Pacientes devem ter abordagem
individual e receber de enfermeiros e assistentes sociais orientações e
agilizar o diagnóstico e o tratamento da doença
Divulgação/Governo de São
Paulo
O presidente Jair Bolsonaro
sancionou a Lei
14.450/22, que cria o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para
Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama.
O programa prevê o
acompanhamento dos casos de suspeita ou de confirmação de câncer de mama, com
abordagem individual dos pacientes para prestar orientações e agilizar o
diagnóstico e o tratamento da doença. Esse acompanhamento será feito por
navegadores de pacientes, que são profissionais (em geral enfermeiros e assistentes
sociais) treinados para facilitar a trajetória do doente.
Originado do Projeto de Lei
4171/21, da deputada Tereza
Nelma (PSD-AL), a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta
quinta-feira (22). A proposta foi aprovada
em agosto pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados.
O texto estabelece a criação
do programa no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e integrado à Política
Nacional de Atenção Oncológica e à Política Nacional de Atenção à Saúde dos
Povos Indígenas do SUS.
A iniciativa prevê ainda a
capacitação das equipes de saúde para rastreamento, diagnóstico e tratamento do
câncer de mama, além da redução de custos.
Regras já existentes
A Lei
12.732/12 já estabelece o prazo máximo de 30 dias para a realização dos
exames necessários para confirmar o diagnóstico de câncer, nos casos em que “a
principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna”. A norma, que
completa dez anos em novembro, também determina que o tratamento seja iniciado
em até 60 dias após o diagnóstico.
No entanto, apesar da
legislação, a deputada Tereza Nelma destacou que grande parte das pacientes que
recorrem ao SUS já estão com a doença em estágio avançado.
Da Redação/NN
Com informações da Agência Senado
Edição – Rachel Librelon
A reprodução das notícias é
autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.
0 comentários:
Postar um comentário