DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 22/09/2022 | Edição: 181 | Seção: 1 | Página: 20
Órgão: Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro
PORTARIA
MAPA Nº 490, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Institui o Projeto
AgroNordeste Digital no âmbito das diretrizes do Programa AgroHub Brasil e do
Plano de Ação para o Nordeste - AgroNordeste.
O MINISTRO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei
nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, na Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de
2016, no Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, no Decreto nº 10.531, de
26 de outubro de 2020, e o que consta do Processo nº 21000.078883/2022-57,
resolve:
Art. 1º Fica instituído o
Projeto AgroNordeste Digital, destinado à promoção do empreendedorismo de base
tecnológica, agricultura digital e à criação e fortalecimento dos ecossistemas
de inovação agropecuária na Região Nordeste do Brasil.
§ 1º O Projeto será promovido
pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio de parcerias com
instituições públicas e privadas.
§ 2º O Projeto compreende
ações para identificação de oportunidades de apoio e promoção aos processos de
construção e fortalecimento dos ecossistemas regionais de inovação de base
tecnológica e agropecuária na região Nordeste do país, compreendendo o
mapeamento e diagnóstico dos territórios, a definição de prioridades,
proposição e execução de ações estruturantes em parceria com instituições
locais e regionais, públicas e privadas de forma a acelerar o processo de
inovação na região.
§ 3º As ações do Projeto
AgroNordeste Digital possuem como objetivos específicos:
I - criação e fortalecimento
dos ecossistemas regionais de inovação;
II - promoção do
empreendedorismo tecnológico;
III - criação de rede de
aprendizagem e troca de experiências com entes e ecossistemas das demais
regiões do país; e
IV - promoção da conectividade
rural e da inovação digital.
§ 4º Para a instalação do
Projeto serão realizados diagnósticos, workshops, planos de ação e eventos de
aproximação entre produtores, empresas, empreendedores inovadores, startups,
demais entes públicos e privados, para as regiões identificadas como mais aptas
e maduras para iniciar o processo.
P§ 5º Para a primeira fase do
Projeto, pretende-se fortalecer as ações nas seguintes regiões:
I - Vale do São Francisco,
incluindo Petrolina e Juazeiro (Pernambuco e Bahia);
II - Vale do Jaguaribe
(Ceará);
III - Vale do Açu (Rio Grande
do Norte);
IV - Oeste Baiano, incluindo
Barreiras e Luís Eduardo Magalhães (Bahia); e
V - Cariri Paraibano
(Paraíba).
§ 6º Para promoção do Projeto de
que trata esta Portaria, a Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável
e Irrigação fica autorizada a celebrar convênios, contratos de repasse, termos
de execução descentralizada, termos de fomento ou colaboração, acordos de
cooperação técnica e demais instrumentos congêneres.
Art. 2º As ações concentradas
do Projeto contarão com o auxílio dos Escritórios Locais de Operações do
AgroNordeste em parceria com o Departamento de Programas Territoriais Rurais,
sob orientação do Departamento de Apoio à Inovação para a Agropecuária da
Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação.
Art. 3º Os recursos
financeiros necessários para a efetivação do Projeto correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas anualmente, no orçamento da Secretaria de
Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação e/ou de recursos advindos de
parcerias na forma da lei.
Art. 4º As ações do Projeto
serão disponibilizadas no Portal AgroHub Brasil, nos termos da Portaria nº 461,
de 26 de julho de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCOS
MONTES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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