Da Agência Senado | 23/09/2022,
09h46
Os projetos serão distribuídos
a comissões e depois serão votados no Plenário
Beto Barata/Agência Senado
O presidente do Senado,
Rodrigo Pacheco, apresentou neste mês de setembro uma série de projetos de lei
para dar sequencia ao trabalho da comissão
de juristas que trabalhou na modernização dos processos administrativo e
tributário.
Os juristas encerraram suas atividades no último dia 6 com
a aprovação de um relatório final contendo anteprojetos que agora passam a tramitar oficialmente
no Senado.
As propostas, segundo os
especialistas, tinham sempre foco na desburocratização,
na desjudicialização e na transparência. Agora que viraram projetos de
lei, os textos serão distribuídos às comissões e terão definidos seus
relatores.
A primeira proposição
apresentada por Pacheco é o PL 2.481/2022, que faz uma ampla reforma na Lei 9.784, de 1999, que regula atualmente o processo
administrativo federal e já está há mais de 20 anos em vigor.
O texto volta sua atenção, por
exemplo, ao estabelecimento de normas gerais para a simplificação de
requerimentos apresentados pelos cidadãos e para o processo administrativo
eletrônico, possibilitando o uso de inteligência artificial pela
Administração, desde que seja transparente, previsível, auditável, previamente
informada aos interessados e seus dados e resultados possam ser
revisados.
Houve ainda uma preocupação
com a duração razoável do processo; por isso foram fixados prazo máximos para a
fase da instrução processual, para a etapa decisória e para a conclusão.
Contribuintes
Em relação a questões
tributárias, Pacheco apresentou dez propostas, entre elas a criação de uma
espécie de Código de Defesa dos Contribuintes. A iniciativa está no PLP 125/2022, que contém regras sobre direitos,
garantias, deveres e procedimentos aplicáveis à relação jurídica do pagador de
imposto com as fazendas públicas federal, estaduais e municipais.
A ideia da proposição é
redefinir a relação fisco-contribuinte, promovendo um novo paradigma de
confiança e cooperação mútua. Para isso, o texto apresenta medidas de incentivo
aos bons pagadores; de facilitação do cumprimento das obrigações
tributárias, de repressão à evasão e de presunção de boa-fé do
contribuinte.
Custas judiciais
Rodrigo Pacheco também acolheu
proposta da comissão para modernizar o sistema brasileiro de custas judiciais.
O PL 2.489/2022 moderniza a sistemática de cobrança,
reajusta os valores praticados, incentiva os métodos de resolução de conflitos e
prevê a criação de um fundo para permitir a remuneração de conciliadores e
mediadores.
As custas processuais são
taxas pagas pelas partes para cobrir despesas relacionadas aos atos realizados
no curso de uma ação. Em regra, o vencido ressarce ao vencedor as despesas
processuais porventura pagas, atribuindo o ônus financeiro do processo a quem
lhe deu causa.
Mediação e arbitragem
Já os PLs 2.485/2022 e 2.486/2022 apresentam uma série de mecanismos para permitir
a mediação e a arbitragem em matérias tributária e aduaneira. A intenção é
evitar a judicialização sempre que possível e acabar o quanto antes com
conflitos envolvendo os cidadãos e o fisco, sempre mantendo o cuidado de
preservar o contraditório e a ampla defesa. Os textos também pretendem reduzir
o estoque de litígios judiciais.
A mediação é um método de
solução de conflitos com foco na recuperação das receitas não recolhidas
espontaneamente pelos devedores ou ao reconhecimento de desoneração total ou
parcial da dívida. A mediação pode ocorrer em âmbito judicial ou
extrajudicial. Na arbitragem, por sua vez, as partes afastam a via
judicial e permitem que os árbitros decidam um eventual conflito.
Agência Senado (Reprodução
autorizada mediante citação da Agência Senado)
0 comentários:
Postar um comentário