DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 20/07/2021 | Edição: 135 | Seção: 1 | Página: 35
Órgão: Ministério
da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo
Digital/Secretaria de Gestão
PORTARIA
SEGES/ME Nº 8.678, DE 19 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a governança das
contratações públicas no âmbito da Administração Pública federal direta,
autárquica e fundacional
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do
art. 127 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, o art. 9º do Decreto
nº 1.094, de 23 de março de 1994, e tendo em vista o disposto da Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Esta Portaria
dispõe sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Administração
Pública federal direta, autárquica e fundacional.
§ 1º A alta administração dos
órgãos e entidades de que trata o caput deve implementar e manter
mecanismos e instrumentos de governança das contratações públicas em consonância
com o disposto nesta Portaria.
§ 2º Os entes da federação que
realizarem contratações com a utilização de recursos da União oriundos de
transferências voluntárias poderão observar as disposições desta Portaria,
no que couber.
Definições
Art. 2º Para os efeitos do
disposto nesta Portaria, considera-se:
I - alta
administração: gestores que integram o nível executivo do órgão ou da
entidade, com poderes para estabelecer as políticas, os objetivos e conduzir a
implementação da estratégia para cumprir a missão da organização;
II -
estrutura: maneira como estão divididas as responsabilidades e a
autoridade para a tomada de decisões em uma organização;
III - governança das
contratações públicas: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e
controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da
gestão das contratações públicas, visando a agregar valor ao negócio do
órgão ou entidade, e contribuir para o alcance de seus objetivos, com
riscos aceitáveis;
IV - metaprocesso de
contratação pública: rito integrado pelas fases de planejamento da contratação,
seleção do fornecedor e gestão do contrato, e que serve como padrão para
que os processos específicos de contratação sejam realizados;
V - negócio de impacto:
empreendimento com o objetivo de gerar impacto socioambiental e resultado
financeiro positivo de forma sustentável, nos termos do Decreto nº 9.977, de 19
de agosto de 2019, ou o que vier a substituí-lo;
VI - Plano de Contratações
Anual: instrumento de governança, elaborado anualmente pelos órgãos e
entidades, contendo todas as contratações que se pretende realizar ou prorrogar
no exercício subsequente, com o objetivo de racionalizar as contratações sob
sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e
subsidiar a elaboração da respectiva lei orçamentária do ente
federativo.
VII - Plano Diretor de
Logística Sustentável - PLS: instrumento de governança, vinculado ao
planejamento estratégico do órgão ou entidade, ou instrumento
equivalente, e às leis orçamentárias, que estabelece a estratégia
das contratações e da logística no âmbito do órgão ou
entidade, considerando objetivos e ações referentes a critérios e a
práticas de sustentabilidade, nas dimensões econômica, social, ambiental e
cultural; e
VIII - risco: evento
futuro e identificado, ao qual é possível associar uma probabilidade de
ocorrência e um grau de impacto, que afetará, positiva ou negativamente, os
objetivos a serem atingidos, caso ocorra.
CAPÍTULO II
FUNDAMENTOS
Objetivos
Art. 3º Os objetivos das
contratações públicas são:
Anexo: