leitor de testes laboratoriais como bem de informática ou automação desenvolvidos no País nos termos da Portaria MCT 950 de 12 de dezembro de 2006

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/07/2021 | Edição: 142 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Secretaria de Empreendedorismo e Inovação

PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 4.993, DE 21 DE JULHO DE 2021

Reconhecimento de bem desenvolvido no País, de acordo com o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.

O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO, DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e tendo em vista o disposto na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.002915/2020-00, 03 de agosto de 2020, resolve:

Art. 1º Reconhecer que os bens e respectivos modelos abaixo descritos, desenvolvidos pela empresa HI Technologies Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 07.111.023/0001-12, atendem às condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006:

- Leitor de Testes Laboratoriais, modelos: HiLab;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO

Substituto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

terça-feira, 22 de junho de 2021

Comissão de Acompanhamento Fiscalização e Avaliação para gestão do Projeto Pesquisa Desenvolvimento e Inovação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/06/2021 | Edição: 115 | Seção: 1 | Página: 17

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Secretaria de Empreendedorismo e Inovação

PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 4.924, DE 21 DE JUNHO DE 2021

Instituir a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação para gestão do Projeto Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação com foco na capacitação de recursos humanos para empreender e/ou atuar no desenvolvimento em TIC's.

O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006 , Decreto nº 10.356 ,de 20 de maio de 2020, Portaria MCTI nº 422, de 9 de maio de 2013, Portaria MCTI nº 957, de 19 de novembro de 2015 e o disposto na Portaria MCTIC nº 894, de 21 de fevereiro de 2018, considerando o estabelecido na Cláusula Sétima do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 01245.004514/2020-86, celebrado em 30 de março de 2021, entre a União, por intermédio da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação - SEMPI e a FUNDAÇÃO CPQD CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TELECOMUNICAÇÕES para execução do projeto "Plataforma de Inteligência de Dados, baseada na integração dos componentes de software "open source" de Inteligência Artificial e IoT (Internet of Things)", resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação, que tem como objetivo principal proceder ao acompanhamento, fiscalização e avaliação das ações e atividades do Projeto, de modo a assegurar a regularidade dos atos praticados e a plena execução do seu objeto, conforme supramencionado no Acordo de Cooperação Técnica.

Art. 2º A Comissão será constituída pelos seguintes membros:

I - Pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI:

- Ulisses Campoi Martins Rosa - SIAPE 1822468 (Coordenador);

- Hamilton José Mendes da Silva - SIAPE 662680 (suplente);

II - Pela Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro - SOFTEX:

- Diônes dos Santos Lima - CPF: 053270446-02

- Werlei Eduardo Geraldo dos Santos - CPF: 891.999.361-00

Parágrafo Único - Em suas ausências e impedimentos, o Coordenador da Comissão será substituído pelo segundo membro, representante do MCTI.

Art. 3º Compete à Comissão:

I - acompanhar, fiscalizar e avaliar o alcance das metas de desempenho acordadas no Acordo de Cooperação;

II - avaliar a necessidade e propor a COORDENADORA a renegociação do Acordo de Cooperação, se necessário, principalmente no que diz respeito a metas e indicadores;

III - analisar e emitir parecer a COORDENADORA sobre os resultados atingidos e a oportunidade de renovação do Acordo de Cooperação ao fim do prazo de sua vigência.

Art. 4º Sempre que julgar necessário, poderá a Comissão subsidiar seus trabalhos mediante pareceres das áreas técnicas dos órgãos envolvidos.

Art. 5º A Comissão reunir-se-á periodicamente, de acordo com o previsto no Acordo de Cooperação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.

PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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