Medida busca evitar
descontinuidade de tratamentos médicos
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O presidente Jair Bolsonaro
sancionou a Lei
14.454/22, que estabelece critérios para permitir a cobertura de exames ou
tratamentos de saúde não incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde
da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A norma foi publicada no Diário
Oficial da União desta quinta-feira (22).
Pela lei, o tratamento ou o
procedimento que não estiver previsto no rol da ANS deverá ser coberto pelos
planos de saúde, desde que exista a comprovação científica de sua eficácia ou
haja recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no
Sistema Único de Saúde (Conitec) ou de pelo menos um órgão de avaliação de
renome internacional.
O texto estabelece que o rol,
atualizado pela ANS, servirá apenas como referência básica para os planos de
saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Caberá à agência editar
norma com a amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive
de transplantes e procedimentos de alta complexidade.
A lei determina ainda que as
operadoras dos planos de saúde também estarão submetidas às disposições do Código
de Defesa do Consumidor.
A norma é originária do
Projeto de Lei 2033/22, apresentado por um grupo de trabalho da Câmara dos
Deputados. O texto altera a Lei
9.656/98, que trata dos planos privados de saúde, e foi aprovado
pela Câmara e pelo Senado Federal em agosto.
Lista
O
Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde consiste de uma lista, aprovada por
meio de resolução da ANS, que é atualizada periodicamente. Nela, são elencados
os procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos
de saúde, conforme a segmentação assistencial do plano.
Essa lista serve como
referência para a assistência prestada no âmbito da saúde suplementar acerca
dos procedimentos e tratamentos que obrigatoriamente deveriam ser oferecidos, e
que, até o momento, deixava a critério dos planos de saúde a concessão de
exames e tratamentos não listados, o que, em muitas situações, acabava sendo
decidido pelo Poder Judiciário.
Decisão do STJ
Recentemente
o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que esse rol, em regra, seria
taxativo e que, portanto, as operadoras de saúde não estariam obrigadas a
cobrir tratamentos não previstos na lista, o que poderia levar à
descontinuidade de tratamentos, especialmente no caso de doenças raras.
O projeto de lei da Câmara foi
apresentado em resposta a essa decisão.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Com informações da Secretaria-Geral da Presidência da República
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