DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 19/09/2022 | Edição: 178 | Seção: 1 | Página: 8
Órgão: Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária
PORTARIA
SDA Nº 653, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a Instrução Normativa
nº 71, de 24 de julho de 2020, que aprova o Regulamento Técnico que fixa a
identidade e os requisitos de qualidade que deve atender o queijo cremoso ou
cream cheese.
O SECRETÁRIO DE DEFESA
AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso
das atribuições que lhe conferem os arts. 24 e 68 do Anexo I, do Decreto nº
10.827, de 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283,
de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no
Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº
21000.050963/2022-48, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa
nº 71, de 24 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º
...................................................................................................
XXVI - vinagre;
XXVII - doce de leite;
XXVIII - leite condensado; e
XXIX - soro de leite.
..............................................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor em 3 de outubro de 2022.
JOSÉ
GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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