DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 23/09/2022 | Edição: 182 | Seção: 1 | Página: 122
Órgão: Ministério
do Trabalho e Previdência/Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao
Trabalhador
RESOLUÇÃO
CODEFAT Nº 957, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre normas relativas
à concessão, processamento e pagamento do benefício do Programa do
Seguro-Desemprego, nos termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, do §1º
do art. 26 da Lei Complementar nº 150, de 1 de junho de 2015 e da Lei nº
10.779, de 25 de novembro de 2003.
O Conselho Deliberativo do
Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelos incisos V, IX, X, XIV e XVII do art. 19, da Lei nº 7.998, de
11 de janeiro de 1990, § 1º do art. 26 da Lei Complementar nº 150, de 1 de
junho de 2015, e considerando o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Dispor sobre normas
relativas à concessão, processamento e pagamento do benefício do Programa do
Seguro-Desemprego, nos termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, do §1º
do art. 26 da Lei Complementar nº 150, de 1 de junho de 2015 e da Lei nº
10.779, de 25 de novembro de 2003.
CAPÍTULO I
ANEXO:
DA FINALIDADE DO PROGRAMA DO SEGURO-DESEMPREGO E MODALIDADES DE BENEFÍCIO
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