Projeto altera a Lei de
Licitações
Elaine Menke/Câmara do Deputados
Otto Alencar: a proposta
contribui para a celeridade nas contratações
O Projeto de Lei 2228/22
possibilita a adesão de entes públicos locais a ata de registro de preços de
órgão ou entidade gerenciadora municipal que tenha sido formalizada mediante
licitação. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei
de Licitações e Contratos Administrativos.
Conforme essa lei, a ata de
registro de preços é um documento vinculativo e obrigacional, com
característica de compromisso para futura contratação, no qual serão
registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as
condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital.
Segundo o autor da proposta,
deputado Otto Alencar
Filho (PSD-BA), a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios
podem hoje aderir a atas de registro de preços de órgão ou entidade
gerenciadora federal, estadual ou distrital.
Celeridade nas contratações
“Pela lei, atualmente os municípios não estão autorizados a aderir a atas de
registro de preços de outros municípios”, disse o deputado. “Mas a
possibilidade de uma prefeitura aderir a atas de registro de preços de outros
entes municipais poderia contribuir para a celeridade nas contratações
públicas”, analisou.
Alencar Filho ressaltou que,
como parte dos municípios enfrenta dificuldades no controle dos gastos
públicos, o projeto restringe a eventual adesão apenas a atas de registro de
preços formalizadas mediante licitação. “Com isso, os municípios não poderão
acompanhar os valores decorrentes de contratação direta”, disse.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra
A reprodução das notícias é
autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.
0 comentários:
Postar um comentário