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segunda-feira, 19 de setembro de 2022

TCU avalia atividades das unidades do Sistema S

TCU fez acompanhamento para avaliar unidades do Sistema S e constatou irregularidades, como a contratação de empresas de dirigentes ou funcionários

Por Secom TCU 

  • Administração

RESUMO:

  • O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento para avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades do Sistema S. Nenhuma entidade extrapolou os limites de tolerância estabelecidos em relação às variáveis de controle “itens formais de prestações de contas” e “percentual de despesas das entidades regionais do Senai nas áreas finalísticas em relação à despesa total”.
  • Já em relação à variável de controle “contratação de empresas de dirigentes ou funcionários das entidades do Sistema S”, foram constatadas 101 contratações irregulares.
  • Na variável de controle “contratação de parentes para ocupar os empregos nas entidades do Sistema S”, foram constatadas 109 contratações irregulares.

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento para avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades do Sistema S. O Sistema S congrega mais de duzentas entidades, que possuem alto grau de heterogeneidade, seja entre os diversos sistemas ou dentro de cada um deles.

Os recursos gerenciados pelas entidades do Sistema S revelam sua importância no cenário nacional. Conforme orçamentos aprovados para o exercício de 2020, esses recursos foram da ordem de R$ 32,4 bilhões, dos quais R$ 22,7 bilhões (70%) advindos de contribuições compulsórias.

A auditoria constatou que nenhuma entidade extrapolou os limites de tolerância estabelecidos em relação às variáveis de controle “itens formais nas prestações de contas das entidades do Sistema S” e “percentual de despesas das entidades regionais do Senai nas áreas finalísticas em relação à despesa total”. Algumas entidades, no entanto, extrapolaram os limites estabelecidos em relação às variáveis de acompanhamento “grau de transparência das entidades do Sistema S de acordo com o Indicador de Transparência criado pelo TCU”, “custos médios hora aluno no Senai” e “qualidade da educação profissional ofertada pelas entidades regionais do Sistema Senai”. Mas, para o TCU, as justificativas apresentadas pelas entidades foram aceitáveis.

Já em relação à variável de controle “contratação de empresas de dirigentes ou funcionários das entidades do Sistema S”, foram constatadas 101 contratações irregulares. Por isso o TCU deu ciência a essas entidades de que a contratação de fornecedores, por unidade do Sistema S, cujos sócios sejam dirigentes ou funcionários das entidades que as contrataram, afronta os Regulamentos de Licitação e Contratos dessas entidades.

Por fim, no que se refere à variável de controle “contratação de parentes para ocupar os empregos nas entidades do Sistema S”, foram constatadas 109 contratações irregulares, fato que também gerou ciência do Tribunal às entidades do Sistema S acerca dessas situações.

Esse foi o primeiro ciclo em que se aplicou a análise de dados das entidades do Sistema S. A esse respeito, o ministro-relator comentou que “a experiência sinaliza evoluções da fiscalização para os próximos ciclos do acompanhamento, permitindo não só a melhoria das análises ora realizadas, como a possível inclusão de detecção de novas tipologias de riscos no acompanhamento.”

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a SecexDesenvolvimento. O relator do processo é o ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2007/2022 – TCU – Plenário

Processo: TC 014.976/2021-8

Sessão: 31/08/2022

Secom – SG

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