DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 19/09/2022 | Edição: 178 | Seção: 2 | Página: 10
Órgão: Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações/Secretaria Executiva
PORTARIA
MCTI Nº 934, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso de suas
atribuições e em conformidade com o que dispõe o § 1° do Art. 26 da Portaria nº
1917, de 29 de abril de 2020, e a Cláusula Décima Quarta do Contrato de Gestão
celebrado com a Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial -
EMBRAPII, resolve:
Art. 1º Designar os membros da
Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão, que terá a
seguinte composição:
I - REGINA PEKELMANN MARKUS,
especialista, Presidente;
II - ARMANDO ALBERTAZZI
GONÇALVES JUNIOR, especialista;
III - AFONSO CARLOS CORRÊA
FLEURY, especialista;
IV - ALDO JOSÉ GORGATTI
ZARBIN, especialista;
V - EDUARDO DA MOTTA
ALBUQUERQUE, especialista;
VI - EDUARDO GOMES PEREIRA,
representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, titular;
VII - SHEILA MARIA REIS
RIBEIRO, Secretaria de Gestão do Ministério da Economia - SEGES/ME, titular;
VIII - TASSIANA CUNHA
CARVALHO, representante do Ministério da Educação - MEC, titular;
IX - LUCIENE FONTES
SCHLUCKEBIER BONAN, representante do Ministério da Saúde - MS, titular;
X - MAYCON DAVID STAHELIN,
representante da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do
Ministério da Economia - SEPC/ME, titular;
XI - MARCOS CESAR DE OLIVEIRA
PINTO, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI,
suplente;
XII - RAQUEL MARTINS REGO,
representante da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia - SEGES/ME,
suplente;
XIII - FÁBIO DE MEDEIROS
SOUZA, representante do Ministério da Educação - MEC, suplente;
XIV - EVELINDA MARRAMON
TRINDADE, representante do Ministério da Saúde - MS, suplente; e
XV - FELIPE AUGUSTO MACHADO,
representante da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do
Ministério da Economia - SEPC/ME, suplente.
Art. 2º Fica revogada a
Portaria nº 403, de 19 de abril de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
JOHNNY
FERREIRA DOS SANTOS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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