Destaques

quinta-feira, 29 de setembro de 2022

Altera a Portaria GM/MS nº 2.294 de 10 de setembro de 2021 que dispõe sobre a Comissão de Acompanhamento e Avaliação - CAA do contrato de gestão estabelecido entre a União e a Associação das Pioneiras Sociais - Rede SARAH

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/09/2022 | Edição: 186 | Seção: 1 | Página: 57

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.630, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

Altera a Portaria GM/MS nº 2.294, de 10 de setembro de 2021, que dispõe sobre a Comissão de Acompanhamento e Avaliação - CAA do contrato de gestão estabelecido entre a União e a Associação das Pioneiras Sociais - Rede SARAH.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria GM/MS nº 2.294, de 10 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .......................................................................................................

I - 6 (seis) representantes do Ministério da Saúde, sendo:

a) 1 (um) da Secretaria-Executiva - SE/MS;

b) 1 (um) do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - DAET/SAES/MS, que a coordenará;

c) 1 (um) do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - DAHU/SAES/MS;

d) 1 (um) do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - DRAC/SAES/MS;

e) 1 (um) da Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento - CGPO/SAES/MS; e

f) 1 (um) da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS;

II - .............................................................................................................

a) 1 (um) da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento; e

.............................................................................................................

§ 2º A Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência - CGSPD/DAET/SAES/MS prestará o apoio técnico, logístico e administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da CAA." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO SILVA DALCOLMO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda