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quinta-feira, 22 de setembro de 2022

PORTARIA MAPA Nº 490, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 Institui o Projeto AgroNordeste Digital no âmbito das diretrizes do Programa AgroHub Brasil e do Plano de Ação para o Nordeste - AgroNordeste

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/09/2022 | Edição: 181 | Seção: 1 | Página: 20

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro

PORTARIA MAPA Nº 490, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022

Institui o Projeto AgroNordeste Digital no âmbito das diretrizes do Programa AgroHub Brasil e do Plano de Ação para o Nordeste - AgroNordeste.

O MINISTRO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, na Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, no Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, no Decreto nº 10.531, de 26 de outubro de 2020, e o que consta do Processo nº 21000.078883/2022-57, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Projeto AgroNordeste Digital, destinado à promoção do empreendedorismo de base tecnológica, agricultura digital e à criação e fortalecimento dos ecossistemas de inovação agropecuária na Região Nordeste do Brasil.

§ 1º O Projeto será promovido pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio de parcerias com instituições públicas e privadas.

§ 2º O Projeto compreende ações para identificação de oportunidades de apoio e promoção aos processos de construção e fortalecimento dos ecossistemas regionais de inovação de base tecnológica e agropecuária na região Nordeste do país, compreendendo o mapeamento e diagnóstico dos territórios, a definição de prioridades, proposição e execução de ações estruturantes em parceria com instituições locais e regionais, públicas e privadas de forma a acelerar o processo de inovação na região.

§ 3º As ações do Projeto AgroNordeste Digital possuem como objetivos específicos:

I - criação e fortalecimento dos ecossistemas regionais de inovação;

II - promoção do empreendedorismo tecnológico;

III - criação de rede de aprendizagem e troca de experiências com entes e ecossistemas das demais regiões do país; e

IV - promoção da conectividade rural e da inovação digital.

§ 4º Para a instalação do Projeto serão realizados diagnósticos, workshops, planos de ação e eventos de aproximação entre produtores, empresas, empreendedores inovadores, startups, demais entes públicos e privados, para as regiões identificadas como mais aptas e maduras para iniciar o processo.

P§ 5º Para a primeira fase do Projeto, pretende-se fortalecer as ações nas seguintes regiões:

I - Vale do São Francisco, incluindo Petrolina e Juazeiro (Pernambuco e Bahia);

II - Vale do Jaguaribe (Ceará);

III - Vale do Açu (Rio Grande do Norte);

IV - Oeste Baiano, incluindo Barreiras e Luís Eduardo Magalhães (Bahia); e

V - Cariri Paraibano (Paraíba).

§ 6º Para promoção do Projeto de que trata esta Portaria, a Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação fica autorizada a celebrar convênios, contratos de repasse, termos de execução descentralizada, termos de fomento ou colaboração, acordos de cooperação técnica e demais instrumentos congêneres.

Art. 2º As ações concentradas do Projeto contarão com o auxílio dos Escritórios Locais de Operações do AgroNordeste em parceria com o Departamento de Programas Territoriais Rurais, sob orientação do Departamento de Apoio à Inovação para a Agropecuária da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação.

Art. 3º Os recursos financeiros necessários para a efetivação do Projeto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente, no orçamento da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação e/ou de recursos advindos de parcerias na forma da lei.

Art. 4º As ações do Projeto serão disponibilizadas no Portal AgroHub Brasil, nos termos da Portaria nº 461, de 26 de julho de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS MONTES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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