DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 23/09/2022 | Edição: 182 | Seção: 1 | Página: 16
Órgão: Ministério
da Economia/Secretaria Executiva
PORTARIA
SE/ME Nº 8.441, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Institui o Grupo de Trabalho
CMAP - Simples Nacional.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que ao Ministro de Estado da
Economia confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição,
delegadas ao Secretário-Executivo conforme disposto na Portaria nº 7.081, de 9
de agosto de 2022, do Ministério da Economia, e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 9.579, de 11 de abril de 2019, e na Resolução nº 2, de 17 de
novembro de 2020, do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas
Públicas, resolve:
Art. 1º Fica instituído o
Grupo de Trabalho CMAP - Simples Nacional para atendimento da recomendação nº 1
da Avaliação do Programa Simples Nacional pelo Conselho de Monitoramento e
Avaliação de Políticas Públicas - CMAP.
Art. 2º Compete ao Grupo de
Trabalho CMAP - Simples Nacional do Ministério da Economia:
I - desenvolver Modelo Lógico
e respectiva Teoria de Programa relativa ao Simples Nacional;
II - propor objetivos a serem
reconhecidos e formalizados para a implantação do Simples Nacional;
III - elaborar indicadores,
metas e linhas de base que permitam mensuração do alcance dos objetivos de que
trata o inciso II.
Art. 3º O Grupo de Trabalho
CMAP - Simples Nacional é composto por representantes das seguintes unidades do
Ministério da Economia ou a ele vinculadas:
I - Secretaria-Executiva;
II - Secretaria Especial de
Produtividade e Competitividade, que exercerá funções de coordenação;
III - Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil;
IV - Secretaria de Política
Econômica;
V - Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada
§ 1º Os membros titulares e
suplentes do Grupo de Trabalho CMAP - Simples Nacional serão indicados pelos
dirigentes máximos de cada órgão e entidade vinculada representada, e
designados pelo Secretário-Executivo do Ministério da Economia.
§ 2º Cada unidade indicará um
membro titular.
§ 3º Cada membro do Grupo de
Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 4º O Coordenador do Grupo de
Trabalho poderá convidar servidores da estrutura do Ministério da Economia para
prestarem o suporte técnico necessário ao exercício das atividades do Grupo de
Trabalho.
§ 5º A Escola Nacional de
Administração Pública atuará como apoiadora técnica do Grupo de Trabalho.
§ 6º A Secretaria-Executiva do
Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas
Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade.
§ 7º A participação no Grupo
de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não
remunerada.
§ 8º O Grupo de Trabalho
CMAP-Simples Nacional terá duração prevista de até quatro meses, prorrogáveis
justificadamente por dois períodos iguais e sucessivos.
Art. 4º O Grupo de Trabalho
CMAP-Simples Nacional se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente e, em
caráter extraordinário, sempre que convocado pelo seu Coordenador.
§ 1º O quórum de reunião do
Grupo de Trabalho é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é
de maioria simples, garantido o registro dos dissensos.
§ 2º O Coordenador submeterá à
votação dos membros os temas que dependam de deliberação ou da aprovação do
Grupo de Trabalho.
§ 3º Além do voto ordinário, o
Coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 5º Não será admitida a
criação de subcolegiados por parte do Grupo de Trabalho CMAP - Simples
Nacional.
Art. 6º As reuniões ordinárias
e as extraordinárias do Grupo de Trabalho CMAP - Simples Nacional serão
realizadas preferencialmente por meio de videoconferência, exceto se
demonstrada a inviabilidade ou inconveniência, caso em que ocorrerão
presencialmente em Brasília-DF.
Art. 7º As situações afetas ao
Grupo de Trabalho CMAP - Simples Nacional não especificadas ou previstas nesta
Portaria serão tratadas e decididas por seu Coordenador.
Art. 8º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCELO
PACHECO DOS GUARANYS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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