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terça-feira, 27 de setembro de 2022

Operadoras de saúde necessitam de previsibilidade para operar


EXCLUSIVO – O Ministro do Supremo Tribunal de Justiça, Ricardo Villas Bôas Cueva, fala sobre rol taxativo e segurança jurídica. Ele participa da aula aberta que marcará o lançamento da pós-graduação da Escola de Negócios e Seguros (ENS): Regulação de Seguros, Saúde Suplementar e Finanças

APÓLICE: Como os magistrados buscam fundamentos para estabelecer os julgamentos nas questões ligadas ao mercado de saúde suplementar?

Na doutrina especializada, na jurisprudência, nas normas editadas pela ANS e em estudos específicos sobre regulação, particularmente, quanto ao tema, sobre a regulação da saúde suplementar. Tais estudos partem usualmente de dados empíricos para revelar a situação econômico-financeira dos planos de saúde.

APÓLICE: Sabendo-se que há contratos que regem as relações entre operadoras de saúde e consumidores, quais são os critérios utilizados para estabelecer tratamentos não esclarecidos nos contratados?

Segundo critérios fixados pelo STF, pelo STJ e pelo Fórum da Saúde do CNJ, o magistrado deve levar em consideração estudos de epidemiologia clínica, ou seja, de medicina baseada em evidências, para determinar se o tratamento é necessário e efetivo. Deve também ouvir especialistas antes de cogitar intervir no contrato.

APÓLICE: O rol taxativo dos planos de saúde, que teve um parecer favorável no STJ, foi descaracterizado por uma nova lei aprovada na Câmara dos Deputados e sancionada pelo presidente. Como fica a relação entre os poderes e a quem as novas demandas judiciais serão direcionadas?

A decisão da Segunda Seção do STJ acerca do caráter taxativo do rol da ANS fixou critérios para o exercício da discricionariedade judicial. Daí falar-se em taxatividade mitigada. O rol é taxativo, mas, em determinadas circunstâncias e preenchidos certos requisitos, pode ser desconsiderado. Com a nova lei, amplia-se, em princípio, a possibilidade de concessão de tratamentos não incluídos no rol. Mas a discricionariedade judicial continuará balizada pelos critérios definidos na jurisprudência.

APÓLICE: A insegurança jurídica pode ser um dos fatores que impedem o maior alcance da saúde suplementar, pois não surgem novos operadores que queiram oferecer planos mais acessíveis?

A segurança jurídica é fundamental para a atração de novos investimentos e para o que os empreenderes se sintam confiantes para correr os riscos inerentes aos seus negócios. Previsibilidade, calculabilidade e estabilidade das decisões aprimoram o ambiente econômico e acabam por favorecer o consumidor, já que estimulam a concorrência e permitem que os empresários, obedecida a regulação, ofertem produtos inovadores e voltados a segmentos específicos. Nesse sentido, a existência de decisões judiciais contraditórias e pouco estáveis pode prejudicar o consumidor.

APÓLICE: Por outro lado, é possível estabelecer diretrizes mais flexíveis para que surjam novos operadores de planos de saúde com planos mais baratos e segmentados?

É possível conceber, a exemplo de outros países, um modelo regulatório mais flexível que, observados certos padrões mínimos de cobertura, permita uma maior oferta de produtos, mais segmentada, de forma a ampliar o acesso aos planos de saúde.

APÓLICE: Falando sobre a pós-graduação que a ENS irá lançar, de que maneira iniciativas como essa podem contribuir para a construção de um ambiente regulatório mais robusto e harmonioso?

Iniciativas como essa da ENS contribuem decisivamente para ampliar e qualificar o debate acerca das escolhas regulatórias, de seus custos e de sua eficiência. Os profissionais pós-graduados terão melhores condições de estabelecer um diálogo construtivo entre reguladores, fornecedores, prestadores de serviço e consumidores, estimulando a criação de consensus mínimos para que o ambiente regulatório possa fortalecer-se, garantindo equilíbrio entre os interesses em jogo.

Kelly Lubiato
Revista Apólice

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