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segunda-feira, 26 de setembro de 2022

Habilita o CHECK UP Laboratório de Análises Clínicas localizado no Município de Uberlândia como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero Tipo I

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/09/2022 | Edição: 183 | Seção: 1 | Página: 102

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.608, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022

Habilita o CHECK UP Laboratório de Análises Clínicas localizado no Município de Uberlândia como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero Tipo I.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 15, de 3 de janeiro de 2018, que estabelece a migração de procedimentos financiados pelo Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC para o Componente Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando a manifestação favorável da CIB Macro Triângulo do Norte - URSUDI; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática e da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, constante do Processo nº 25000.094413/2022-91, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero Tipo I - código 32.02, o estabelecimento de saúde a seguir informado.

Razão Social/Nome fantasia/Município/UF

CNES

CNPJ

Tipo de Habilitação

Código da Habilitação

CHECK UP Laboratório de Análises Clínicas- Uberlândia - MG

2152118

01.032.209/0001-08

Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I

32.02

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação será calculado após 12 (doze) meses de habilitação do laboratório, conforme os critérios estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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