O presidente Jair Bolsonaro
sancionou, sem vetos, o projeto de lei aprovado
pela Câmara dos Deputados que reduz os quóruns das deliberações de sócios
das sociedades limitadas (conhecidas pela sigla Ltda). O texto foi transformado
na Lei
14.451/22, publicada nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial da União.
Pela lei, a nomeação de
administrador não sócio dependerá da aprovação de pelo menos 2/3 dos sócios,
enquanto o capital não estiver integralizado (valor que o sócio coloca na
empresa), e da maioria simples após a integralização.
Até então, pelo Código
Civil, a nomeação dependia de quóruns maiores: unanimidade dos sócios, no
caso de capital não estiver integralizado, e de 2/3 após a integralização.
O projeto que deu origem à lei
(PL
4498/16) é do deputado Carlos
Bezerra (MDB-MT). Ele afirma que o objetivo da mudança é agilizar a
designação de administrador que não é sócio da sociedade limitada.
Contrato social
A
lei também flexibiliza a tomada de decisão na sociedade limitada, reduzindo o
quórum necessário para a modificação do contrato social da empresa e para a
incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de
liquidação.
Hoje o quórum previsto o
Código Civil é de pelo menos 75% do capital social. A lei reduz para maioria
simples.
As novas regras previstas na Lei
14.451/22 entram em vigor em 30 dias. O prazo foi incluído para dar tempo
às empresas se informarem sobre as mudanças.
Reportagem – Janary Júnior
Edição - Rachel Librelon
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