EXCLUSIVO – O Ministro do Supremo Tribunal de Justiça, Ricardo Villas Bôas Cueva, fala sobre rol taxativo e segurança jurídica. Ele participa da aula aberta que marcará o lançamento da pós-graduação da Escola de Negócios e Seguros (ENS): Regulação de Seguros, Saúde Suplementar e Finanças
APÓLICE: Como os magistrados
buscam fundamentos para estabelecer os julgamentos nas questões ligadas ao
mercado de saúde suplementar?
Na doutrina especializada, na
jurisprudência, nas normas editadas pela ANS e em estudos específicos sobre
regulação, particularmente, quanto ao tema, sobre a regulação da saúde
suplementar. Tais estudos partem usualmente de dados empíricos para revelar a
situação econômico-financeira dos planos de saúde.
APÓLICE: Sabendo-se que há
contratos que regem as relações entre operadoras de saúde e consumidores, quais
são os critérios utilizados para estabelecer tratamentos não esclarecidos nos
contratados?
Segundo critérios fixados pelo
STF, pelo STJ e pelo Fórum da Saúde do CNJ, o magistrado deve levar em
consideração estudos de epidemiologia clínica, ou seja, de medicina baseada em
evidências, para determinar se o tratamento é necessário e efetivo. Deve também
ouvir especialistas antes de cogitar intervir no contrato.
APÓLICE: O rol taxativo dos
planos de saúde, que teve um parecer favorável no STJ, foi descaracterizado por
uma nova lei aprovada na Câmara dos Deputados e sancionada pelo presidente.
Como fica a relação entre os poderes e a quem as novas demandas judiciais serão
direcionadas?
A decisão da Segunda Seção do
STJ acerca do caráter taxativo do rol da ANS fixou critérios para o exercício
da discricionariedade judicial. Daí falar-se em taxatividade mitigada. O rol é taxativo, mas, em determinadas circunstâncias e
preenchidos certos requisitos, pode ser desconsiderado. Com a nova lei,
amplia-se, em princípio, a possibilidade de concessão de tratamentos não
incluídos no rol. Mas a discricionariedade judicial continuará balizada pelos
critérios definidos na jurisprudência.
APÓLICE: A insegurança
jurídica pode ser um dos fatores que impedem o maior alcance da saúde
suplementar, pois não surgem novos operadores que queiram oferecer planos mais
acessíveis?
A segurança jurídica é
fundamental para a atração de novos investimentos e para o que os empreenderes
se sintam confiantes para correr os riscos inerentes aos seus negócios.
Previsibilidade, calculabilidade e estabilidade das decisões aprimoram o
ambiente econômico e acabam por favorecer o consumidor, já que estimulam a
concorrência e permitem que os empresários, obedecida a regulação, ofertem
produtos inovadores e voltados a segmentos específicos. Nesse sentido, a
existência de decisões judiciais contraditórias e pouco estáveis pode
prejudicar o consumidor.
APÓLICE: Por outro lado, é
possível estabelecer diretrizes mais flexíveis para que surjam novos operadores
de planos de saúde com planos mais baratos e segmentados?
É possível conceber, a exemplo
de outros países, um modelo regulatório mais flexível que, observados certos
padrões mínimos de cobertura, permita uma maior oferta de produtos, mais
segmentada, de forma a ampliar o acesso aos planos de saúde.
APÓLICE: Falando sobre a
pós-graduação que a ENS irá lançar, de que maneira iniciativas como essa podem
contribuir para a construção de um ambiente regulatório mais robusto e
harmonioso?
Iniciativas como essa da ENS
contribuem decisivamente para ampliar e qualificar o debate acerca das escolhas
regulatórias, de seus custos e de sua eficiência. Os profissionais
pós-graduados terão melhores condições de estabelecer um diálogo construtivo
entre reguladores, fornecedores, prestadores de serviço e consumidores,
estimulando a criação de consensus mínimos para que o ambiente regulatório
possa fortalecer-se, garantindo equilíbrio entre os interesses em jogo.
Kelly Lubiato
Revista Apólice
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