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sábado, 8 de julho de 2023

Ministro defende aprovação de projeto que legaliza o cultivo de cannabis sativa para fins medicinais

Proposta aprovada por comissão especial da Câmara dos Deputados aguarda análise do Plenário


Em audiência na Comissão de Legislação Participativa realizada na terça-feira (27) o ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira, defendeu a aprovação do  Projeto de Lei 399/15, que prevê autorização para plantio da cannabis no Brasil destinada à produção de medicamentos usados em tratamentos como a epilepsia, esclerose múltipla, Alzheimer e Parkinson, além de uso veterinário e industrial.

O projeto já foi aprovado em comissão especial e aguarda votação pelo Plenário da Câmara.

Teixeira acredita que a liberação do plantio poderia beneficiar a agricultura familiar. "Precisamos pensar como poderemos, quando aprovado o PL, ter a agricultura familiar nesta produção. Hoje no Brasil, há famílias, grupos de famílias de pacientes, atuando na produção de cannabis pra uso medicinal", disse o ministro.

No debate, que tratou de modelos de regulação para a produção e comercialização da cannabis, o deputado Prof. Paulo Fernando (Republicanos-DF) criticou o que ele chamou de ativismo do Judiciário na questão.

Ele referia-se ao julgamento em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da prisão de portadores de pequenas quantidades de maconha. O caso trata do crime previsto no artigo 28 da Lei Antidrogas, que fixa penas para "quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização".

"Essa discussão do artigo 28 da inconstitucionalidade já tem voto, falando inclusive do uso de seis plantas fêmeas ou até 25 gramas. E o que me chama a atenção, como parlamentar, é mais uma vez o Supremo, o ativismo judicial, legislando no nosso nome", criticou.

Para a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), o Parlamento precisa assumir esse debate, uma vez que o modelo de combate às drogas fracassou no Brasil. "Quais são as principais vítimas daquilo que nós chamamos da guerra às drogas hoje no Brasil?", questionou. O modelo atual, segundo a deputada, tem acarretado o "hiperencarceramento" principalmente de moradores das regiões periféricas, mais pobres e na sua maioria pessoas negras.

Sâmia Bomfim disse ainda que a atuação policial mais repressiva, em tese para combater o tráfico, acaba por tornar alguns territórios mais perigosos. "E isso não tem feito uma diminuição do uso, não impede que as pessoas consumam a maconha ou outras substâncias", avaliou.

Campanha
A secretária Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), Marta Machado, anunciou a campanha ‘Foco nas Pessoas’ para marcar a 25ª Semana Nacional sobre Drogas, promovida pelo Ministério da Justiça.

"Isso simboliza o retorno da pauta da prevenção e da reinserção social para a Senad, e significa que estamos propondo um debate de políticas que olhem pras demandas das pessoas, pra que a gente consiga pensar as pessoas que usam drogas dentro de suas demandas e vulnerabilidades", pontuou.

Ela acrescentou que, para chegar na questão do abuso de substâncias, "há uma série de questões que precedem de acesso a direitos, à moradia, a trabalho,  à renda, além de uma série de sofrimentos nas pessoas que as levam ao uso das drogas".


Da Redação – RL

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

CCJ aprova possibilidade de acordo com a vigilância sanitária antes da aplicação de multas

Proposta pode seguir direto para sanção presidencial

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados


Richa: "O que se deseja é mais orientação do que multas pesadas"

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou proposta (PL 4573/19) que estabelece a possibilidade de acordo entre a autoridade sanitária e o estabelecimento comercial antes da aplicação de multas e cancelamento do alvará.
A proposta determina que o não cumprimento do acordo acarretará a aplicação das sanções previstas em lei.

Segundo o texto, o termo de compromisso deve ter a identificação, qualificação e o endereço das partes; a definição do prazo de vigência do compromisso; a descrição detalhada do seu objetivo e as penalidades que podem ser aplicadas no caso do descumprimento das obrigações pactuadas; além da indicação do foro competente para resolver qualquer litígio entre as partes.

Ainda segundo a proposta, o interessado deve prestar as informações necessárias à verificação da viabilidade do acordo solicitado, que será analisado em 90 dias pela autoridade sanitária.

Para o relator da proposta na comissão, deputado Beto Richa (PSDB-PR), o termo de ajustamento de conduta dá ao infrator a possibilidade de corrigir as infrações sem prejuízo ao funcionamento do seu negócio.

“É o que se deseja, muito mais orientação do que multas e punições pesadas. Evidente que, se não houver o cumprimento no prazo estabelecido, aí sim as medidas de punição devem ser tomadas”, explicou.

Segundo o autor da proposta, ex-senador José Serra, o projeto legaliza uma prática comum na vigilância sanitária, de solucionar os conflitos de forma negociada.

Tramitação
Como foi aprovado pela Câmara sem mudanças em relação ao texto do Senado, o projeto poderá seguir para a sanção presidencial, a menos que haja recurso para avaliação da medida pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem - Karla Alessandra
Edição - Ana Chalub

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

quinta-feira, 22 de dezembro de 2022

CCJ aprova regulamentação da profissão de sanitarista

Exercício do ofício dependerá de registro prévio em órgão competente do Sistema Único de Saúde

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (14), proposta que regulamenta a profissão de sanitarista. Segundo o texto, o exercício da profissão passará a exigir registro prévio em órgão competente do Sistema Único de Saúde (SUS). Para se registrar, o profissional deverá apresentar documentos que comprovem a qualificação exigida ou experiência profissional na área.

A relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), apresentou parecer favorável à aprovação de substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 1821/21, do deputado Alexandre Padilha (PT-SP). A proposta tramitou em caráter conclusivo e, por isso, poderá seguir diretamente ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados


Lídice da Mata: regulamentação atende ao interesse público

Conforme o texto aprovado, poderão habilitar-se como sanitaristas os diplomados no Brasil ou no exterior em cursos de graduação, mestrado ou doutorado na área de saúde coletiva, reconhecidos pelo Ministério da Educação, além de diplomados em curso de residência médica ou residência multiprofissional na mesma área.

A proposta também assegura o exercício da profissão de sanitarista a quem possuir formação de nível superior e comprovar o exercício de atividade correlata no período mínimo de cinco anos até a entrada em vigor da nova lei.

O substitutivo permite, ainda, a habilitação como sanitarista de diplomados em cursos de especialização devidamente cadastrados pelo Ministério da Educação na área de Saúde Pública ou Saúde Coletiva.

Entre as atribuições do sanitarista, segundo o texto, estão:

  • planejar, administrar e supervisionar as atividades de saúde coletiva na esfera pública, não governamental, filantrópica ou privada, observados os parâmetros legais e regulamentares vigentes;
  • identificar, monitorar e proceder as notificações de risco sanitário, assegurando o controle de riscos e agravos à saúde da população; e
  • atuar em ações de vigilância em saúde, entre outras.

A proposta recebeu críticas do deputado Gilson Marques (Novo-SC). “O que nós precisamos fazer é um movimento para desregulamentar, desburocratizar, facilitar o acesso ao emprego. Esse projeto faz exatamente o contrário”, afirmou. “Ele reduz a atuação, cria a exigência, para a profissão de sanitarista, de uma faculdade em específico, restringe o mercado de trabalho em prejuízo de inúmeras pessoas que talvez no futuro queiram ter acesso a ele.”

A relatora, Lídice da Mata, por outro lado, defendeu a regulamentação por, segundo ela, atender ao interesse público. “A proposta atende ao interesse público, dada a relevância dos serviços prestados e a necessidade de se estabelecer os parâmetros técnicos que garantam a segurança às ações realizadas por esses profissionais, com possibilidade de fiscalização do exercício profissional pelo poder público”, comentou.

A relatora disse ainda que a pandemia da Covid-19 colocou em evidência a necessidade de atuação técnica, articulada e coordenada das gestões municipais, estaduais e federal do SUS como elemento essencial para o enfrentamento da emergência de saúde pública.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem - Paula Bittar
Edição - Ana Chalub

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

sexta-feira, 16 de dezembro de 2022

Câmara aprova projeto que regulamenta telessaúde

Deputados aprovaram sugestão do Senado à proposta

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados


Deputados em sessão do Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou parcialmente nesta terça-feira (13) sugestões do Senado para o projeto de lei que autoriza e conceitua a prática da telessaúde em todo o território nacional, abrangendo todas as profissões da área da saúde regulamentadas. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros, o Projeto de Lei 1998/20 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), que ampliou o texto original, antes restrito aos médicos (telemedicina).

Segundo o texto, será considerada telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde à distância por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados


Pedro Vilela, relator da proposta

A única mudança do Senado acatada pelo Plenário, seguindo parecer do relator, inclui no Estatuto da Pessoa com Deficiência nova competência para o Sistema Único de Saúde (SUS).

O SUS deverá desenvolver ações para a prevenção de deficiências por causas evitáveis por meio do aprimoramento do atendimento neonatal, com oferta de ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos, inclusive por telessaúde.

Transmissão de dados
As tecnologias citadas no projeto envolvem, entre outros aspectos, a transmissão segura de dados e informações de saúde por meio de textos, sons, imagens e outras formas consideradas adequadas.

Os atos do profissional de saúde praticados dessa forma terão validade em todo o território nacional e aquele que exercer a profissão em outra jurisdição exclusivamente por meio dessa modalidade não precisará de outra inscrição secundária ou complementar àquela do conselho de seu estado.

Entretanto, será obrigatório o registro, nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) dos estados em que estão sediadas, das empresas intermediadoras de serviços médicos.

Essas empresas são consideradas pelo substitutivo como aquelas que contratam, de forma direta ou indireta, profissionais da área médica para o exercício da telemedicina.

Um diretor técnico médico dessas empresas também deverá estar inscrito no CRM da localidade da empresa, sob pena de cometer infração sanitária.

O texto revoga a Lei 13.989/20, que permitiu a telemedicina durante a pandemia de Covid-19.

Para Adriana Ventura, “é um motivo de muita alegria estar aqui fechando um ciclo após debates com a sociedade civil”, afirmou.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados


Adriana Ventura, autora do projeto de lei

Liberdade de decisão
O texto garante ao profissional “liberdade e completa independência” de decidir sobre a utilização ou não da telessaúde, inclusive com relação à primeira consulta, ao atendimento ou ao procedimento, podendo optar pela utilização de atendimento presencial sempre que entender necessário.

Quanto ao paciente, a prática da telessaúde também deve ser realizada com seu consentimento livre e esclarecido ou de seu representante legal.

A todo caso, a prática da telessaúde será sob responsabilidade do profissional de saúde, que deverá seguir os ditames das leis do marco civil da internet, da Lei do Ato Médico, da Lei Geral de Proteção de Dados, do Código de Defesa do Consumidor e, quando for o caso, da Lei do Prontuário Eletrônico.

Normas e fiscalização
Sobre as regras da prática, o texto determina que o ato normativo no qual haja alguma restrição à telessaúde deve contar com demonstração da necessidade da medida para evitar danos à saúde dos pacientes. No caso do Sistema Único de Saúde (SUS), deverão ser observadas as normas para seu funcionamento expedidas pelo órgão de direção.

A fiscalização das normas éticas no exercício profissional da telessaúde será de competência dos conselhos federais das profissões envolvidas, aplicando-se os padrões adotados para as modalidades de atendimento presencial naquilo que não contrariarem as regras do projeto.

Princípios
Para o uso da telessaúde, o projeto estipula princípios a serem seguidos na prestação remota de serviços:

  • autonomia do profissional de saúde;
  • consentimento livre e informado do paciente;
  • direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde;
  • dignidade e valorização do profissional de saúde;
  • assistência segura e com qualidade ao paciente;
  • confidencialidade dos dados;
  • promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde;
  • observância estrita das atribuições legais de cada profissão; e
  • responsabilidade digital.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

segunda-feira, 21 de novembro de 2022

Comissão debaterá disponibilização de novos medicamentos para tratamento de câncer no SUS

Hélia Scheppa/Governo de Pernambuco


Demora na incorporação de novos tratamentos no SUS preocupa deputados

A comissão especial destinada a acompanhar as ações de combate ao câncer no Brasil realiza uma audiência pública para discutir o prazo entre a incorporação e a disponibilização de novos medicamentos para tratamento oncológico no Sistema Única de Saúde (SUS).

"Um dos grandes entraves no enfrentamento ao câncer no Brasil é o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) que, apesar de ser um dos maiores e mais complexos sistemas de saúde pública do mundo e garantir o acesso universal dos pacientes, sem discriminação, precisa de grandes e esperados avanços emergenciais, como atualização nos valores pagos para cada ciclo de tratamento de diferentes neoplasias e incorporações de novos procedimentos, medicamentos e tratamentos", ressalta o presidente da comissão, deputado Weliton Prado (Pros-MG), que pediu o debate.

Já a deputada Silvia Cristina (PL-RO), que também solicitou a audiência, destaca a má gestão de medicamentos como um dos graves problemas no combate ao câncer no País, e também a demora na incorporação de novas tecnologias que permitam ao paciente aumentar suas chances de cura e sobrevida. "Imperioso destacar a grande distância que existe entre a produção e incorporação de novas tecnologias e medicamentos para o combate ao câncer e o momento que o mesmo chega ao paciente, com casos de 3, 4 anos de lapso temporal", destaca a deputada, que é relatora da comissão especial e coordenadora da Frente Parlamentar Mista em Prol da Luta Contra o Câncer.

Foram convidados para discutir o assunto:
- a secretária de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, Maíra Batista Botelho;
- a diretora do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Ediane de Assis Bastos;
- o diretor de Advocacy da União e Apoio no Combate ao Câncer de Mama (Unaccam), Paulo Benevento;
- a presidente da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama), Maira Caleffi;
- a presidente do Instituto Oncoguia, Luciana Holtz;
- a representante da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) Maria Del Pilar Estevez Diz; e
- representante do Ministério Público Federal.

A audiência está marcada para as 14 horas, no plenário 11.

Da Redação - MB

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

segunda-feira, 7 de novembro de 2022

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA Audiência Pública Ordinária (semipresencial) - Risco de desabastecimento de medicamento para tratamento do HIV

DETALHES

Tema:Risco de desabastecimento de medicamento para tratamento do HIV

Local:Anexo II, Plenário 07

Início:08/11/2022 às 10:00

Situação:Convocada

Informações:(REQ 144/2022 CSSF, da deputada Jandira Feghali)

1) ANTONIO CAVALIERI Procuradoria Federal Especializada do INPI

2) BEATRIZ SERRAPIO PERES CAMPOS Especialista em regulação e vigilância Sanitária
Coordenação de Propriedade Intelectual/ANVISA

3) DJALMA DANTAS (Confirmado)
Diretor Comercial
LAFEPE

4) FELIPE FONSECA (Confirmado)
Coordenador da Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids (ABIA)/ Coordenação do Grupo de Trabalho Sobre Propriedade Intelectual (GTPI) - ABIA

5) GERSON PEREIRA Diretor
Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis - DCCI/Ministério da Saúde (MS)

6) JAIR BRANDÃO DE MOURA FILHO (Confirmado)
Conselheiro Nacional de Saúde e representante da Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e AIDS (RNP+ BRASIL) - CNS

7) JORGE COSTA Vice-Presidência de Produção e Inovação em Saúde (VPPIS)
Fiocruz

8) PLÍNIO PIMENTEL FILHO (Confirmado)
Diretor Presidente
LAFEPE

https://www.camara.leg.br/evento-legislativo/66513

COMISSÃO ESPECIAL SOBRE COMBATE AO CÂNCER NO BRASIL

Audiência Pública e Deliberação Extraordinária (semipresencial) - 08/11/2022

DETALHES

Tema:Ser homem no Brasil

Local:Anexo II, Plenário 08

Início:08/11/2022 às 09:00

Situação:Convocada

Informações:

FERNANDO PESSOA DE ALBUQUERQUE, Coordenador de Saúde do Homem do Ministério da Saúde (REQ 33/21 e 2/22) - (a confirmar);

SOCORRO GROSS GALIANO, Representante da Organização PanAmericana da Saúde (REQ 33/2 e 2/22) - (a confirmar);

IGOR MORBECK, Médico Oncologista (REQ 2/22) - (a confirmar);

ANA CRISTINA PINHO PEREIRA, Diretora Geral do Instituto Nacional do Câncer (REQ 33/21 e 2/22) - (a confirmar);

ALFREDO FELIX CANALINI, Presidente da Sociedade Brasileira de Urologia (REQ 33/21 e 2/22) - (a confirmar);

PAULO M. HOFF, Presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (REQ 2/22) - (a confirmar); e

MARLENE OLIVEIRA, Presidente do Instituto Lado a Lado pela Vida (REQ 33/21 e 2/22) - (a confirmar).

https://www.camara.leg.br/evento-legislativo/66487

Queiroga diz que inclusão de remédio para AME no SUS depende da sustentabilidade do sistema

Atrofia muscular espinhal (AME) impede o desenvolvimento dos músculos das crianças e leva à morte precoce

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, disse na Câmara dos Deputados que a incorporação do medicamento Zolgensma pelo Sistema Único de Saúde (SUS) deve levar em conta a sustentabilidade do sistema e a ampliação do acesso. Ele participou espontaneamente de debate sobre o tema, promovido pela Comissão de Seguridade Social e Família nesta terça-feira (25).

O Zolgensma é um tratamento para crianças com atrofia muscular espinhal (AME) e é produzido pela empresa suíça Novartis. Trata-se de um dos remédios mais caros do mundo. O preço proposto pela indústria para a incorporação da medicação pelo SUS é de R$ 5,7 milhões por paciente. A proposta de incorporação ao SUS está sendo avaliada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). A avaliação da Conitec pode ser ratificada ou não pelo Ministério da Saúde.

“Eu, como ministro da Saúde, tenho que atuar para fazer os devidos filtros para garantir que essas incorporações aconteçam no âmbito da sustentabilidade do SUS e que promovam o que nós chamamos de custo de oportunidade. Às vezes, a autoridade sanitária precisa ser um pouco dura para garantir que tenhamos a verdadeira ampliação de acesso”, argumentou Queiroga.

Billy Boss/Câmara dos Deputados


Queiroga participou espontaneamente da reunião da comissão

O ministro afirmou que, ao longo dos anos, "notadamente depois de 2011", o Brasil tem evoluído na avaliação de tecnologia em saúde, e que a questão sobre incorporação ou não do Zolgensma ao SUS “não pode ser algo emocional”, mas sim baseada em "critérios técnicos diferenciados", por se tratar de doença rara.

Cobertor curto
“É óbvio que o ministro da Saúde não pode fazer tudo que quer, até porque o orçamento público é finito. É aquela teoria do cobertor curto. Cobre o pé e descobre a cabeça. Temos de fazer justiça distributiva para promover equidade, conforme dispõe a Constituição Federal”, acrescentou o ministro. Queiroga lembrou que, em 2021, a Pasta usou R$ 2,2 bilhões do orçamento com ações judiciais para atender 6,6 mil pessoas. “Isso é quase o custo do programa Farmácia Popular do Brasil”, apontou.

Médicos e indústria
Enquanto não há definição sobre a adoção ou não do medicamento pelo SUS, Queiroga argumenta que o governo tem adotado a estratégia de fortalecer os centros especializados de reabilitação.

“Temos de fortalecer a política nacional de enfrentamento de doenças raras com centros públicos que cuidam dos pacientes. As indicações de qualquer medicamento têm de ser conduzidas por médicos do setor público, sem prejuízo de que algum diagnóstico possa ser contestado por algum familiar, mas que isso recaia para um outro centro público de excelência, porque sabemos que também há a perniciosa relação da indústria farmacêutica com a classe médica. É desarrazoado não se considerar esse aspecto”, disse. “Esses interesses têm de estar muito transparentes; senão, não consigo ampliar acesso com benefícios para a população”, completou.

Outras medicações
O primeiro medicamento para AME disponível no Brasil foi o Nusinersena. Desde 2019, o medicamento está disponível no SUS para o tipo 1 da doença (o mais grave) e, a partir de 2021, para o tipo 2. Já o medicamento Risdiplam foi incorporado em março deste ano. Esses dois medicamentos são de uso para toda a vida. O Zolgensma, por sua vez, é um medicamento de dose única.

Diretora nacional do Instituto Nacional da Atrofia Muscular Espinhal, Diovana Loriato defende a incorporação do Zolgensma ao SUS. Hoje, no Brasil, segundo a entidade, há 1.509 pacientes com AME, sendo 511 do tipo 1; 508 do tipo 2; e 367 do tipo 3. Mais de 900 pacientes estão em tratamento com o Nusinersena, 108 com o Risciplam e 119 receberam o Zolgensma, sendo que 84 deles receberam a medicação pelo Poder Público, pela via judicial.

Depositphotos


Zolgensma é um medicamento de uso único

Isso significa, conforme ressaltou Diovana, que somente pacientes com famílias com condições de contratar bons advogados e recorrerem à Justiça têm tido acesso à medicação. Portanto, o acesso se dá sem equidade na população e muitas vezes com atraso, com resultados piores no tratamento, já que o processo judicial costuma levar mais de um ano. Na visão dela, a facilidade e a comodidade da dose única precisam ter maior peso na a decisão de incorporação da medicação ao SUS.

A deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que pediu a audiência, fez apelo ao ministro da Saúde para que o tempo de espera pela medicação possa ser reduzido quando a ação judicial já tiver transitado em julgado, sem possibilidade de recursos.  A parlamentar lembrou que a resposta à medicação e o custo benefício é maior nos primeiros meses de vida do paciente.

Avaliação preliminar
Assessora técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde do Ministério da Saúde, Clementina Prado explicou que a apreciação preliminar da Conitec, em reunião deliberativa em agosto, foi desfavorável à incorporação da medicação. Isso porque, segundo, ele há incerteza da efetividade da medicação em longo prazo, com pacientes precisando de outras medicações após o uso do Zolgensma.

Há ainda incerteza em relação à segurança, com relatos recentes de duas mortes após o uso, na Rússia e no Cazaquistão. Além disso, ela afirmou que não está clara qual seria a vantagem econômica do uso do Zolgensma em relação às duas outras medicações já incorporadas pelo SUS e que já mostraram ganho de sobrevida.

Em setembro, foi aberta consulta pública na Conitec sobre a incorporação, que foi finalizada no início de outubro. As contribuições ainda estão sendo analisadas pela comissão, e o prazo para a avaliação final sobre a incorporação é 19 de novembro.

Representante da Novartis, Leandro Fonseca se contrapôs à análise preliminar da Conitec, disse que mais de 2.300 pacientes no mundo já foram tratados com o Zolgensma e argumentou que a eficácia já foi comprovada. Ele ressaltou que o preço oferecido ao Brasil é o menor do mundo e reclamou dos prazos para a análise da incorporação da medicação, que, na visão dele, não atendem aos anseios da sociedade.

A doença
A médica neuropediátrica Adriana Ortega salientou que a AME é uma doença muito grave, hereditária e rara, que acomete 1 a cada 10 mil crianças nascidas. Segundo ela, crianças com AME não produzem uma proteína essencial (SMN) para manter os neurônios motores vivos. “Com a morte desses neurônios, não tem uma transmissão pelo nervo para fazer o comando motor para o músculo, e as crianças têm uma perda de força ou, no caso mais grave, que é a AME tipo 1, não têm o desenvolvimento motor adequado, não conseguem sustentar o pescoço, sentar ou caminhar”, explicou.

Conforme a médica, até a década de 80, as crianças com AME tipo 1 tinham expectativa de vida até 2 anos de idade. Desde os anos 90, com o desenvolvimento de diversos tipos de terapias e de cirurgias, as crianças estão com a expectativa de vida maior. Hoje, com a incorporação dos medicamentos para a doença, a expectativa de vida das pessoas com AME tipo 1 vai de 15 a 20 anos.

Presidente da Frente Parlamentar de Doenças Raras, o deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) afirmou que as doenças raras já são a segunda causa de mortalidade infantil no Brasil. “É a única curva que não cai”, observou. Ele pediu prioridade para o assunto pelo Ministério da Saúde e defendeu o acesso às medicações de alto custo para a AME e outras doenças raras.


Reportagem - Lara Haje
Edição - Ana Chalub

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Fonte: Agência Câmara deNotícias

quarta-feira, 26 de outubro de 2022

Audiência debate o uso do canabidiol em crianças e adolescentes com epilepsia

Conselho de Medicina restringiu o uso da substância na semana passada, mas voltou atrás dias depois


flapas/DepositPhotos

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados debate nesta quarta-feira (26) o uso do canabidiol em crianças e adolescentes com epilepsia. A reunião, que conta com o apoio da Frente Parlamentar do Congresso Nacional em Defesa das Pessoas com Deficiências, será realizada no plenário 13, a partir das 10 horas.

Os parlamentares querem discutir a resolução editada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) neste mês que só permitia aos médicos receitarem a substância para tratar alguns quadros de epilepsia. Dessa maneira, o canabidiol não poderia mais ser usado para tratar doenças como depressão, ansiedade, dores crônicas, Alzheimer e Parkinson.

Depois de ser amplamente criticada por diversos setores, o CFM suspendeu a norma.

Com revogação, a decisão da indicação do canabidiol volta a ser de responsabilidade do médico, de acordo com regras já estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Mais de 100 mil pacientes, segundo a Anvisa, fazem algum tipo de tratamento usando a chamada Cannabis medicinal. Além disso, mais de 66 mil medicamentos à base da planta foram importados em 2021.

Atualmente, cerca de 50 países já regulamentaram o uso medicinal e industrial da Cannabis e do Cânhamo.

Proposta na Câmara
No ano passado, uma comissão especial da Câmara aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 399/15, que legaliza o cultivo de Cannabis sativa para fins medicinais.

A proposta recebeu 17 votos favoráveis e 17 contrários. O desempate em favor da aprovação coube ao relator, deputado Luciano Ducci (PSB-PR). "Nunca foi premissa discutir a legalização da maconha para uso adulto ou individual", afirmou.

Agora o projeto aguarda a votação de um recurso para que o texto seja submetido à votação no Plenário da Câmara.


Da Redação - ND

Com informações da Agência Brasil

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

segunda-feira, 26 de setembro de 2022

Sancionada lei que reduz quóruns de deliberação em sociedades limitadas


Objetivo da mudança é agilizar a designação de administrador que não é sócio

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, o projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados que reduz os quóruns das deliberações de sócios das sociedades limitadas (conhecidas pela sigla Ltda). O texto foi transformado na Lei 14.451/22, publicada nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial da União.

Pela lei, a nomeação de administrador não sócio dependerá da aprovação de pelo menos 2/3 dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado (valor que o sócio coloca na empresa), e da maioria simples após a integralização.

Até então, pelo Código Civil, a nomeação dependia de quóruns maiores: unanimidade dos sócios, no caso de capital não estiver integralizado, e de 2/3 após a integralização.

O projeto que deu origem à lei (PL 4498/16) é do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT). Ele afirma que o objetivo da mudança é agilizar a designação de administrador que não é sócio da sociedade limitada.

Contrato social
A lei também flexibiliza a tomada de decisão na sociedade limitada, reduzindo o quórum necessário para a modificação do contrato social da empresa e para a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação.

Hoje o quórum previsto o Código Civil é de pelo menos 75% do capital social. A lei reduz para maioria simples.

As novas regras previstas na Lei 14.451/22 entram em vigor em 30 dias. O prazo foi incluído para dar tempo às empresas se informarem sobre as mudanças.

Reportagem – Janary Júnior
Edição - Rachel Librelon

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

Sancionada lei que cria programa de orientação sobre uso do SUS para pacientes com câncer de mama

Pacientes devem ter abordagem individual e receber de enfermeiros e assistentes sociais orientações e agilizar o diagnóstico e o tratamento da doença

Divulgação/Governo de São Paulo


Hoje, exames para detecção da doença precisam ser feitos em 30 dias

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.450/22, que cria o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama.

O programa prevê o acompanhamento dos casos de suspeita ou de confirmação de câncer de mama, com abordagem individual dos pacientes para prestar orientações e agilizar o diagnóstico e o tratamento da doença. Esse acompanhamento será feito por navegadores de pacientes, que são profissionais (em geral enfermeiros e assistentes sociais) treinados para facilitar a trajetória do doente.

Originado do Projeto de Lei 4171/21, da deputada Tereza Nelma (PSD-AL), a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22). A proposta foi aprovada em agosto pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados.

O texto estabelece a criação do programa no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e integrado à Política Nacional de Atenção Oncológica e à Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas do SUS.

A iniciativa prevê ainda a capacitação das equipes de saúde para rastreamento, diagnóstico e tratamento do câncer de mama, além da redução de custos.

Regras já existentes
A Lei 12.732/12 já estabelece o prazo máximo de 30 dias para a realização dos exames necessários para confirmar o diagnóstico de câncer, nos casos em que “a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna”. A norma, que completa dez anos em novembro, também determina que o tratamento seja iniciado em até 60 dias após o diagnóstico.

No entanto, apesar da legislação, a deputada Tereza Nelma destacou que grande parte das pacientes que recorrem ao SUS já estão com a doença em estágio avançado.

Da Redação/NN
Com informações da Agência Senado
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

Sancionada lei que permite a cobertura de tratamentos não listados pela ANS

Medida busca evitar descontinuidade de tratamentos médicos

Depositphotos


Rol da ANS servirá de referência básica para os planos de saúde

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.454/22, que estabelece critérios para permitir a cobertura de exames ou tratamentos de saúde não incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22).

Pela lei, o tratamento ou o procedimento que não estiver previsto no rol da ANS deverá ser coberto pelos planos de saúde, desde que exista a comprovação científica de sua eficácia ou haja recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou de pelo menos um órgão de avaliação de renome internacional.

O texto estabelece que o rol, atualizado pela ANS, servirá apenas como referência básica para os planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Caberá à agência editar norma com a amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes e procedimentos de alta complexidade.

A lei determina ainda que as operadoras dos planos de saúde também estarão submetidas às disposições do Código de Defesa do Consumidor.

A norma é originária do Projeto de Lei 2033/22, apresentado por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei 9.656/98, que trata dos planos privados de saúde, e foi aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal em agosto.

Lista
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde consiste de uma lista, aprovada por meio de resolução da ANS, que é atualizada periodicamente. Nela, são elencados os procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde, conforme a segmentação assistencial do plano.

Essa lista serve como referência para a assistência prestada no âmbito da saúde suplementar acerca dos procedimentos e tratamentos que obrigatoriamente deveriam ser oferecidos, e que, até o momento, deixava a critério dos planos de saúde a concessão de exames e tratamentos não listados, o que, em muitas situações, acabava sendo decidido pelo Poder Judiciário.

Decisão do STJ
Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que esse rol, em regra, seria taxativo e que, portanto, as operadoras de saúde não estariam obrigadas a cobrir tratamentos não previstos na lista, o que poderia levar à descontinuidade de tratamentos, especialmente no caso de doenças raras.

O projeto de lei da Câmara foi apresentado em resposta a essa decisão.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Com informações da Secretaria-Geral da Presidência da República

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

sábado, 24 de setembro de 2022

Proposta permite aos municípios usar ata de preços formalizada em licitação por outra prefeitura

Projeto altera a Lei de Licitações

Elaine Menke/Câmara do Deputados

Otto Alencar: a proposta contribui para a celeridade nas contratações

O Projeto de Lei 2228/22 possibilita a adesão de entes públicos locais a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal que tenha sido formalizada mediante licitação. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Conforme essa lei, a ata de registro de preços é um documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual serão registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital.

Segundo o autor da proposta, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem hoje aderir a atas de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital.

Celeridade nas contratações
“Pela lei, atualmente os municípios não estão autorizados a aderir a atas de registro de preços de outros municípios”, disse o deputado. “Mas a possibilidade de uma prefeitura aderir a atas de registro de preços de outros entes municipais poderia contribuir para a celeridade nas contratações públicas”, analisou.

Alencar Filho ressaltou que, como parte dos municípios enfrenta dificuldades no controle dos gastos públicos, o projeto restringe a eventual adesão apenas a atas de registro de preços formalizadas mediante licitação. “Com isso, os municípios não poderão acompanhar os valores decorrentes de contratação direta”, disse.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

sábado, 10 de setembro de 2022

Comissões promovem debate sobre vacinação de pessoas com diabetes e com obesidade

Marcello Casal Jr/Agência Brasil


Pessoas com diabetes são mais suscetíveis a infecções

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Câmara dos Deputados promovem debate na quarta-feira (14) sobre a vacinação das pessoas com diabetes e com obesidade. A audiência pública foi solicitada pelo deputado Zacharias Calil (União-GO).

O parlamentar explica que o Diabetes Mellitus (DM) é caracterizado por um grupo heterogêneo de distúrbios metabólicos, que apresentam em comum a hiperglicemia. Em curto prazo, a hiperglicemia pode levar à maior suscetibilidade da pessoa com diabetes a desenvolver infecções devido à alteração na resposta imunológica inata e adaptativa.

“Portanto, deve-se promover a imunização de crianças, adolescente, adultos e idosos com DM enquanto estratégia de proteção à saúde, já que, além de prevenir doenças infecciosas, potencialmente para eles, auxilia na prevenção de complicações do diabetes”.

O parlamentar acrescenta que dados apontam que características clínicas associadamente a níveis de glicemia consistentemente elevados foram significativamente associadas à gravidade da Covid-19, tais como obesidade, doença cardíaca, renal ou pulmonar.

“Precisamos que o Ministério da Saúde se sensibilize a fazer mais campanhas de vacinação para a população em geral e mais específicas para pessoas com diabetes e com obesidade, além de disponibilizar em todos os postos de saúde a vacina pneumocócica polissacarídica, que pode ser localizada somente nos 52 Centros de Referência para Imunobiológicos especiais no País”, afirma.

Foram convidados, entre outros, representantes das seguintes entidades:
- Associação Botucatuense de Assistência ao Diabético e Coalizão Vozes do Advocacy em Diabetes e em Obesidade (ABAD), Vanessa Pirolo;
- Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIM), Isabela Ballalai; e
- Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), Levimar Araújo.

Veja a lista completa de convidados

O debate será realizado às 14 horas, no plenário 12. Os interessados podem acompanhar o debate e participar da discussão pela internet.

Da Redação – RL

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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