DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 28/09/2022 | Edição: 185 | Seção: 1 | Página: 171
Órgão: Ministério
da Educação/Gabinete do Ministro
PORTARIA
Nº 711, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
Institui Grupo de Trabalho
para concepção de Sistema de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica ‒
Sinaept.
O MINISTRO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
inciso I e II, da Constituição Federal, e os autos do processo nº
23000.008362/2022-68, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de
Trabalho - GT para concepção de Sistema de Avaliação da Educação Profissional e
Tecnológica ‒ Sinaept.
Art. 2º Compete ao GT:
I - analisar proposições
existentes para avaliação da Educação Profissional e Tecnológica - EPT;
II - propor diretrizes para
avaliação da EPT;
III - desenhar o modelo geral
para avaliação da EPT; e
IV - elaborar minutas de
normativos, se necessário.
Art. 3º O GT terá a seguinte
composição:
I - 1 (um) representante
titular e 1 (um) suplente da Diretoria de Políticas e Regulação da Educação
Profissional e Tecnológica ‒ DPR/Setec, que o coordenará;
II - 1 (um) representante
titular e 1 (um) suplente da Diretoria de Articulação e Fortalecimento da Educação
Profissional e Tecnológica ‒ DAF/Setec;
III - 1 (um) representante
titular e 1 (um) suplente da Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal da
Educação Profissional, Científica e Tecnológica ‒ DDR/Setec;
IV - 1 (um) representante
titular e 1 (um) suplente da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação
Básica ‒ DPD/SEB; e
V - 1 (um) representante
titular e 1 (um) suplente da Diretoria de Estudos Educacionais do Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira ‒ DIRED/Inep.
Parágrafo único. Caberá ao
Secretário-Executivo do Ministério da Educação a designação, por ato próprio,
dos representantes indicados.
Art. 4º O GT reunir-se-á
bimestralmente, conforme cronograma pactuado entre os integrantes na primeira
reunião ordinária, convocado pela coordenação, com quórum mínimo de cinquenta
por cento de sua composição.
§1º Os encaminhamentos e
decisões ocorrerão, preferencialmente, por consenso ou, quando este não for
alcançado, por maioria simples.
§ 2º À Coordenação do GT
caberá decidir sobre a matéria, em caso de empate.
§ 3º As reuniões serão
realizadas por videoconferência.
§ 4º Eventuais reuniões
extraordinárias poderão ser convocadas pela Coordenação do GT, com antecedência
mínima de 2 (dois) dias.
Art. 5º A critério da
Coordenação do GT, outros especialistas e técnicos poderão ser convidados a
contribuir com as atividades a serem desenvolvidas.
Art. 6º A Secretaria-Executiva
do GT será exercida pela Diretoria de Políticas e Regulação de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica - DPR da Setec/MEC.
Art. 7º A participação no GT
será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º O GT terá o prazo de
um ano para conclusão de seus trabalhos, a contar da entrada em vigor desta
Portaria, podendo ser prorrogado a critério da Coordenação do GT.
Parágrafo único. Os resultados
dos trabalhos realizados pelo GT serão relatados à Diretoria de Políticas e
Regulação da Educação Profissional e Tecnológica - DPR/Setec e ao Secretário de
Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, para apreciação
e aprovação dos relatórios.
Art. 9º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
VICTOR
GODOY VEIGA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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