TCU fez acompanhamento para
avaliar unidades do Sistema S e constatou irregularidades, como a contratação
de empresas de dirigentes ou funcionários
- Administração
RESUMO:
- O Tribunal de Contas da União (TCU) fez
acompanhamento para avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades do
Sistema S. Nenhuma entidade extrapolou os limites de tolerância
estabelecidos em relação às variáveis de controle “itens formais de
prestações de contas” e “percentual de despesas das entidades regionais do
Senai nas áreas finalísticas em relação à despesa total”.
- Já em relação à variável de controle
“contratação de empresas de dirigentes ou funcionários das entidades do
Sistema S”, foram constatadas 101 contratações irregulares.
- Na variável de controle “contratação de
parentes para ocupar os empregos nas entidades do Sistema S”, foram
constatadas 109 contratações irregulares.
O Tribunal de Contas da União
(TCU) fez acompanhamento para avaliar as atividades desenvolvidas pelas
unidades do Sistema S. O Sistema S congrega mais de duzentas entidades, que
possuem alto grau de heterogeneidade, seja entre os diversos sistemas ou dentro
de cada um deles.
Os recursos gerenciados pelas
entidades do Sistema S revelam sua importância no cenário nacional. Conforme
orçamentos aprovados para o exercício de 2020, esses recursos foram da ordem de
R$ 32,4 bilhões, dos quais R$ 22,7 bilhões (70%) advindos de contribuições
compulsórias.
A auditoria constatou
que nenhuma entidade extrapolou os limites de tolerância estabelecidos
em relação às variáveis de controle “itens formais nas prestações de contas das
entidades do Sistema S” e “percentual de despesas das entidades
regionais do Senai nas áreas finalísticas em relação à despesa total”. Algumas
entidades, no entanto, extrapolaram os limites estabelecidos em relação às
variáveis de acompanhamento “grau de transparência das entidades do Sistema S
de acordo com o Indicador de Transparência criado pelo TCU”, “custos médios
hora aluno no Senai” e “qualidade da educação profissional ofertada pelas
entidades regionais do Sistema Senai”. Mas, para o TCU, as justificativas
apresentadas pelas entidades foram aceitáveis.
Já em relação à
variável de controle “contratação de empresas de dirigentes ou funcionários das
entidades do Sistema S”, foram constatadas 101 contratações irregulares. Por
isso o TCU deu ciência a essas entidades de que a contratação de fornecedores,
por unidade do Sistema S, cujos sócios sejam dirigentes ou funcionários das
entidades que as contrataram, afronta os Regulamentos de Licitação e Contratos
dessas entidades.
Por fim, no que se refere
à variável de controle “contratação de parentes para ocupar os empregos
nas entidades do Sistema S”, foram constatadas 109 contratações irregulares, fato
que também gerou ciência do Tribunal às entidades do Sistema S acerca dessas
situações.
Esse foi o primeiro
ciclo em que se aplicou a análise de dados das entidades do Sistema S. A
esse respeito, o ministro-relator comentou que “a experiência sinaliza
evoluções da fiscalização para os próximos ciclos do acompanhamento, permitindo
não só a melhoria das análises ora realizadas, como a possível inclusão de
detecção de novas tipologias de riscos no acompanhamento.”
A unidade técnica do TCU
responsável pela fiscalização foi a SecexDesenvolvimento. O relator do
processo é o ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
Serviço
Leia a íntegra da
decisão: Acórdão
2007/2022 – TCU – Plenário
Processo: TC
014.976/2021-8
Sessão: 31/08/2022
Secom – SG
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