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quarta-feira, 30 de agosto de 2023

EXONERAR, a pedido, MARIA JULIANA MOURA CORRÊA do cargo de Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/08/2023 | Edição: 166 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2023

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 2.840 -EXONERAR, a pedido,

MARIA JULIANA MOURA CORRÊA do cargo de Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, código CCE 1.15.

RUI COSTA DOS SANTOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, a proposta de ato normativo de atualização periódica das listas de aditivos alimentares e de coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos destinadas à manter a convergência a padrões internacionais harmonizados no Mercosul

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/08/2023 | Edição: 166 | Seção: 1 | Página: 105

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/2ª Diretoria/Gerência-Geral de Alimentos

CONSULTA PÚBLICA Nº 1.198, DE 25 DE AGOSTO DE 2023

A Gerente-Geral de Alimentos, no exercício da competência que lhe foi delegada por meio do Despacho nº 89, de 3 de agosto de 2023, aliado ao art. 203, IV, §4º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, a proposta de ato normativo de atualização periódica das listas de aditivos alimentares e de coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos destinadas à manter a convergência a padrões internacionais harmonizados no Mercosul, em Anexo.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Instrução Normativa que altera a Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos, conforme Anexo.

Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/724868?lang=pt-BR

§1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas as contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados, conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis após o encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo "Documentos Relacionados".

§2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado pelo usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.

§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Alimentos (GGALI), SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

PATRICIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.900003/2017-42.

Assunto: Proposta de Instrução Normativa que altera a Instrução Normativa IN nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.

Agenda Regulatória 2021-2023: Não é projeto da Agenda.

Área responsável: Gerência-Geral de Alimentos (GGALI).

Diretor Relator: Meiruze Sousa Freitas (DIRE2).

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Comissão Organizadora da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia - SNCT de 2023

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/08/2023 | Edição: 166 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Gabinete da Ministra

PORTARIA MCTI Nº 7.385, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

Constitui a Comissão Organizadora da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia - SNCT de 2023 e dá providências.

A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto Presidencial, de 9 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Organizadora da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia - SNCT de 2023, a ser realizada no período de 16 a 22 de outubro de 2023 em Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º A Comissão Organizadora será composta por um representante titular e um suplente de cada uma das unidades administrativas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação a seguir especificadas:

ANEXO:

Integrantes da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/08/2023 | Edição: 166 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Atos do Congresso Nacional

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 58, DE 2023

Designa integrantes da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas, resolve:

Art. 1º Ficam designados as Senhoras e os Senhores Parlamentares abaixo relacionados, como integrantes da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, cumprindo o que dispõe o art. 6º da Resolução nº 1 de 2011-CN:

SENADORES

ANEXO

Integrantes da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/08/2023 | Edição: 166 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Atos do Congresso Nacional

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 49, DE 2023

Designa integrantes da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas, resolve:

Art. 1º Ficam designados as Senhoras e os Senhores Senadores abaixo relacionados, como integrantes da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, cumprindo o que dispõe o art. 6º da Resolução nº 1 de 2011-CN:

SENADORES

TITULARES

SUPLENTES

Bloco Parlamentar Democracia (MDB/UNIÃO/PODEMOS/PDT/PSDB)

Renan Calheiros (MDB)

1. Veneziano Vital do Rêgo (MDB)

Alan Rick (UNIÃO)

2. Efraim Filho (UNIÃO)

Carlos Viana (PODEMOS)

3. Leila Barros (PDT)

(Vago)

4. Alessandro Vieira (PSDB)

Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSD/PT/PSB/REDE)

Sérgio Petecão (PSD)

1. Lucas Barreto (PSD)

Nelsinho Trad (PSD)

2. Otto Alencar (PSD)

Humberto Costa (PT)

3. Fabiano Contarato (PT)

(Vago)

4. (Vago)

Bloco Parlamentar Vanguarda (PL/NOVO)

Eduardo Girão (NOVO)

1. Wellington Fagundes (PL)

Bloco Parlamentar Aliança (PP/REPUBLICANOS)

Tereza Cristina (PP)

1. Luis Carlos Heinze (PP)

Art. 2º As demais designações ou substituições dos integrantes da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul realizar-se-ão por despacho da Presidência, com posterior comunicação à Câmara dos Deputados.

Congresso Nacional, 11 de julho de 2023

SENADOR RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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Lei define o valor do salário mínimo a partir de 1º de maio de 2023, estabelece a política de valorização permanente do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024, e altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/08/2023 | Edição: 164-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.663, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

Define o valor do salário mínimo a partir de 1º de maio de 2023; estabelece a política de valorização permanente do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024; e altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1ºEsta Lei define o valor do salário mínimo a partir de 1º de maio de 2023, estabelece a política de valorização permanente do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024, e altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) previstos no art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

Art. 2ºO valor do salário mínimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais) a partir de 1º de maio de 2023.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto nocaputdeste artigo, os valores diário e horário do salário mínimo corresponderão a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e a R$ 6,00 (seis reais), respectivamente, a partir de 1º de maio de 2023.

Art. 3ºFicam estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo a vigorar a partir de 2024, inclusive, a serem aplicadas em 1º de janeiro do respectivo ano, considerado que o valor decorrerá da soma do índice de medida da inflação do ano anterior, para a preservação do poder aquisitivo, com o índice correspondente ao crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de 2 (dois) anos anteriores, para fins de aumento real, conforme apuração nos termos deste artigo.

§ 1º Os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos 12 (doze) meses encerrados em novembro do exercício anterior ao do reajuste.

§ 2º Na hipótese de não divulgação do INPC referente a um ou mais meses compreendidos no período do cálculo até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste, o Poder Executivo federal estimará os índices dos meses não disponíveis.

§ 3º Verificada a hipótese de que trata o § 2º deste artigo, os índices estimados permanecerão válidos para os fins do disposto nesta Lei, sem qualquer revisão, e os eventuais resíduos serão compensados no reajuste subsequente, sem retroatividade.

§ 4º Para fins de aumento real, será aplicado, a partir de 2024, o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB do segundo ano anterior ao da fixação do valor do salário mínimo, apurada pelo IBGE até o último dia útil do ano e divulgada no ano anterior ao de aplicação do aumento real.

§ 5º Em caso de taxa de crescimento real negativa do PIB, o salário mínimo será reajustado apenas pelo índice previsto no § 1º deste artigo vigente à época.

§ 6º Nos casos em que o cálculo do valor do salário mínimo resultar em valores decimais, o valor a ser pago será arredondado para a unidade inteira imediatamente superior.

Art. 4ºOs reajustes e os aumentos fixados na forma do art. 3º desta Lei serão estabelecidos pelo Poder Executivo federal por meio de decreto, nos termos desta Lei.

Parágrafo único. O ato a que se refere ocaputdeste artigo divulgará, a cada ano, os valores mensal, diário e horário do salário mínimo decorrentes do disposto nocaputdeste artigo, observado que o valor diário corresponderá a 1/30 (um trinta avos) e o valor horário a 1/220 (um duzentos e vinte avos) do valor mensal.

Art. 5ºO art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ..............................................................................................................

IX - a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015 até o mês de abril do ano-calendário de 2023:

X - a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023:

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo

(R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR

(R$)

Até 2.112,00

0

0

De 2.112,01 até 2.826,65

7,5

158,40

De 2.826,66 até 3.751,05

15

370,40

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

651,73

Acima de

4.664,68

27,5

884,96

............................................................................................................................" (NR)

Art. 6ºO art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações, numerado o parágrafo único como § 1º:

"Art. 4º ..............................................................................................................

 

§ 1º ....................................................................................................................

§ 2º Alternativamente às deduções de que trata ocaputdeste artigo, poderá ser utilizado desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie." (NR)

Art. 7ºFica revogada, a partir de 1º de maio de 2023, a Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022.

Art. 8ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Flávio Dino de Castro e Costa

Simone Nassar Tebet

Carlos Roberto Lupi

Luiz Marinho

Presidente da República Federativa do Brasil

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quinta-feira, 17 de agosto de 2023

Política de Compensação Tecnológica, Industrial e Comercial de Defesa - PComTIC Defesa

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/08/2023 | Edição: 156 | Seção: 1 | Página: 18

Órgão: Ministério da Defesa/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM-MD Nº 3.990, DE 3 DE AGOSTO DE 2023

Estabelece a Política de Compensação Tecnológica, Industrial e Comercial de Defesa - PComTIC Defesa.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, inciso VII, e 4º, caput, e § 2º, da Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, no art. 16 do Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, no art. 24, inciso XV, alínea "b", da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º, inciso XV, alínea "b", do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta dos Processos Administrativos nº 60070.000128/2021-12 e nº 60314.000238/2022-47, resolve:

CAPÍTULO I

ANEXO

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

quinta-feira, 10 de agosto de 2023

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Anemia por Deficiência de Ferro

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/08/2023 | Edição: 152 | Seção: 1 | Página: 67

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde

CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 33, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de aprovação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Anemia por Deficiência de Ferro, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SECTICS/MS, nos autos de NUP 25000.068182/2019-65.

Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

CARLOS A. GRABOIS GADELHA

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segunda-feira, 17 de julho de 2023

BIOMANGUINHOS COMPRA Golimumabe decorrente de processo de transferência de tecnologia Valor Global: R$ 259.306.798,50. BIONOVIS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/07/2023 | Edição: 134 | Seção: 3 | Página: 128

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 177/2023 - UASG 254445

Nº Processo: 25386001244202358 . Objeto: Aquisição de Golimumabe Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXXIII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação decorre de processo de transferência de tecnologia assinado entre as partes. Declaração de Dispensa em 26/06/2023. TATIANA SANJUAN GANEM WAETGE. Ordenador de Despesa. Ratificação em 26/06/2023. MAURICIO ZUMA MEDEIROS. Diretor. Valor Global: R$ 259.306.798,50. CNPJ CONTRATADA : 12.320.079/0001-17 BIONOVISS.A. - COMPANHIA BRASILEIRA DE BIOTECNOLOGIA FARMACEUTICA.

(SIDEC - 14/07/2023) 254445-25443-2023NE000045

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Aquisição de Imiglucerase 400 UI, pó liófilo para injetável. Valor Global: R$ 242.583.168,00. SANOFI MEDLEY

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/07/2023 | Edição: 134 | Seção: 3 | Página: 124

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 37/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000142186202218 . Objeto: Aquisição de Imiglucerase 400 UI, pó liófilo para injetável. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado. Declaração de Inexigibilidade em 10/07/2023. LUCAS ALVES MOREIRA. Coordenador - Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde - Substituto. Ratificação em 13/07/2023. ODILON BORGES DE SOUZA. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 242.583.168,00. CNPJ CONTRATADA : 10.588.595/0010-92 SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA.

(SIDEC - 14/07/2023) 250005-00001-2023NE111111

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/07/2023 | Edição: 134 | Seção: 3 | Página: 124

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Espécie: Ata de Registro de Preços nº 63/2023 - Pregão Eletrônico - SRP n. º 62/2023; Processo:25000. 098373/2023-38.

Item

Descrição do Objeto

Unidade de Fornecimento

Quant.

Preço Unitário (R$)

Preço Total (R$)

5

NIVOLUMABE, 10 MG/ML,

SOLUÇÃO INJETÁVEL

Frasco 10 ML

37.000

6.797,02

251.489.740,00

6

NIVOLUMABE, 10 MG/ML,

SOLUÇÃO INJETÁVEL

Frasco 4 ML

16.700

2.718,79

45.403.793,00

 Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA LTDA. Vigência: 13.07.2023 a 13.07.2024 - ODILON BORGES DE SOUZA - Diretor do Departamento de Logística em Saúde

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Reajuste dos tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroporto

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/07/2023 | Edição: 134 | Seção: 1 | Página: 124

Órgão: Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Aviação Civil/Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos

PORTARIA Nº 11.905, DE 13 DE JULHO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 41, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Contrato de Concessão,

Considerando os critérios de reajuste tarifário e publicação dos tetos das tarifas aeroportuárias descritos, respectivamente, nas cláusulas 6.5 e 3.1.25 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 001/ANAC/2012 - SBBR, referente à concessão dos serviços públicos para a ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, localizado em Brasília/DF; e

Considerando o que consta do processo nº 00058.043365/2023-68, resolve:

Art. 1º Reajustar os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 001/ANAC/2012 - SBBR.

Parágrafo único. As tabelas a seguir dispostas substituem as constantes na Portaria nº 9766, de 17 de novembro de 2022, passando a vigorar com os seguintes valores:

ANEXO:

Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo I

sexta-feira, 14 de julho de 2023

Representantes do Ministério da Saúde no Conselho Deliberativo da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - Adaps

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/07/2023 | Edição: 133 | Seção: 2 | Página: 55

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA DE PESSOAL GM/MS Nº 1.336, DE 13 DE JULHO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 4º e inciso I do art. 8º do Decreto nº 10.283, de 20 de março de 2020, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria GM/MS nº 1.267, de 19 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 117, de 22 de junho de 2020, Seção 2, página 26, que designou os representantes do Ministério da Saúde no Conselho Deliberativo da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - Adaps, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"VI - Indicados pela Federação Nacional dos Médicos - FENAM:

a) Titular: LÚCIA MARIA DE SOUSA AGUIAR DOS SANTOS; e

b) Suplente: GERALDO FERREIRA FILHO." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Aberto o processo de Padronização de Marcas de Placas TSA e RODAC

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/07/2023 | Edição: 133 | Seção: 3 | Página: 196

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

AVISO DE PADRONIZAÇÃO DE MARCAS

Processo: 25386.001352/2023-21.

A Fundação Oswaldo Cruz através do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos/Bio-Manguinhos, CNPJ: 33.781.055/0015-30, vem informar que entre os dias 31/07/2023 e 29/09/2023 estará em aberto o processo de Padronização de Marcas de Placas TSA e RODAC. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através de solicitação para o endereço eletrônico padronizacao@bio.fiocruz.br ou consultados no End.: Av. Brasil, 4365 - Manguinhos - CEP 21040-900, Rio de Janeiro - RJ - (tel.) 021 3882-9430.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2023.

FLAVIO ISIDORO DA SILVA

Comissão de Padronização

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LICITAÇÃO AQUISIÇÃO DE CONCENTRADO DE FATOR DE COAGULAÇÃO FATOR VON WILLEBRAND ASSOCIADO AO FATOR VIII PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/07/2023 | Edição: 133 | Seção: 3 | Página: 191

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000095415202206. Objeto: Aquisição de CONCENTRADO DE FATOR DE COAGULAÇÃO, FATOR VON WILLEBRAND ASSOCIADO AO FATOR VIII, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL conforme demais especificações contidas no Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 14/07/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Esplanada Dos Ministérios - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00075-2023. Entrega das Propostas: a partir de 14/07/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 26/07/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

PABLO GUEDES DE ANDRADE FENELON

Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 13/07/2023) 250110-00001-2023NE800000

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PFIZER vende ao MS Tofacitinibe sal citrato 5 mg no Valor Total: R$ 139.430.401,20

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/07/2023 | Edição: 133 | Seção: 3 | Página: 191

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 170/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000.167319/2022-69.

Inexigibilidade Nº 34/2023. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 61.072.393/0039-06 - PFIZER BRASIL LTDA. Objeto: Aquisição de Tofacitinibe, sal citrato, 5 mg.

Fundamento Legal: Lei 8.666/1993, art. 25, I. Vigência: 11/07/2023 a 11/07/2024. Valor Total: R$ 139.430.401,20. Data de Assinatura: 11/07/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 13/07/2023).

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AFLIBERCEPTE SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ SISTEMA DE APLICAÇÃO 40 MG/ML 4.400 frascos preço unit R$ 3.251,06 total R& 14.304.664,00 Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X BAYER

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/07/2023 | Edição: 133 | Seção: 3 | Página: 191

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Espécie: Ata de Registro de Preços nº 61/2023 - Pregão Eletrônico - SRP n. º 62/2023; Processo: 25000.098367/2023-81.

 

Item

Descrição do Objeto

Unidade de Fornecimento

Quant.

Preço Unitário

(R$)

Preço Total (R$)

2

AFLIBERCEPTE, SOLUÇÃO

INJETÁVEL, C/ SISTEMA DE APLICAÇÃO, 40 MG/ML

Frasco

4.400

3.251,06

14.304.664,00

Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X BAYER S.A. Vigência: 13.07.2023 a 13.07.2024 - ODILON BORGES DE SOUZA - Diretor do Departamento de Logística em Saúde

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Composição da Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/07/2023 | Edição: 133 | Seção: 1 | Página: 10

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Gabinete da Ministra

PORTARIA MCTI Nº 7.225, DE 12 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a composição da Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação.

A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto nº 4.195, de 11 de abril de 2002, resolve:

Art. 1º A Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação será composta pelos seguintes membros:

I - Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

II - Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação; e

III - Secretário de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital.

Parágrafo único. Fica designado o Secretário de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital como Presidente da Câmara Técnica, para um mandato de um ano.

Art. 2º A Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação se reunirá, em caráter ordinário, 1 vez ao ano e, em caráter extraordinário, sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente.

§ 1º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá com antecedência de, no mínimo, 5 dias, por meio de correspondência eletrônica oficial.

§ 2º O quórum de reunião da Câmara Técnica é de 2 membros e o quórum de aprovação é de 2 membros.

§ 3º Os membros da Câmara Técnica que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 3º As atividades de apoio ao funcionamento da Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação serão desempenhadas pela Coordenação-Geral de Governança de Fundos, da Secretaria-Executiva.

Art. 4º A participação na Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º Fica revogada a Portaria MCTI nº 5.743, de 31 de março de 2022.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 20 de julho de 2023.

LUCIANA SANTOS

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