Nos termos da Resolução Gecex nº 272/2021, a partir de 1º/04/22,
começará a produzir efeitos a nova tabela da Nomenclatura Comum do
Mercosul – NCM, com extinção de alguns códigos da NCM e criação de novos.
Alertamos para as regras de funcionamento dos módulos do Siscomex quando há
alteração de código NCM vigente, e esclarecemos que o Portal Único Siscomex e o
Siscomex Importação não mais permitirão o registro de documentos com os códigos
extintos a partir do dia 1º/04/2022. Sendo assim, relacionamos abaixo algumas
orientações a serem observadas pelos operadores de comércio exterior em casos
de extinção de código NCM.
1. Operações de Exportação –
Portal Único Siscomex
1.1) Registro de DU-E e
emissão de NF-e
O exportador deverá observar
que todas as notas fiscais de exportação emitidas até o dia 31/03/2022 com os
códigos extintos deverão ter o registro de sua DU-E correspondente até esse
mesmo dia, ou não poderão mais ser utilizadas no Portal Siscomex.
Da mesma forma, todas as notas
de remessa com fim específico de exportação, para formação de lote, por conta e
ordem de terceiro, para depósito fechado ou armazém geral e qualquer outra nota
relacionada a operações de comércio exterior que for emitida utilizando-se os
códigos NCM a serem extintos deverão ser utilizadas até o mesmo dia 31/03/2022,
ou não mais poderão ser recepcionadas no módulo CCT do Portal Siscomex. Caso
essas notas sejam recepcionadas no módulo CCT, mas não totalmente exportadas ou
referenciadas em DU-E até o dia 31/03/2022, o seu emitente deverá retornar a
quantidade ainda não exportada, por meio da funcionalidade de “retorno ao
mercado interno”, e emitir nova nota fiscal com essa mesma quantidade, mas com
o novo código NCM. A nova nota, com a quantidade retornada, deverá ser
recepcionada pelo depositário respectivo.
1.2) Operações com LPCO
Nos casos em que a operação
exigir a apresentação de documento emitido no módulo LPCO, o exportador deverá
verificar, para DU-E registradas a partir de 1º/04/2022, as seguintes
orientações:
1.2.1) Quando se tratar de
documento emitido no módulo LPCO válido para mais de uma operação e cujo saldo
tenha sido utilizado parcialmente até 31/03/2022, o exportador deverá solicitar
a retificação do documento, ajustando o saldo já consumido dos itens extintos e
incluindo novo item para a nova NCM com o saldo não utilizado; e
1.2.2) Para os documentos
emitidos no módulo LPCO amparando uma única operação e que não tenham sido
utilizados até 31/03/2022, o exportador poderá solicitar a retificação do
documento para a alteração da NCM ou requerer a emissão de novo documento no LPCO,
cancelando o anterior.
Esclarecemos que a solicitação
de retificação de documentos emitidos no módulo LPCO não poderá ser realizada
em modelos não retificáveis. Além disso, quando se tratar de documento expedido
de ofício pelos órgãos anuentes no referido módulo, o exportador deverá
contatar o respectivo órgão para que este promova as alterações pertinentes.
Para saber se o modelo de
documento solicitado por meio do módulo LPCO permite ou não a sua retificação,
bem como se o documento é emitido de ofício pelos órgãos anuentes e se é válido
para mais de uma operação, o exportador poderá verificar a aba “Informações
Gerais” no módulo LPCO ou consultar as informações constantes da planilha de
“Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação”, disponível no site Siscomex.
Cumpre salientar que, em
qualquer caso, a solicitação de retificação ou emissão de novo documento no
módulo LPCO estará sujeita a nova análise pelo respectivo órgão anuente.
2. Operações de Importação –
Siscomex Importação
2.1) Registro de LI e DI
Nos casos de pedidos de
licença de importação (LI) deferidos até 31/03/2022 e não vinculados à
declaração de importação (DI) até essa data, envolvendo NCM alteradas, O
importador poderá registrar um pedido de LI substitutiva para alterar o código
de NCM utilizado.
Cumpre salientar que o pedido
de LI substitutiva estará sujeito a nova análise pelo respectivo órgão anuente.
2.2) Certificado de Origem
Mercosul
Deve-se seguir as orientações
contidas no artigo 1º, da Diretiva Mercosul nº 142/2021, qual seja, informar no campo
9 a NCM 2017 e no campo Observações a respectiva NCM 2022
2.3) Demais certificados e
conhecimentos de carga emitidos até 31/03/2021
Será admitida a NCM 2017, mas
o importador deverá informar a nova NCM na DI, com as devidas observações no
campo “informações complementares”, fazendo referência a esta Notícia.
2.4) CE com NCM divergentes
que não permitam a inclusão da DI
Será necessário solicitar sua
retificação para a nova NCM no Siscomex Carga.
3. Operações de Importação –
Portal Único Siscomex
3.1) Registro de DUIMP
Aplica-se, no que couber, o
referido nos itens 2.2 a 2.4 desta Notícia.
3.2) Operações com LPCO
Para as operações passíveis de
serem realizadas via DUIMP aplicam-se, no que couber, as observações do item
1.2 desta Notícia.
4. Regimes Aduaneiros
Especiais
4.1) Drawback
Os beneficiários de ato
concessório (AC) de Drawback Suspensão que tenham itens de
importação, exportação ou compra no mercado interno classificados em códigos de
NCM extintos não deverão excluir esses itens de seu ato concessório. Contudo,
será necessário corrigir as informações constantes nos atos até a data de seu
vencimento, uma vez que o sistema somente reconhece as importações / aquisições
no mercado interno / exportações com itens idênticos.
Assim, a empresa deverá
alterar as quantidades e valores para os quais já houve importação / aquisição
no mercado interno / exportação mantendo a NCM anterior e incluir novo item com
a NCM nova com o saldo não importado / adquirido no mercado interno /
exportado.
Nos casos de Drawback
Isenção, o sistema permite ao beneficiário informar novo código de NCM no
item de reposição. Assim, o beneficiário que teve um insumo (DI ou nota fiscal)
amparado por NCM não mais vigente deve proceder conforme instruções contidas
no Manual Drawback
Isenção 1ª Edição.
Salientamos que os pedidos de
alteração de ato concessório estarão sujeitos a nova análise da SUEXT.
4.2) Outros regimes aduaneiros
especiais
Os beneficiários de outros
regimes aduaneiros especiais que tenham itens de importação, exportação ou
compra no mercado interno classificados em códigos de NCM extintos, em regimes
vigentes, deverão: a. registrar o fato no campo “informações complementares”
da declaração de concessão no regime, indicando a nova NCM com base na
Resolução Gecex nº 272/2021.