DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 30/08/2023 | Edição: 166 | Seção: 1 | Página: 105
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/2ª Diretoria/Gerência-Geral
de Alimentos
CONSULTA
PÚBLICA Nº 1.198, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
A Gerente-Geral de Alimentos,
no exercício da competência que lhe foi delegada por meio do Despacho nº 89, de
3 de agosto de 2023, aliado ao art. 203, IV, §4º, do Regimento Interno,
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro
de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do
público em geral, a proposta de ato normativo de atualização periódica das
listas de aditivos alimentares e de coadjuvantes de tecnologia autorizados para
uso em alimentos destinadas à manter a convergência a padrões internacionais
harmonizados no Mercosul, em Anexo.
Art. 1º Fica estabelecido o
prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da
proposta de Instrução Normativa que altera a Instrução Normativa - IN nº 211,
de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos
e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de
tecnologia autorizados para uso em alimentos, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de
que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta
Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato
normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as
sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de
formulário eletrônico específico, disponível no endereço:
https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/724868?lang=pt-BR
§1º Com exceção dos dados
pessoais informados pelos participantes, todas as contribuições recebidas são
consideradas públicas e de livre acesso aos interessados, conforme previsto na Lei
nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis após o encerramento
da consulta pública, em sua página específica, no campo "Documentos
Relacionados".
§2º Ao término do
preenchimento e envio do formulário eletrônico será disponibilizado número de
identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado pelo usuário para
localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal ou
protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de
acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e
recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de
consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/Gerência-Geral de Alimentos (GGALI), SIA trecho 5, Área Especial 57,
Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente,
contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o
seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de
Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF,
CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo
estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a
análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta
pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência
poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade,
articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles
que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores
discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
PATRICIA
FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº:
25351.900003/2017-42.
Assunto: Proposta de Instrução
Normativa que altera a Instrução Normativa IN nº 211, de 1º de março de 2023,
que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de
uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados
para uso em alimentos.
Agenda Regulatória 2021-2023:
Não é projeto da Agenda.
Área responsável:
Gerência-Geral de Alimentos (GGALI).
Diretor Relator: Meiruze Sousa
Freitas (DIRE2).
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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