DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 26/09/2022 | Edição: 183 | Seção: 1 | Página: 102
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM/MS Nº 3.608, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Habilita o CHECK UP
Laboratório de Análises Clínicas localizado no Município de Uberlândia como
Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero Tipo I.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de
Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS
nº 15, de 3 de janeiro de 2018, que estabelece a migração de procedimentos
financiados pelo Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC para
o Componente Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar
de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
Considerando a manifestação
favorável da CIB Macro Triângulo do Norte - URSUDI; e
Considerando a avaliação da
Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção
Especializada e Temática e da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde,
constante do Processo nº 25000.094413/2022-91, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como
Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero Tipo I - código 32.02, o
estabelecimento de saúde a seguir informado.
Razão Social/Nome
fantasia/Município/UF |
CNES |
CNPJ |
Tipo de Habilitação |
Código da Habilitação |
CHECK UP Laboratório de
Análises Clínicas- Uberlândia - MG |
2152118 |
01.032.209/0001-08 |
Laboratório de Exame
Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I |
32.02 |
Art. 2º O custeio do impacto
financeiro gerado por esta habilitação será calculado após 12 (doze) meses de
habilitação do laboratório, conforme os critérios estabelecidos pela Portaria
de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de
informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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